Ameaça a bem tombado:
Casa de Câmara e Cadeia em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro
Arthur Soffiati

Campos dos Goitacases, 14 de fevereiro de 2000
A Prefeitura de São João da Barra, norte do Estado do Rio de Janeiro, está
construindo vários quiosques junto à margem direita do rio Paraíba do Sul, próximo de
sua foz, e em torno da antiga Casa de Câmara e Cadeia, prédio do século XVIII
e único tombado pelo IPHAN no município.
Este bem é uma das poucas casas de Câmara e Cadeia que restaram no Estado do Rio de
Janeiro.
O autor desta denúncia já informou a 6ª Superintendência Regional do
IPHAN e à Representação do IBAMA no Rio de Janeiro.
Ingressou também com representação no Ministério Público Federal, pois os quiosques
situam-se a quatro metros da margem do rio Paraíba do Sul e entre 14 e 29 metros da
edificação tombada.
Para maiores detalhes, anexa-se cópia do ofício encaminhado ao IPHAN e ao IBAMA.
Fotos
do
atentado ao patrimônio cultural ilustram esta denúncia.
Ofício
“Campos dos Goitacases, 07 de fevereiro de 2000
Ilmos Srs. Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis no Estado do Rio de Janeiro e Superintendente da 6ª
Superintendência Regional do IPHAN
Dr. Carlos Henrique Abreu Mendes e
Dr. José Simões B. Passos
Senhores
1- A Prefeitura Municipal de São João da Barra está construindo vários quiosques
comerciais e sanitários públicos de alvenaria no centro da séde do Município, junto
ao rio Paraíba do Sul e à antiga Casa de Câmara e Cadeia, prédio datado do
século XVIII.
2- As obras em apreço encontram-se em fase de acabamento, podendo e devendo ser
suspensa sua conclusão.
3- A maior parte dos quiosques situa-se à cerca de 4 (quatro) metros da margem do
rio Paraíba do Sul, sendo o afastamento legal de, no mínimo, 25 (vinte e cinco)
metros.
4- A antiga Casa de Câmara e Cadeia é a única edificação tombada pelo
Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Município de São João da
Barra, tendo como referência, no IPHAN, o processo nº 763-T, inscrição nº 398, Livro
do Tombo Histórico, fls. 64, data: 27/04/1967.
5- O conjunto maior de quiosques localiza-se à cerca de 30 (trinta) metros do bem
imóvel tombado.
6- Particularmente, um quiosque e uma obra ainda não definida localizam-se nos
fundos da antiga Casa de Câmara e Cadeia, onde tijolos foram amontoados, numa
distância máxima, em relação ao prédio, de 15 (quinze) metros.
7- As obras efetuadas pela Prefeitura Municipal de São João da Barra não obtiveram
licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(IPHAN), da Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA) e da Fundação Estadual
de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA).
8- Todos os ecossistemas aquáticos continentais têm sua orla demarcada pelo só efeito
dos Arts. 12 e 14 do Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas),
em faixa de 25 metros a contar do ponto médio das enchentes ordinárias”. Os quiosques
em questão localizam-se a cerca de 4 (quatro) metros do muro que demarca a margem
direita do rio Paraíba do Sul.
9- Pelo Art. 60 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Dos Crimes Ambientais),
considera-se crime “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em
qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços
potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais
competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
10- Ainda pela Lei nº 9.605/98, em seu Art. 63, é crime
“Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido
por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico,
ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico,
etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo
com a concedida:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa”.
11- Também o Art. 64 da mesma lei prescreve como crime
“Promover construção em solo não edificável, ou em seu entorno, assim considerado em
razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico,
cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da
autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena: detenção, de seis meses a um ano”.
As obras em construção pela Prefeitura de São João da Barra ferem os dois últimos
artigos, pois que situadas no entorno ou em área de ambiência da antiga Casa de
Câmara e Cadeia, entre 15 (quinze) e 30 (trinta) metros, comprometendo sua
integridade paisagística, artística, turística, histórica e cultural.
Tendo em vista a gravidade e a urgência do caso, porquanto as obras foram executadas
ao arrepio da legislação pertinente, solicitamos que o IBAMA tome as providências
legais cabíveis a fim de estabelecer para o ambiente em pauta estado em consonância
com a legislação vigente e responsabilize devidamente o Poder Público Municipal.
Muito atenciosamente
Aristides Arthur Soffiati Netto
Professor de “Sociedade e Natureza” do curso de graduação em Serviço Social da
Universidade Federal Fluminense
Professor de “Sociedade, Cultura e Natureza” do curso de especialização em
Problemas Ambientais Regionais da Universidade Federal Fluminense
Ex-Conselheiro Suplente do CONAMA por duas gestões
Ex-Conselheiro do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
Mestre em História Ambiental pelo IFCS/UFRJ
Doutorando em História Ambiental pelo IFCS/UFRJ
Membro da Sociedade Botânica do Brasil
Membro da Sociedade Brasileira de Limnologia
Endereço eletrônico: soffiati@censa.com.br”
O IBAMA enviou a seguinte resposta:
“Brasília, 8 de fevereiro de 2000
Sr.Aristides,
Recebemos sua denúncia contra a Prefeitura Municipal de São João da Barra e estamos
muito agradecidos pela sua especial atenção em nos reportar tal fato.
Estamos
encaminhando o inteiro teor à nossa Representação no Rio de Janeiro, A/C do Dr. Paulo
Camacho (lverde@supes_rj.ibama.gov.br) bem como formando processo neste Departamento
de Fiscalização para que seja apurada atividade ilícita naquele estado.
Desde já,
agradecemos estando a inteira disposição para quaisquer dúvidas.
Edson Cruz
defis@sede.ibama.gov.br
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
IBAMA/DCA/DEFIS
SAIN AV. L/4 NORTE - ED. SEDE DO IBAMA
70.800-200
BRASÍLIA/DF
FONE: (0XX) 61 - 226-6291/316-1279/1280
FAX: (0XX) 61 - 226-8619”
No entanto, como a morosidade é uma das grandes responsáveis por perdas irreparáveis,
solicito ao ICOMOS apoio a esta luta
Arthur Soffiati
Nota 1
Campos, 16 de fevereiro de 2000
As fotos mostrando obras irregulares no entorno da antiga Casa de Câmara e
Cadeia, único bem imóvel tombado pelo IPHAN, em São João da Barra, foram
acostadas aos autos do Procedimento Administrativo instaurado no Ministério Público
Federal e enviadas à 6ª Superintendência Regional do IPHAN.
Por telefone, o IPHAN me informou que tomaria providências para embargar as obras.
Por escrito, o IBAMA informou que instaurou processo administrativo, conforme
correspondência que lhe enviei.
Hoje (16 fev.), porém, uma pessoa amiga me disse que a Prefeitura, responsável pelas
obras, acelerou os trabalhos e está prestes a concluí-los.
Que mais podemos fazer?
Arthur Soffiati
Nota 2
Campinas, São Paulo, 21 de fevereiro de 2000
A Presidente do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - ICOMOS/ Brasil
já foi informada da ocorrência e deverá se manifestar e providenciar brevemente.
Celso Lago Paiva
Editor das
páginas do
ICOMOS/ Brasil
Veja
fotos
deste atentado ao patrimônio cultural edificado.
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norte-noroeste fluminense (Estado do Rio de Janeiro,
Brasil)
Referência bibliográfica desta página
SOFFIATI NETTO, Aristides Arthur, 2000. Ameaça a bem tombado: Casa de Câmara e
Cadeia em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro [Brasil].
Disponível na rede mundial:
http://www.geocities.com/RainForest/9468/camara.htm.
20 fev 2000 (criação).
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vezes desde 20 fev. 2000
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