Ponte da Barca,  17 de Outubro de 1728

 Treslado

 Carta de Brasão d'Armas do Revº AMADOR DA COSTA (27.6.1586)

Documento igualmente trnascrito na "Noticia dos Pais e Avos do Abbade de Purozello" pg. 71 vº e seg.

 

Possível representação das armas descritas na Carta seguinte

 Diz o Revº João de Araujo Costa e Mello, e seu Irmãos Antº Soares de Araujo e D. Brites Mª de Mello Prª mulher de João de Sousa Rebello, e Castro m.res na sua Quinta de Caldas Frgª de S. Martinho de Crasto do termo da Villa da Barca q pª certos requerim.tos q tem, lhes he necessarº hum treslado do Brazão de suas armas mandado passar a seu Tyo o Revº Amador da Costa Abb.e de S. Payo dos Arcos de Val de Vez q apresentão autentico em hum pergaminho antiguo //

                  P. a Vm.ce seja servido mandar a qualquer Escrivão deste
                 Juizo dar treslado o dª Brazao em publica forma, e lhes torne
                o proprio tudo em modo que  faça fee //

                                               E R Mce.

         Em cumprimento do despacho supra de Domin gos Pinto Juis Ordinario e dos orfãos neste Couto de Gondufe da Serenissima Caza de Bragansa por Sua Magestade que Deos goarde, etcetera Certifico Eu Fructuozo Pereira

 ...

Pereira da Cunha tabbalião neste dito Couto Dello Dito Senhor que sendome aprezentado o Brazão de Armas de que trata a petissão         escripto em hum Pergaminho antigo de letra legivel inteligivel com suas Armas Pintadas e espargidas, e com suas assignaturas cujo theor de verbo ad verbum he o seguinte.

# Purtugal Principal Rey de Armas do Muy Alto, e muito Pederozo Rey Dom Phelipe, nosso Senhor destes Reynos de Purtugal, e Cavaleiro Professo da ordem de Santiago, faço saber a quantos esta minha Carta de Brazão de Armas de Nobreza de grandeza e crensa virem que Amador da Costa Abbade de Sam Payo de Valdevez me pedio e Requereo que por coanto ele descendia por linha direita legitima e sem   Bastardia por parte de seu Pay Fernão Gil Cerqueira e de sua May Isabel Gonsalves da Costa Taveyra de Magalhaens, e de seus Avoz e vizavos das gerasoins e linhagens dos Cerqueiras, Costas, Taveyras, Magalhaens que nestes Reynos são Fidalgos de Cota de Armas como consta do Instrumento authorizado em forma devida por authoridade de  justissa que apresentava que lhe desse hum Escudo  com as Armas que as ditas linhagens pertensem e a elle de direito por lhe pertenserem dezeja trazer para delas uzar e gozar das honras e liberdades que por bem da nobreza dellas gozavão seus antepassados, pelo que provendo a seu requerimento por verdade do que constava do dito instromento com o poder e authoridade que de meo officio para isso tenho hus

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 Busquei os Livros da Nobreza da nobre fidalguia do Reyno que em meo poder estão e acho nelles as Armas que as ditas linhagens pertensem serem estas que em vida lhe dou Illuminadas como vem a saber o Escudo escartelado metido em huma grinalda verde ao primeiro dos Cerqueiras que trazem o Campo vermelho e hum leão Douro    Rompente Armado de Rocho, com hua coleira de vermelho gornecida de ouro; e o contrario os Magalhaens que trazem o Campo de Prata e tres Fayxas emxaquetadas de Prata e vermelho de tres pessas em Palla; e o segundo dos Costas que trazem o campo vermelho seis Costas de Prata em tres fayxas afirmadas no Escudo; e o contrario dos Taveyras   que trazem O Campo de Ouro, e nelle nove tortoins de vermelho postos em tres Palas e por diferensa huma flor de lix de Prata que com elles .... 

lhe pertensem pella dita maneira, segundo o Regimento da Armeria deve trazer e por assim dever dellas uzar requeiro as justissas da parte do dito Senhor e por bem do officio da Nobreza goardem ao Supp.e as honras e liberdades e mais Eminensias concedidas as ditas Armas, e lhe deixem trazer e ozofruir nos actos e em que a Nobreza dellas lhe dão lugar por vontade lhe passei esta Cer tidão de Brazão em Lisboa por mim asignada aos vinte e sete dias do mês de junho Diogo de Sousa Romão a fez no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e oitenta e seis = Purtugal Principal Rey de Armas, Seguese o escudo de Armas pintadas e não se continha mais no dito Brazam do que o referido a que me reporto.

 ....

 E em todo e por todo o quoal eu sobredito Escrivão tresladei bem e Fielmente por fiel do Escrevente e vai na verdade sem Borradura nem entrelinha nem cousa que duvida fassa Conferida com a proposta a quoal depois de tresladada tornei a intregar ao Revº João de Arº Costa e Mello e de como a resebeo se asignou aqui ao dezasete dias do mes de outubro de mil e setecentos vinte e oito anos . 

Ver também:

Instrumento dos COSTAS, passado a pedido do revº Amador da Costa

Instrumento de Nobreza de Gonçalo Lopes Taveira

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