Apnéia na Morte Encefálica
Apnéia na Morte Encefálica
Cícero Galli Coimbra
E-mail: coimbracg.nexp@epm.br
Médico Neurologista e Professor Adjunto do Departamento de Neurologia e
Neurocirurgia - Chefe da Disciplina de Neurologia Experimental - Universidade Federal de
São Paulo
O presente texto, escrito e divulgado sob inteira
responsabilidade de seu signatário, tem por objetivo evidenciar, através do necessário
respaldo bibliográfico, que:
·- o denominado "teste da apnéia", correntemente utilizado como parte
integrante de protocolos "diagnósticos" de morte encefálica (ao longo do qual
O RESPIRADOR É DESLIGADO POR DEZ MINUTOS), traz riscos inegáveis para a vitalidade do
encéfalo do paciente em coma, no qual o estado de irresponsividade, mesmo quando
associada à ausência de reflexos cefálicos, pode dever-se à sustentação de déficits
circulatórios parciais, próprios da chamada penumbra isquêmica, situação em que o
tecido nervoso permanece inerte ao longo de muitas horas, mas mantém-se potencialmente
recuperável
na dependência da restauração, espontânea ou terapeuticamente induzida, dos níveis
circulatórios normais;
·- tal restauração, além de ser irreversivelmente inviabilizada pelo teste da apnéia,
poderia, ao contrário, ser obtida através do emprego de medidas terapêuticas ditas
"não convencionais" (porque ainda não incorporadas à rotina da prática
neurológica na maior parte dos centros hospitalares), mas que, ao serem desenvolvidas e
aplicadas em diversos centros médicos internacionalmente renomados, têm se revelado
largamente efetivas, como a indução da hipotermia moderada (33ºC), ou da
administração de agentes trombolíticos;
·- entre os efeitos nocivos determinados pelo teste da apnéia, já documentados na
literatura médica, contam-se hipóxia (não prevenida em todos os casos apesar das
precauções aconselhadas); hipercapnia (inegável, já que é o próprio objetivo do
teste, e que, como se reconhece há longo tempo, provoca drástica piora da hipertensão
intracraniana nesses pacientes), acidose respiratória abrupta (inevitável, e
determinante de graves conseqüências sobre a função cardiovascular), hipotensão
severa (uma das mais graves dentre as conseqüências deletérias do teste, porque capaz
de provocar colapso circulatório intracraniano irreversível, ativamente induzindo a
morte das células neuronais), e finalmente parada cardíaca fatal (ocorrendo mesmo na
presença das medidas preventivas da hipóxia);
·- além de determinar perda da viabilidade do tecido encefálico de pacientes
potencialmente recuperáveis (apesar de que mesmo em coma e com reflexos supra-espinais
ausentes), O COLAPSO CIRCULATÓRIO INTRA-CRANIANO INDUZIDO DE FORMA IRREVERSÍVEL PELO
TESTE DA APNÉIA torna inútil para uma parcela inavaliável desses casos a realização
posterior de quaisquer exames confirmatórios, os quais podem não detectar nada mais
além dos próprios efeitos catastróficos do mencionado teste sobre a circulação e a
vitalidade do encéfalo do paciente em coma;
·- as regras mais elementares dentre as internacionalmente empregadas no tratamento de
pacientes com hipertensão intracraniana, destinadas a evitar a lesão encefálica
irreversível, são grosseiramente transgredidas com a realização do teste da apnéia,
que determina invariavelmente a evolução para parada cardíaca (a qual, de outra forma,
não ocorreria em cerca de 7% dos casos de coma associado à apnéia); assim, o teste
revela-se, de fato, como o indutor da morte que pretende apenas identificar; mesmo para os
demais casos (cerca de 93%) o mencionado "teste" constitui-se, de fato, em
medida potencialmente ANTECIPADORA DA MORTE e, por ser instituído em substituição a
recursos terapêuticos potencialmente salvadores da vida desses pacientes, em medida
DETERMINANTE DA MORTE, e
portanto HOMICIDA;