O positivismo legal e a justiça social

Luciana Nascimento Silva

Há muito de relevante e oportuno na reflexão sobre a vinculação do Direito com a justiça social. Dispensa-se à justiça um trato formal, impregnado de ideologias, que danifica a construção da consciência crítica nas pessoas e compromete o desenvolvimento social. Uma aparente harmonia tenta justificar contradições e impedir que sejam desvendadas as razões de tantos desencontros e desigualdades.

No Brasil percebe-se um acentuado divórcio entre a democracia e a justiça social. As disparidades sociais são ulceradas e a opulência de poucos é sustentada por suportes legais. O próprio princípio da isonomia das leis denuncia o caráter vexatório da realidade a que somos submetidos. Todos somos iguais perante a lei ou existe a desigualdade da lei perante "alguns"?

A posição positivista, que pretende circunscrever o discurso jurídico à análise lógico-formal das preposições legais e dos conceitos jurídicos, não aspira a uma ciência jurídica pura. Ora, o que se busca é uma ciência jurídica incontestável e elitista que, falseando a realidade, fortaleça a hierarquização social e, mesmo assim, consiga parecer legítima.

Diante disso, os questionamentos devem ser constantes e iniciados frente à própria figura estatal, altar sagrado de onde emanam as leis. Basta ao Estado ser legal e isolar a esfera política da jurídica mesmo que isso não seja a verdade? É preciso repensar a situação. A legalidade ilimitada e fundamentada na neutralidade axiológica não fornece sequer a segurança aos homens e não pode conduzir ninguém à justiça-verdade.

O ordenamento jurídico não pode ser confundido com o Direito. As leis são apenas instrumentos utilizados como balizas da conduta humana. Faz-se necessário superar dialeticamente os limites positivistas uma vez que o Direito não é estático; é um "vir a ser", ou como afirmou Roberto Lyra Filho, "o Direito não é. Ele é sendo." É preciso que se questione o anti-direito, promotor de injustiças, mesmo que ele esteja normatizado ou institucionalizado.

A partir do posicionamento crítico e aliando-o à práxis poder-se-à, enfim, edificar o Direito transformador da ordem e vitalizador da justiça social. Esta, sendo o objetivo maior a ser alcançado passará pelo encaminhamento da justiça distributiva, a qual impulsionará uma renovada caminhada histórica, compartilhada igualmente entre os homens; dando a cada um de acordo com o seu trabalho enquanto não se pode atingir o ideal da partilha conforme as necessidades individuais.

Luciana Nascimento Silva é acadêmica do 3o. ano de jornalismo da UFG e do 5o. período de direito da UCG.

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