Apontamentos e comentários sobre o Direito Canônico da Igreja Católica, com ênfase no Direito Matrimonial Canônico |
Esta página tem caráter acadêmico e pastoral.O objetivo acadêmico consiste em apresentar, nas suas linhas gerais, a estrutura do Código de Direito Canônico da Igreja Católica, compêndio que é resultado de muitos séculos de vivências e experiências jurídico-religiosas, fonte de inspiração e pesquisa permanente para os diversos ramos do Direito Estatal.O objetivo pastoral retrata-se na apresentação de temas práticos de Direito Canônico ligados ao matrimônio católico. Sabe-se que muitas pessoas, que tiveram insucesso no matrimônio, gostariam de obter uma solução para seus problemas perante a lei eclesiástica. A Igreja Católica não admite o divórcio. No entanto, aceita examinar o aspecto jurídico dos matrimônios celebrados, quando um dos contraentes alega situação de fato ou de direito que possa ensejar a declaração de nulidade destes casamentos. Alguns comentários e exemplos aqui apresentados poderão ajudar as pessoas interessadas.Antonio Carlos
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Esta página foi atualizada em 28 de outubro de 2004 |
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