Documento da autoria do Dr. Kleanthis Grivas (psiquiatra) para o Seminário sobre Drogas e Políticas de Tratamento das Toxicodependências nos 12 Países Membros *
Bruxelas, 1 - 2, Julho de 1993
Dr. Kleanthis Grivas
546 40 Thessaloniki, Greece
Tel. & Fax (0030-31) 845 916
Em 1987, o governo Grego adoptou a corrente lei sobre drogas (Decreto n.º 1729/87) que tem um claro caracter repressivo e como principal objectivo, a repressão dos toxicodependentes. Com a adopção desta lei, a Grécia tornou-se o único pais da Comunidade Económica Europeia a aplicar a política americana da "tolerância zero" para com os consumidores de drogas.
I - Características da Lei dos Estupefacientes
O principal aspecto da legislação grega sobre as drogas estupefacientes é a repressão dirigida para o consumidor. Apenas como indicação, é significativo observar que dos seus 32 artigos, 22 são referentes aos consumidores.
Esta lei criou enormes problemas legais, políticos, económicos e sociais que de analizarei seguida.
A - Características Gerais
A lei:
- Não especifica a perigosidade de cada uma das drogas ilegais
- Impões as mesmas punições para os consumidores das drogas ilegais sem qualquer diferenciação relativa à sua toxicidade e efeitos
- Não define claramente os termos: toxicodependência, consumidor, toxicodependente, consumidor não dependente, traficante e pequena quantidade para uso pessoal
- Retira alguns direitos constitucionais aos acusados de crimes de droga
- Concede às organizações de aplicação da lei, policias, poderes que violam os direitos dos cidadãos gregos
- Penaliza a expressão de qualquer ponto de vista que não esteja de acordo com as escolhas do Estado, usando como pretexto "proteger a sociedade das drogas"
B - Características Médicas
A legislação grega sobre drogas é um insulto medicina enquanto ciência e prática, assim como ao papel terapêutico do médico. Mais especificamente, a legislação:
- Substitui-se à medicina na definição do síndroma de abstinência
- Proíbe os médicos de fornecerem medicamentos de controlo como substitutos da substancia causadora da dependência ou no tratamento do síndroma de abstinência (Art. 7, § 2)
- Determina como é que os médicos têm de tratar a toxicodependência e o síndroma de abstinência pelos decretos do Ministério da Saúde (Art. 7, § 2)
- Impõem uma única "cura", o modelo de Daytop's de "terapia a seco" (Art. 1, § 5 e Art. 26)
Com esta legislação, que contrasta com as de todos os países da Comunidade Europeia, o Estado Grego estripa da medicina as práticas medicas essenciais da própria medicina, e impõem as chamadas "Comunidades Terapêuticas", autenticas caricaturas das práticas medicinais.
II - Resultados da legislação grega das drogas
A aplicação da lei de 1987 contribuiu negativamente para a evolução do problema das drogas na Grécia.
A - O consumo de drogas e a repressão dos toxicodependentes
De acordo com os valores oficiais, durante a década que medeia 1980 e 1990 (tendo como ponto charneira para o desenvolvimento negativo o ano de 1987):
- O numero de toxicodependentes aumentou 4.000%
- O numero de mortes entre os consumidores de drogas por via intravenosa aumentou 1.740%
- O numero de pessoas acusadas por crimes de droga aumentou 400%
- O numero de pessoas condenadas por crimes de droga aumentou 520%
- O numero de pessoas presas por crimes de droga aumento 230%
- O numero de farmácias assaltadas para roubar drogas aumentou 100%
- O preço da heroina no mercado negro aumentou 100%
B - Efeitos nas instituições sociais
A lei grega sobre estupefacientes:
- Fortaleceu economicamente o crime organizado ("maiores riscos criam maiores lucros) e aumento a sua capacidade para corromper funcionários do governo, do Estado e os políticos
- Incrementou significativamente o numero de crimes cometidos pelos toxicodependentes; crimes esses que estão relacionados com os seus esforços desesperados para conseguirem a sua dose; em resultado a população prisional aumentou dramaticamente.
- Fortaleceu o mecanismo repressivo do Estado e os seus custos de operação, desgastando bastante a sociedade, economicamente e politicamente.
C - Efeitos na manutenção e reabilitação
A legislação grega sobre os estupefacientes de 1987, proíbe os médicos de usarem drogas para controlarem a toxicodependência e tratarem o síndroma de abstinência. Em consequência, os médicos não desejam assumir o tratamento de toxicodependentes, para evitar as sanções penais, enquanto que os consumidores inibem-se de procurar assistência médica, pois sabem que qualquer ajuda efectiva está indisponível legalmente.
Em resultado, a comunicação, crucial, entre o médico e o toxicodependente é sofrível e a maioria dos consumidores é deixada sem ajuda à mercê do mercado negro ou da policia, enquanto um pequeno numero consegue tratamento médico através dos seguintes recursos:
- Em clinicas psiquiátricas privadas, nas quais os toxicodependentes são tratados com neurolépticos
- No atendimento de urgência dos hospitais, no qual os toxicodependentes são tratados com tranquilizantes ou codeína
- Nos consultórios privados de alguns médicos, muito poucos, que para ajudar os seus clientes se atrevem a ignorar as sanções previstas na lei, e finalmente
- As chamadas "comunidades terapêuticas", nas quais os toxicodependentes são tratados com as "terapias sem drogas", as quais tem uma capacidade total de apenas 250 pessoas por ano, ou seja 0,3% do numero total dos toxicodependentes.
Esta situação criou um clima de desconfiança entre os médicos e os toxicodependentes, que além do mais, torna pouco credíveis qualquer pesquisa Epidemiológica entre os consumidores de drogas.
III - Os efeitos económicos da repressão
A legislação grega sobre drogas de 1987 aumentou terrivelmente os custos anuais "positivos" e "negativos" das toxicodependências na Grécia, os quais são agora estimados em mais de 660 biliões de Dracmas (2,75 biliões de dólares):
- Os custos "positivos" (referentes ás despesas relacionadas com a aplicação da lei, (policias), tribunais, prisões, hospitalização e terapias) têm sido superiores a 300 biliões de Dracmas (1,25 biliões de dólares)
- Os custos "negativos" (referentes aos lucros do mercado negro e evasão fiscal) têm sido superiores a 360 biliões de Dracmas (1,50 biliões de dólares)
Estes custos tem um grave impacto na fraca economia grega.
IV - Propostas
Acredito que qualquer solução para os problemas relacionados com as drogas na Grécia têm que ser baseados na reforma do actual contexto legal e no controlo estrito dos fundos comunitários concedidos á Grécia para aplicar em programas relacionados com drogas.
A - Reforma do contexto legal
A insistência dos políticos gregos no controlo repressivo do problema das drogas pode ser possivelmente atribuído a:
- A capacidade do crime organizado corromper os funcionários da vida publica
- A facilidade dos traficantes em fazer o "branqueamento do dinheiro".
- Os lucros enormes do mercado das drogas. (considerando que o consumo anual da heroina no mercado negro é estimado em 360 biliões de dracmas ou 1.5 biliões de dólares, o que é quatro vezes mais que os lucros anuais de todos os bancos a operar na Grécia.
Face a esta situação, a única alternativa é a reforma do contexto legal. Esta reforma pode ser feita se a sociedade grega e os países da Comunidade Europeia exercerem uma forte pressão sobre o governo grego. O governo grego tem de ser forçado especificamente a:
- Abandonar a política da "tolerância zero" que é promovida pela DEA (USA)
- Harmonizar a sua legislação com que se encontra em vigor nos outros países membros da Comunidade Europeia
- Levantar as limitações impostas aos médicos em relação aos tratamentos das toxicodependências, e,
- Legalizar a aplicação de todos os métodos de manutenção e reabilitação dos toxicodependentes actualmente em uso na Europa.
B - Controlo dos fundos comunitários (CE)
Para optimizar o uso dos fundos comunitários para a implementação na Grécia de programas relacionados com drogas, proponho que todos esses programas devem ser:
- Planeados e geridos por instituições de alto nível da Comunidade Europeia
- Compostas por pessoal de origem grega com salários comparáveis aos padrões europeus.
Nestes termos e condições, qualquer programa especial terá um baixo custo para aqueles que o pagam e elevados benefícios para aqueles que dele necessitam.
- Anexo 1: T. I - Indicadores Gerais da Evolução do Fenómeno 1980-90
- Anexo 2: T. II - Detalhe Anual da Evolução de Alguns Indicadores
- Anexo 3: T. III - Detalhe Anual da Evolução das Apreensões de Drogas
- Anexo 4: Excertos da Legislação Grega Sobre Estupefacientes
Bruxelas, 1 de Julho de 1993
* Seminário promovido pelo Observatório Europeu das Drogas e Das Toxicodependências
Tradução do texto disponível no Drugtext website, © mario lap, fdphr.
Publicado com o consentimento da DrugText.
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