Ponte
da Barca, 17 de Outubro de 1728 Treslado Carta de Brasão d'Armas do Revº AMADOR DA COSTA (27.6.1586) Documento igualmente trnascrito na "Noticia dos Pais e Avos do Abbade de Purozello" pg. 71 vº e seg. |
![]() Possível representação das armas descritas na Carta seguinte |
Diz
o Revº João de Araujo Costa e Mello, e seu Irmãos Antº Soares de Araujo e
D. Brites Mª de Mello Prª mulher de João de Sousa Rebello, e Castro m.res
na sua Quinta de Caldas Frgª de S. Martinho de Crasto do termo da Villa da
Barca q pª certos requerim.tos q tem, lhes he necessarº hum treslado do
Brazão de suas armas mandado passar a seu Tyo o Revº
Amador da Costa Abb.e de S. Payo dos Arcos de Val de Vez q apresentão
autentico em hum pergaminho antiguo //
P. a Vm.ce seja servido mandar a qualquer Escrivão
deste
E R Mce.
Em cumprimento do despacho supra de Domin gos
Pinto Juis Ordinario e dos orfãos neste Couto
de Gondufe da Serenissima Caza de Bragansa
por Sua Magestade que Deos goarde, etcetera Certifico Eu Fructuozo
Pereira ... Pereira
da Cunha tabbalião neste dito Couto Dello
Dito Senhor que sendome aprezentado o Brazão de Armas de que trata a
petissão
escripto em hum Pergaminho antigo de letra
legivel inteligivel com suas Armas Pintadas e espargidas, e com suas
assignaturas cujo theor de verbo ad verbum
he o seguinte. #
Purtugal
Principal Rey de Armas do Muy Alto, e muito Pederozo Rey Dom Phelipe, nosso Senhor destes Reynos de Purtugal,
e Cavaleiro Professo da ordem de Santiago, faço saber a quantos esta minha
Carta de Brazão de Armas de Nobreza de
grandeza e crensa virem que Amador da
Costa Abbade de Sam Payo de Valdevez me
pedio e Requereo que por coanto ele descendia
por linha direita legitima e sem Bastardia por parte de seu
Pay Fernão Gil Cerqueira
e de sua May Isabel Gonsalves da
Costa Taveyra de Magalhaens, e de seus Avoz e vizavos das gerasoins e linhagens
dos Cerqueiras, Costas, Taveyras, Magalhaens que nestes Reynos são Fidalgos de Cota de
Armas
como consta do Instrumento authorizado em
forma devida por authoridade de justissa que apresentava que lhe
desse hum
Escudo com as Armas que as ditas linhagens
pertensem e a elle de direito por lhe pertenserem dezeja trazer para
delas uzar e gozar das honras e liberdades
que por bem da nobreza dellas gozavão
seus antepassados, pelo que provendo a seu
requerimento por verdade do que constava do
dito instromento com o poder e authoridade
que de meo officio para isso tenho hus ... Busquei os Livros da Nobreza da nobre fidalguia do Reyno que em meo poder estão e acho nelles as Armas que as ditas linhagens pertensem serem estas que em vida lhe dou Illuminadas como vem a saber o Escudo escartelado metido em huma grinalda verde ao primeiro dos Cerqueiras que trazem o Campo vermelho e hum leão Douro Rompente Armado de Rocho, com hua coleira de vermelho gornecida de ouro; e o contrario os Magalhaens que trazem o Campo de Prata e tres Fayxas emxaquetadas de Prata e vermelho de tres pessas em Palla; e o segundo dos Costas que trazem o campo vermelho seis Costas de Prata em tres fayxas afirmadas no Escudo; e o contrario dos Taveyras que trazem O Campo de Ouro, e nelle nove tortoins de vermelho postos em tres Palas e por diferensa huma flor de lix de Prata que com elles .... lhe pertensem pella dita maneira, segundo o Regimento da Armeria deve trazer e por assim dever dellas uzar requeiro as justissas da parte do dito Senhor e por bem do officio da Nobreza goardem ao Supp.e as honras e liberdades e mais Eminensias concedidas as ditas Armas, e lhe deixem trazer e ozofruir nos actos e em que a Nobreza dellas lhe dão lugar por vontade lhe passei esta Cer tidão de Brazão em Lisboa por mim asignada aos vinte e sete dias do mês de junho Diogo de Sousa Romão a fez no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e oitenta e seis = Purtugal Principal Rey de Armas, Seguese o escudo de Armas pintadas e não se continha mais no dito Brazam do que o referido a que me reporto. .... E em todo e por todo o quoal eu sobredito Escrivão tresladei bem e Fielmente por fiel do Escrevente e vai na verdade sem Borradura nem entrelinha nem cousa que duvida fassa Conferida com a proposta a quoal depois de tresladada tornei a intregar ao Revº João de Arº Costa e Mello e de como a resebeo se asignou aqui ao dezasete dias do mes de outubro de mil e setecentos vinte e oito anos . |
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Ver
também:
Instrumento dos COSTAS, passado a pedido do revº Amador da Costa |
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