Fórum
Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Perfil para o Conselheiro do COT
(representante do Fórum Municipal)
O candidato a conselheiro deverá contar com
o seguinte perfil:
1. Ser membro do Fórum Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
2. Ter conhecimentos
básicos sobre “prestações de contas”;
3. Disponibilidade
de tempo para participar das reuniões do COT e das reuniões do Fórum;
4. Não exercer nenhum
cargo público “comissionado” ou de confiança;
5. Residir no Município
de São Paulo.
Legislação (destaques):
Lei nº 11.247, de 01/10/1992; DECRETO Nº 43.135, 24/04/2003
(alterado pelo DECRETO Nº 43.935, DE 9 09/10/2004)
Art. 4º. O FUMCAD terá um Conselho
de Orientação Técnica - COT, de caráter consultivo, que assessorará
o CMDCA na formulação e na aprovação de propostas para captação e utilização
dos recursos do Fundo, na forma prevista no artigo 8º, inciso V, da Lei
nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, e no artigo 2º deste decreto.
§ 1º. O COT será composto por 8 (oito)
membros, sendo:
I - 4 (quatro) indicados pelo Fórum
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
§ 2º. Os membros do COT serão designados por portaria do Secretário
do Governo Municipal.
§ 3º. As funções dos membros do COT
não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas de interesse público
relevante.
Artigo 3º - § 3º. No caso de doação
condicionada à utilização em projeto específico, proposto por órgão governamental
ou pela sociedade civil e aprovado pelo CMDCA, permanecerão no FUMCAD
10% (dez por cento) do valor doado para subsidiar outras propostas.
Artigo 5º - Parágrafo único.
Com vistas ao desenvolvimento das atribuições do COT, a Secretaria de
Finanças e Desenvolvimento Econômico deverá:
I - fazer publicar mensalmente no Diário
Oficial do Município o volume de recursos recebidos pelo FUMCAD provindos
de transferências e doações;
II - informar ao COT, no mínimo mensalmente,
os valores repassados pela União e pelo Estado, em conformidade com a
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 6º. A gestão administrativa dos
recursos do FUMCAD abrange:
I - os atos de controle e liquidação
dos seus recursos;
II - a contratação, fiscalização e
controle dos serviços de locação de veículos para os Conselhos Tutelares;
III - a celebração, supervisão e pagamento
dos convênios realizados com a Secretaria Municipal de Assistência Social
que onerem recursos do Fundo;
IV - a transferência de recursos destinados
à execução de convênios celebrados com outros órgãos da Administração
Municipal, utilizando-se de recursos do Fundo.
Parágrafo único - Em decorrência da
gestão administrativa do FUMCAD, a Secretaria Municipal de Assistência
Social deverá apresentar mensalmente ao CMDCA relatório das despesas do
Fundo.
FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Objetivo - Financiamento de projetos complementares
às políticas públicas e especiais para a criança e o adolescente.
Composição dos recursos:
Orçamento Municipal, captação de recursos (incentivos fiscais), doações,
e multas referentes às infrações ao direto da criança.
Utilização dos Recursos
– Segundo Plano de Aplicação Anual. Todas as despesas que onerarem recursos
do FUMCAD deverão ser previamente autorizadas pelo CMDCA.
Publicidade – Publicação de balancetes mensais
no Diário Oficial do Município, destacando o volume de recursos provindos
de transferências e doações (identificando os respectivos doadores)
Fiscalização – COT (Conselho de Orientação Técnica),
Tribunais de Contas, Receita Federal e Ministério Público.
COT (Conselho de Orientação Técnica do Fumcad)
Composição: 4 membros indicados pelo Governo
(Finanças, Assistência Social, Planejamento, e Governo Municipal), mais
4 indicados pelo Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
Função do COT:
I - assessorar a Comissão Permanente
de Orçamento e Finanças do CMDCA na elaboração dos planos anuais de captação
e na fixação do percentual anual de utilização dos recursos captados;
II - avaliar e dar parecer financeiro
sobre projetos de aplicação dos recursos captados;
III - analisar e dar parecer sobre
as prestações de contas, balancetes e demais demonstrativos econômico-financeiros
referentes à movimentação dos recursos do FUMCAD;
IV - assessorar o CMDCA na tarefa de
preparar as propostas para o Orçamento do Município, no que diz respeito
à execução das políticas voltadas à criança e ao adolescente.
Observação: Os conselheiros do COT não avaliam o mérito dos programas de atendimento
ou garantia de direitos da criança e do adolescente. A competência do
COT é para orientar e fiscalizar a gestão dos recursos financeiros do
Fumcad. Uma atribuição fundamental é “na elaboração dos planos anuais
de captação e na fixação do percentual anual de utilização dos recursos
captados”.
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