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Grécia


Efeito da Legislação Grega
Sobre o Fenómeno das Drogas

 

Documento da autoria do Dr. Kleanthis Grivas (psiquiatra) para o Seminário sobre Drogas e Políticas de Tratamento das Toxicodependências nos 12 Países Membros *

Bruxelas, 1 - 2, Julho de 1993

Dr. Kleanthis Grivas
546 40 Thessaloniki, Greece

Tel. & Fax (0030-31) 845 916

Em 1987, o governo Grego adoptou a corrente lei sobre drogas (Decreto n.º 1729/87) que tem um claro caracter repressivo e como principal objectivo, a repressão dos toxicodependentes. Com a adopção desta lei, a Grécia tornou-se o único pais da Comunidade Económica Europeia a aplicar a política americana da "tolerância zero" para com os consumidores de drogas.

I - Características da Lei dos Estupefacientes

O principal aspecto da legislação grega sobre as drogas estupefacientes é a repressão dirigida para o consumidor. Apenas como indicação, é significativo observar que dos seus 32 artigos, 22 são referentes aos consumidores.

Esta lei criou enormes problemas legais, políticos, económicos e sociais que de analizarei seguida.

A - Características Gerais

A lei:

  1. Não especifica a perigosidade de cada uma das drogas ilegais
  2. Impões as mesmas punições para os consumidores das drogas ilegais sem qualquer diferenciação relativa à sua toxicidade e efeitos
  3. Não define claramente os termos: toxicodependência, consumidor, toxicodependente, consumidor não dependente, traficante e pequena quantidade para uso pessoal
  4. Retira alguns direitos constitucionais aos acusados de crimes de droga
  5. Concede às organizações de aplicação da lei, policias, poderes que violam os direitos dos cidadãos gregos
  6. Penaliza a expressão de qualquer ponto de vista que não esteja de acordo com as escolhas do Estado, usando como pretexto "proteger a sociedade das drogas"

B - Características Médicas

A legislação grega sobre drogas é um insulto medicina enquanto ciência e prática, assim como ao papel terapêutico do médico. Mais especificamente, a legislação:

  1. Substitui-se à medicina na definição do síndroma de abstinência
  2. Proíbe os médicos de fornecerem medicamentos de controlo como substitutos da substancia causadora da dependência ou no tratamento do síndroma de abstinência (Art. 7, § 2)
  3. Determina como é que os médicos têm de tratar a toxicodependência e o síndroma de abstinência pelos decretos do Ministério da Saúde (Art. 7, § 2)
  4. Impõem uma única "cura", o modelo de Daytop's de "terapia a seco" (Art. 1, § 5 e Art. 26)

Com esta legislação, que contrasta com as de todos os países da Comunidade Europeia, o Estado Grego estripa da medicina as práticas medicas essenciais da própria medicina, e impõem as chamadas "Comunidades Terapêuticas", autenticas caricaturas das práticas medicinais.

II - Resultados da legislação grega das drogas

A aplicação da lei de 1987 contribuiu negativamente para a evolução do problema das drogas na Grécia.

A - O consumo de drogas e a repressão dos toxicodependentes

De acordo com os valores oficiais, durante a década que medeia 1980 e 1990 (tendo como ponto charneira para o desenvolvimento negativo o ano de 1987):

  1. O numero de toxicodependentes aumentou 4.000%
  2. O numero de mortes entre os consumidores de drogas por via intravenosa aumentou 1.740%
  3. O numero de pessoas acusadas por crimes de droga aumentou 400%
  4. O numero de pessoas condenadas por crimes de droga aumentou 520%
  5. O numero de pessoas presas por crimes de droga aumento 230%
  6. O numero de farmácias assaltadas para roubar drogas aumentou 100%
  7. O preço da heroina no mercado negro aumentou 100%

B - Efeitos nas instituições sociais

A lei grega sobre estupefacientes:

  1. Fortaleceu economicamente o crime organizado ("maiores riscos criam maiores lucros) e aumento a sua capacidade para corromper funcionários do governo, do Estado e os políticos
  2. Incrementou significativamente o numero de crimes cometidos pelos toxicodependentes; crimes esses que estão relacionados com os seus esforços desesperados para conseguirem a sua dose; em resultado a população prisional aumentou dramaticamente.
  3. Fortaleceu o mecanismo repressivo do Estado e os seus custos de operação, desgastando bastante a sociedade, economicamente e politicamente.

C - Efeitos na manutenção e reabilitação

A legislação grega sobre os estupefacientes de 1987, proíbe os médicos de usarem drogas para controlarem a toxicodependência e tratarem o síndroma de abstinência. Em consequência, os médicos não desejam assumir o tratamento de toxicodependentes, para evitar as sanções penais, enquanto que os consumidores inibem-se de procurar assistência médica, pois sabem que qualquer ajuda efectiva está indisponível legalmente.

Em resultado, a comunicação, crucial, entre o médico e o toxicodependente é sofrível e a maioria dos consumidores é deixada sem ajuda à mercê do mercado negro ou da policia, enquanto um pequeno numero consegue tratamento médico através dos seguintes recursos:

  1. Em clinicas psiquiátricas privadas, nas quais os toxicodependentes são tratados com neurolépticos
  2. No atendimento de urgência dos hospitais, no qual os toxicodependentes são tratados com tranquilizantes ou codeína
  3. Nos consultórios privados de alguns médicos, muito poucos, que para ajudar os seus clientes se atrevem a ignorar as sanções previstas na lei, e finalmente
  4. As chamadas "comunidades terapêuticas", nas quais os toxicodependentes são tratados com as "terapias sem drogas", as quais tem uma capacidade total de apenas 250 pessoas por ano, ou seja 0,3% do numero total dos toxicodependentes.

Esta situação criou um clima de desconfiança entre os médicos e os toxicodependentes, que além do mais, torna pouco credíveis qualquer pesquisa Epidemiológica entre os consumidores de drogas.

III - Os efeitos económicos da repressão

A legislação grega sobre drogas de 1987 aumentou terrivelmente os custos anuais "positivos" e "negativos" das toxicodependências na Grécia, os quais são agora estimados em mais de 660 biliões de Dracmas (2,75 biliões de dólares):

  1. Os custos "positivos" (referentes ás despesas relacionadas com a aplicação da lei, (policias), tribunais, prisões, hospitalização e terapias) têm sido superiores a 300 biliões de Dracmas (1,25 biliões de dólares)
  2. Os custos "negativos" (referentes aos lucros do mercado negro e evasão fiscal) têm sido superiores a 360 biliões de Dracmas (1,50 biliões de dólares)

Estes custos tem um grave impacto na fraca economia grega.

IV - Propostas

Acredito que qualquer solução para os problemas relacionados com as drogas na Grécia têm que ser baseados na reforma do actual contexto legal e no controlo estrito dos fundos comunitários concedidos á Grécia para aplicar em programas relacionados com drogas.

A - Reforma do contexto legal

A insistência dos políticos gregos no controlo repressivo do problema das drogas pode ser possivelmente atribuído a:

  1. A capacidade do crime organizado corromper os funcionários da vida publica
  2. A facilidade dos traficantes em fazer o "branqueamento do dinheiro".
  3. Os lucros enormes do mercado das drogas. (considerando que o consumo anual da heroina no mercado negro é estimado em 360 biliões de dracmas ou 1.5 biliões de dólares, o que é quatro vezes mais que os lucros anuais de todos os bancos a operar na Grécia.

Face a esta situação, a única alternativa é a reforma do contexto legal. Esta reforma pode ser feita se a sociedade grega e os países da Comunidade Europeia exercerem uma forte pressão sobre o governo grego. O governo grego tem de ser forçado especificamente a:

  1. Abandonar a política da "tolerância zero" que é promovida pela DEA (USA)
  2. Harmonizar a sua legislação com que se encontra em vigor nos outros países membros da Comunidade Europeia
  3. Levantar as limitações impostas aos médicos em relação aos tratamentos das toxicodependências, e,
  4. Legalizar a aplicação de todos os métodos de manutenção e reabilitação dos toxicodependentes actualmente em uso na Europa.

B - Controlo dos fundos comunitários (CE)

Para optimizar o uso dos fundos comunitários para a implementação na Grécia de programas relacionados com drogas, proponho que todos esses programas devem ser:

  1. Planeados e geridos por instituições de alto nível da Comunidade Europeia
  2. Compostas por pessoal de origem grega com salários comparáveis aos padrões europeus.

Nestes termos e condições, qualquer programa especial terá um baixo custo para aqueles que o pagam e elevados benefícios para aqueles que dele necessitam.

 

Bruxelas, 1 de Julho de 1993

 

* Seminário promovido pelo Observatório Europeu das Drogas e Das Toxicodependências

 


Tradução do texto disponível no Drugtext website, © mario lap, fdphr.

Publicado com o consentimento da DrugText.


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97/12/27

 

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