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Est enim domus jurisconsulti totius oraculus civitatis. Pois a casa do jurisconsulto é o oráculo de toda a cidade. Est corpus advocatorum seminarium dignitatum. O corpo dos advogados é o seminário das dignidades. Si res pro derelicto habita sit, statim nostra esse desinit et occupanti statim fit. Se a coisa for tida como abandonada, deixa logo de ser nossa e logo se torna do ocupante. Jus allegatur non probatur. Alega-se o direito, não se prova. Jus est norma agendi. O direito é a norma de agir. Jus ad rem. Direito à coisa. Jus volentes ducit et nolentes trahit. O direito conduz os que querem e arrasta os que não querem. Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi. A justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu. Res inter alios judicatae neque emolumentum afferre iis qui in judicio non interfuerunt neque prejudicium solent irrogare. As coisas julgadas entre outros, não costumam nem trazer vantagem àqueles que não intervieram em juízo, nem irrogar-lhes prejuízo. Lex cavet civibus, magistratus legibus. A lei protege os cidadãos, os magistrados as leis. Incompetentia judicis recte pragmaticis dicitur nullitas nullitatum. Com razão, a incompetência do juiz é chamada, pelos praxistas, a nulidade das nulidades. Judex secundum allegata et probata, judicare debet. O juiz deve julgar segundo o alegado e provado. In dubio judex non dolo sed per imperitiam judicasse praesumitur. Na dúvida, presume-se que o juiz julgasse, não por dolo mas por imperícia. Judex non debet lege esse clementior. O juiz não deve ser mais clemente do que a lei. Responsa prudentium, sunt sententiae et opiniones eorum quibus permissum erat jura condere; quorum omnium si in unum sententiae concurrunt, id quod ita sentiunt legis vicem obtinent; si vero dissentiunt judici licet quam velit sententiam sequi. As respostas dos prudentes, as sentenças e as opiniões daqueles a quem é permitido legislar, se concordam unanimemente, tem força de lei; se discordam, é lícito ao juiz seguir a opinião que quiser. Ignorantia legis neminem excusat. A ignorância da lei não exime ninguém. Incerta pro nullis habentur. São tidas por nulas as coisas incertas. Intelligenti pauca. Para o inteligente, poucas palavras. Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare. Na dúvida o juiz deve antes absolver do que condenar. Actio est remedium legitimum persequendi in judicio jura quae tum in re tum ad rem cuique competunt. Ação é o remédio legítimo de perseguir em juízo os direitos que competem a cada um tanto na coisa como à coisa. Propter instrumenta de novo reperta, non retractatur sententia jam illata. Por causa de instrumentos encontrados posteriormente, não se retrata a sentença já dada. Quae (sententia) vel difinitiva est veluti quae litem principalem decidit et controversiam finem imponit per condemnationem vel absolutionem; vel interlocutoria quae nihil aliud est quam decretum judicis per articulo quodam incidente. A qual sentença, ou é definitiva, como a que decide a lide principal e põe fim à controvérsia pela condenação ou absolvição, ou interlocutória que nada mais é do que o decreto do juiz, sobre qualquer artigo incidente. Setentia lata pretextu falsarum attestationum rescinditur dummodo probetur judex illis fuise usus. A sentença proferida sob pretexto de falsos testemunhos se rescinde, contanto que se prove que o juiz usou deles. Si expressim sententia contra juris vigorem data sit. Se a sentença for proferida expressamente contra o vigor da lei. Accessorium sui principalis naturam sequitur. O acessório segue a natureza de seu principal. Ad perpetuam rei memoriam. Para memória perpétua da coisa. Ad oppositionem debent partes citari alias nulliter proceditur. As partes devem ser citadas para a oposição, de outro modo procede-se nulamente. Aequitas nihil aliud est quam jus quam lex scripto praetermisit. A eqüidade não está senão no direito que a lei não ordenou por escrito. Error et ignorantia ita defferunt ut error sit eius rei de qua falsum ferimus judicium, ignorantiam autem cuius nulla est in mente nostra vel cogitatio vel notitia. O erro e a ignorância de tal modo diferem entre si, que o erro é de uma coisa sobre que formamos juízo falso, a ignorância, porém, de uma coisa de que não há em nossa mente, nem pensamento nem conhecimento. Error in pronomine, nomine et cognomine non vitiat si de corpore constat. O erro no prenome, nome e cognome não vicia, se há certeza a cerca do corpo. Legis virtus haec est: imperare, vetare, punire, permittere. A virtude da lei é esta: imperar, vetar, punir, permitir.
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