Página do Direito Canônico
Apontamentos e comentários sobre o Direito Canônico da Igreja Católica,
com ênfase no Direito Matrimonial Canônico

 

Esta página tem caráter acadêmico e pastoral. 

O objetivo acadêmico consiste em apresentar, nas suas linhas gerais, a estrutura do Código de Direito Canônico da Igreja Católica, compêndio que é resultado de muitos séculos de vivências e experiências jurídico-religiosas, fonte de inspiração e pesquisa permanente para os diversos ramos do Direito Estatal.

O objetivo pastoral retrata-se na apresentação de temas práticos de Direito Canônico ligados ao matrimônio católico. Sabe-se que muitas pessoas, que tiveram insucesso no matrimônio, gostariam de obter uma solução para seus problemas perante a lei eclesiástica. A Igreja Católica não admite o divórcio. No entanto, aceita examinar o aspecto jurídico dos matrimônios celebrados, quando um dos contraentes alega situação de fato ou de direito que possa ensejar a declaração de nulidade destes casamentos. Alguns comentários e exemplos aqui apresentados poderão ajudar as pessoas interessadas.

Antonio Carlos

 

 
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    Esta página foi atualizada em 28 de outubro de 2004
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