Fórum Muncipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - S. Paulo-SP
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Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Perfil para o Conselheiro do COT
(representante do Fórum Municipal)

            O candidato a conselheiro deverá contar com o seguinte perfil:

1.      Ser membro do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
2.      Ter conhecimentos básicos sobre “prestações de contas”;
3.      Disponibilidade de tempo para participar das reuniões do COT e das reuniões do Fórum;
4.      Não exercer nenhum cargo público “comissionado” ou de confiança;
5.      Residir no Município de São Paulo.

Legislação (destaques):
Lei nº 11.247, de 01/10/1992; DECRETO Nº 43.135, 24/04/2003 (alterado pelo DECRETO Nº 43.935, DE 9 09/10/2004)

Art. 4º. O FUMCAD terá um Conselho de Orientação Técnica - COT, de caráter consultivo, que assessorará o CMDCA na formulação e na aprovação de propostas para captação e utilização dos recursos do Fundo, na forma prevista no artigo 8º, inciso V, da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, e no artigo 2º deste decreto.
§ 1º. O COT será composto por 8 (oito) membros, sendo:
I - 4 (quatro) indicados pelo Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
§ 2º. Os membros do COT serão designados por portaria do Secretário do Governo Municipal.
§ 3º. As funções dos membros do COT não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas de interesse público relevante.

Artigo 3º - § 3º. No caso de doação condicionada à utilização em projeto específico, proposto por órgão governamental ou pela sociedade civil e aprovado pelo CMDCA, permanecerão no FUMCAD 10% (dez por cento) do valor doado para subsidiar outras propostas.

Artigo 5º - Parágrafo único. Com vistas ao desenvolvimento das atribuições do COT, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico deverá:
I - fazer publicar mensalmente no Diário Oficial do Município o volume de recursos recebidos pelo FUMCAD provindos de transferências e doações;
II - informar ao COT, no mínimo mensalmente, os valores repassados pela União e pelo Estado, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 6º. A gestão administrativa dos recursos do FUMCAD abrange:
I - os atos de controle e liquidação dos seus recursos;
II - a contratação, fiscalização e controle dos serviços de locação de veículos para os Conselhos Tutelares;
III - a celebração, supervisão e pagamento dos convênios realizados com a Secretaria Municipal de Assistência Social que onerem recursos do Fundo;
IV - a transferência de recursos destinados à execução de convênios celebrados com outros órgãos da Administração Municipal, utilizando-se de recursos do Fundo.
Parágrafo único - Em decorrência da gestão administrativa do FUMCAD, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar mensalmente ao CMDCA relatório das despesas do Fundo.

FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Objetivo - Financiamento de projetos complementares às políticas públicas e especiais para a criança e o adolescente.
Composição dos recursos: Orçamento Municipal, captação de recursos (incentivos fiscais), doações, e multas referentes às infrações ao direto da criança.
Utilização dos Recursos – Segundo Plano de Aplicação Anual. Todas as despesas que onerarem recursos do FUMCAD deverão ser previamente autorizadas pelo CMDCA.
Publicidade – Publicação de balancetes mensais no Diário Oficial do Município, destacando o volume de recursos provindos de transferências e doações (identificando os respectivos doadores)
Fiscalização – COT (Conselho de Orientação Técnica), Tribunais de Contas, Receita Federal e Ministério Público.

COT (Conselho de Orientação Técnica do Fumcad)

Composição: 4 membros indicados pelo Governo (Finanças, Assistência Social, Planejamento, e Governo Municipal), mais 4 indicados pelo Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Função do COT:
I - assessorar a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças do CMDCA na elaboração dos planos anuais de captação e na fixação do percentual anual de utilização dos recursos captados;
II - avaliar e dar parecer financeiro sobre projetos de aplicação dos recursos captados;
III - analisar e dar parecer sobre as prestações de contas, balancetes e demais demonstrativos econômico-financeiros referentes à movimentação dos recursos do FUMCAD;
IV - assessorar o CMDCA na tarefa de preparar as propostas para o Orçamento do Município, no que diz respeito à execução das políticas voltadas à criança e ao adolescente.

Observação: Os conselheiros do COT não avaliam o mérito dos programas de atendimento ou garantia de direitos da criança e do adolescente. A competência do COT é para orientar e fiscalizar a gestão dos recursos financeiros do Fumcad. Uma atribuição fundamental é “na elaboração dos planos anuais de captação e na fixação do percentual anual de utilização dos recursos captados”.

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E-mail: falecom@fmddca.cjb.net
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