COBRA PAGES
e seus
objetivos
--
Quem somos

reg.

COBRA PAGES: páginas em Educação e Cultura
Filosofia Moderna -  Filosofia Contemporânea - Temas de Filosofia - Psicologia e Educação
Boas Maneiras e Etiqueta -
Contos - Restauro - Genealogia - Geologia - Livros do Autor - CONTACTO

 

PMF-perguntas
mais freqüentes

ÍNDICE

 

Boa Educação no Trânsito: o que você pensa da FAIXA DE PEDESTRES? Para saber mais clique AQUI.

 
 

NOVIDADES DO SITE

O CASAMENTO CIVIL

Página escrita por
Rubem Queiroz Cobra

  

Retorno a Agenda do Casamento

 

Páginas sobre
noivado e caamento:

Noivado

Casamento civil

Casamento religioso

Jantares de homenagem

Recepção de casamento

)

Para o casamento civil, os noivos comparecem ao cartório duas vezes. A primeira para a habilitação que consiste na formação do processo e análise dos dados. Nessa ocasião pagam a taxa de 79 reais(*). A segunda vez, trinta dias depois, para a cerimônia propriamente. É preciso atentar para esse prazo quando for marcar o casamento na Igreja, porque o casamento religioso só pode ter lugar simultaneamente ou depois do casamento civil. Isto quer dizer que a entrada dos papeis no cartório civil deve ser feita trinta dias antes da data escolhida para o casamento religioso.

O casamento civil realiza-se no Cartório de Registro Civil (Não é a mesma coisa que "Cartório de Notas"). Mas, na maioria das vezes transcorre como se fosse a assinatura em cartório da escritura de um negócio qualquer pelas partes interessadas. O casamento poderá ser um contrato de Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos pelos noivos ou que venham a ser adquiridos após o casamento, pertencerão igualmente a ambos; Comunhão Parcial: serão bens comuns os que forem adquiridos após o casamento; contrato com Regime de Separação dos bens: os bens nunca serão comuns e somente pertencerão ao titular do documento de sua aquisição.

Os documentos requeridos são cópia autenticada da certidão de nascimento dos nubentes, da Carteira de Identidade, do cartão do CPF e de um comprovante de residência de cada um (luz, telefone, etc.). As testemunhas terão que exibir apenas Identidade e CPF. Se um dos noivos é viúvo, certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido, e se é divorciado, certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio. Sendo menor um dos noivos ou os dois, é necessário o consentimento paterno com firma reconhecida.

O casamento no cartório. Alguns cartórios criam uma distinção para a celebração dos contratos matrimoniais e têm uma saleta como local especial onde os noivos e as testemunhas (apenas duas) são recebidos para a cerimônia de assinatura. Alguns juizes chegam a fazer um pequeno discurso sobre o significado da cerimônia e terminam por desejar felicidades ao casal. Os pais dos noivos em geral comparecem. O traje é o social completo, a noiva não usa vestido de noiva. Podem ser convidados os parentes próximos, e amigos mais chegados, mas em geral o espaço é pequeno.

O casamento Civil precede sempre o religioso. A Igreja não pode, segundo a lei, efetuar a cerimônia religiosa sem que antes tenha sido realizado o casamento Civil; este pode ser realizado na véspera ou no mesmo dia, horas antes. Se estiver previsto casamento religioso, os noivos não vão residir juntos antes que este se realize.

O casamento civil fora do cartório. Se os noivos desejarem fazer uma cerimônia mais solene, o casamento poderá ser na residência dos pais ou mesmo em um clube. O juiz comparecerá ao local para efetuar o casamento, mediante a taxa de 280,19 reais (*). Feito no mesmo local da recepção (almoço, jantar ou coquetel), é montado um local para a cerimônia civil, em geral dentro do próprio salão, com uma decoração própria que terá uma mesa por trás da qual se posiciona o juiz, tendo à sua frente o casal de noivos, cada um ladeado pela sua testemunha. Feito os pronunciamentos legais de praxe, o juiz proclama o casal marido e mulher. Pode haver palmas, o que não seria comum se o casamento fosse religioso. As duas testemunhas são as primeiras pessoas a cumprimentar o casal. Depois os pais, primeiro os pais da noiva, depois os pais do noivo. A mãe da noiva pede aos convidados que tomem lugar às mesas. Em tudo o mais, a recepção é tal como a que se segue a um casamento religioso. Durante a recepção os convidados cumprimentarão os noivos quando estes circularem entre as mesas.

(*) Preço em um cartório de Brasília.

Rubem Queiroz Cobra

Lançada em 05/10/2003

Direitos reservados. Texto impresso original depositado no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, o que permite que o Site COBRA PAGES seja citado em qualquer trabalho de divulgação de suas matérias. Para citar este texto: Cobra, Rubem Q. - O Casamento Civil. Site www.cobra.pages.nom.br, INTERNET, Brasília, 2003 ("www.geocities.com/cobra_pages" é "Mirror Site" de www.cobra.pages.nom.br)

Utilize a barra de rolagem desta janela de texto para ver as NOVIDADES DO SITE
Obrigado por visitar COBRA PAGES  

Todos os links desta página devem estar funcionando. Se há um link nesta página que não está funcionando, por favor, avise-me. Insira em sua mensagem o TÍTULO da página onde encontrou o link defeituoso. Fico-lhe antecipadamente agradecido pela cortesia de sua colaboração.
Rubem Queiroz Cobra

 

1