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Fórum
Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Regimento Interno:
O FMDDCA/SP é uma instância exclusiva da sociedade
civil de caráter político, democrático, ecumênico
e suprapartidário, suas atividades na área de defesa dos
direitos da criança e do adolescente tiveram início em meados
dos anos 80. O Fórum continua atuando sistematicamente para a efetivação
dos direitos da Criança e do Adolescente e para o fortalecimento
da Democracia Parcitipativa conforme prescrevem o Estatuto da Criança
e do Adolescente [Lei 8069/90] e a Constituição Federal
[Artigos 1º, 204 e 227].
ART. 1 - O presente Regimento regula: objetivos, participação, organização
e funcionamento do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente - FMDCA/SP.
DOS OBJETIVOS
ART. 2 - O FMDDCA/SP, baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8069/90), tem por objetivo a Defesa integral dos Direitos da Criança
e do Adolescente, por meio dos seguintes itens:
I - Promover estudos, conferências, seminários, debates e campanhas;
II - Propor políticas públicas, programas e projetos para constarem nos
diversos orçamentos públicos;
III - Acompanhar e avaliar ações governamentais e não-governamentais;
IV - Acompanhar a execução orçamentária das três esferas de governo;
V - Manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de implantação de
programas e serviços;
VI - Informar e motivar a comunidade sobre leis, programas e projetos;
VII - Receber, analisar e encaminhar denúncias;
VIII - Organizar um centro de documentação da Criança e do Adolescente;
IX - Indicar 1 representante para Comissão Eleitoral do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP;
X - Indicar 2 representantes para Comissão Eleitoral dos Conselhos Tutelares;
XI - Indicar 4 membros do Conselho de Orientação Técnica (COT) do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD);
XII - Acompanhar e avaliar a gestão dos Conselheiros/as Municipais
da Sociedade Civil do CMDCA/SP, tendo por base os compromissos firmados
junto ao Fórum [Termo de Compromisso];
DA PARTICIPAÇÃO
ART. 3 - Toda pessoa, entidade ou movimento comprometidos com a defesa
dos direitos da criança e do adolescente, que assine a ficha de adesão
ao Fórum e que participem ativamente das atividades do fórum e
cumpram seu regimento interno, serão considerados membros do FMDCA/SP.
ART. 4 - São direitos e deveres dos associados:
I - Participar das plenárias ordinárias e extraordinárias do fórum;
II - Participar das Comissões Executiva, Permanentes, Especiais e dos
GTs;
III -Votar e ser votado para o Conselho de Orientação Técnica; desde que
esteja freqüentando o Fórum por no mínimo 4 meses;
IV - Indicar o ser indicado para Comissão Eleitoral do CMDCA e/ou CT's;
desde que esteja freqüentando o Fórum por no mínimo 4 meses;
V - Ter acesso ao livro-ata das reuniões, e demais arquivos de documentos
que o fórum possua ou venha a possuir;
VI - Respeitar todos os membros do Fórum;
VII - Representar o Fórum em eventos e atividades externas, quando for
indicado oficialmente pela plenária;
VIII - Zelar pelo cumprimento do presente regimento;
IX - Comunicar sua desistência da participação no fórum;
X - Todos os serviços prestados ao fórum são de caráter militante de seus
membros;
DA ORGANIZAÇÃO
ART. 5 - O FMDCA/SP terá a seguinte estrutura:
1) Plenárias;
2) Comissão Executiva;
3) Comissões Permanentes;
4) Comissões Especiais;
5)GTs
ART.6 - As Plenárias ordinárias acontecem todo primeiro sábado do mês,
e as extraordinárias sempre quando forem necessárias. Têm por objetivo
deliberar sobre todas as questões pertinentes ao fórum.
ART.7 - A Comissão Executiva, com mandato de um ano, reunir-se-á sempre
que for necessário, tendo por objetivo encaminhar as deliberações
das plenárias; demais decisões, de caráter emergencial, tomadas
pela Executiva serão submetidas "ad referendun" da próxima plenária. A
Executiva será formada por 14 membros, 7 titulares e 7 suplentes que são
os coordenadores das 7 Comissões Permanentes do Fórum. A
Executiva indicará seu Coordenador Geral e Coordenador Adjunto.
ART.8 - As 7 Comissões Permanentes têm por objetivo dinamizar as ações
do Fórum, são elas:
1)Comissão de Comunicação com o objetivo de organizar livro ata, atualizar
lista dos sócios, elaborar Boletim informativo e elaborar proposta do
CEDOC-Centro de Documentação e Memória do FMDCA/SP;
2) Comissão de Políticas Públicas / Orçamento com objetivo de acompanhar
as atividades do CMDCA e auxiliar na elaboração e avaliação de programas
e projetos na área de criança e adolescente;
3) Comissão de Formação com o objetivo de promover atividades de capacitação
continuada com os militantes e comunidade sobre a defesa dos direitos
da criança e do adolescente;
4) Comissão de Criança e Adolescente com o objetivo de fortalecer o protagonismo
infanto-juvenil;
5] Comissão de Conselhos Tutelares com objetivo de acompanhar das ações
dos Tutelares;
6) Articulação
com o objetivo de estabelecer diretrizes de atuação integrada entre os
Fóruns Regionais-DCA;
7) Comissão de Sustentabilidade com o objetivo de captar recursos
para a viabilização das atividades do Fórum.
ART.9- As Comissões Especiais e os GTs - Grupos de Trabalho têm por objetivo
assessorar as Comissões Permanentes, são formados sempre que houver necessidade,
com duração temporária e dinâmica própria.
DO FUNCIONAMENTO
ART.10 - O FMDDCA/SP realizará plenárias ordinárias todo primeiro
sábado do mês na Câmara Municipal de SP. As plenárias extraordinárias
serão convocadas com antecedência, e serão informados locais, horários
e pautas das reuniões. A composição da coordenação e secretariado das
plenárias deverá ser sempre revezada entre todos os membros do fórum,
e a leitura da ata da reunião anterior deverá dar início aos trabalhos
das plenárias.
ART.11 - As Comissões Executiva, Permanentes, Especiais e os GTs deverão
registrar todas suas atividades em atas próprias, manter o coletivo informado
sobre o andamento de suas atividades e cronograma de suas reuniões de
trabalho, bem como submeter à apreciação da Plenária suas propostas para
posterior execução das mesmas.
ART. 12 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação
em Plenária, devendo ser registrado em ata. Sendo decisão da Plenária
registrá-lo ou não em Cartório.
São Paulo, 31 de Maio de 2004
Obs.: Este Regimento Interno, com firma reconhecida
em 15/06/2004, foi apresentado à Plenária de 03/07/2004.
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