Ameaça a bem tombado:
Casa de Câmara e Cadeia em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro


    Arthur Soffiati




      Campos dos Goitacases, 14 de fevereiro de 2000

      A Prefeitura de São João da Barra, norte do Estado do Rio de Janeiro, está construindo vários quiosques junto à margem direita do rio Paraíba do Sul, próximo de sua foz, e em torno da antiga Casa de Câmara e Cadeia, prédio do século XVIII e único tombado pelo IPHAN no município.

      Este bem é uma das poucas casas de Câmara e Cadeia que restaram no Estado do Rio de Janeiro.

      O autor desta denúncia já informou a 6ª Superintendência Regional do IPHAN e à Representação do IBAMA no Rio de Janeiro.

      Ingressou também com representação no Ministério Público Federal, pois os quiosques situam-se a quatro metros da margem do rio Paraíba do Sul e entre 14 e 29 metros da edificação tombada.

      Para maiores detalhes, anexa-se cópia do ofício encaminhado ao IPHAN e ao IBAMA.

      Fotos do atentado ao patrimônio cultural ilustram esta denúncia.



      Ofício


      “Campos dos Goitacases, 07 de fevereiro de 2000

      Ilmos Srs. Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio de Janeiro e Superintendente da 6ª Superintendência Regional do IPHAN

      Dr. Carlos Henrique Abreu Mendes e

      Dr. José Simões B. Passos

      Senhores

      1- A Prefeitura Municipal de São João da Barra está construindo vários quiosques comerciais e sanitários públicos de alvenaria no centro da séde do Município, junto ao rio Paraíba do Sul e à antiga Casa de Câmara e Cadeia, prédio datado do século XVIII.

      2- As obras em apreço encontram-se em fase de acabamento, podendo e devendo ser suspensa sua conclusão.

      3- A maior parte dos quiosques situa-se à cerca de 4 (quatro) metros da margem do rio Paraíba do Sul, sendo o afastamento legal de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) metros.

      4- A antiga Casa de Câmara e Cadeia é a única edificação tombada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Município de São João da Barra, tendo como referência, no IPHAN, o processo nº 763-T, inscrição nº 398, Livro do Tombo Histórico, fls. 64, data: 27/04/1967.

      5- O conjunto maior de quiosques localiza-se à cerca de 30 (trinta) metros do bem imóvel tombado.

      6- Particularmente, um quiosque e uma obra ainda não definida localizam-se nos fundos da antiga Casa de Câmara e Cadeia, onde tijolos foram amontoados, numa distância máxima, em relação ao prédio, de 15 (quinze) metros.

      7- As obras efetuadas pela Prefeitura Municipal de São João da Barra não obtiveram licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), da Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA) e da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA).

      8- Todos os ecossistemas aquáticos continentais têm sua orla demarcada pelo só efeito dos Arts. 12 e 14 do Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), em faixa de 25 metros a contar do ponto médio das enchentes ordinárias”. Os quiosques em questão localizam-se a cerca de 4 (quatro) metros do muro que demarca a margem direita do rio Paraíba do Sul.

      9- Pelo Art. 60 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Dos Crimes Ambientais), considera-se crime “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

      Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

      10- Ainda pela Lei nº 9.605/98, em seu Art. 63, é crime

      “Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

      Pena: reclusão, de um a três anos, e multa”.

      11- Também o Art. 64 da mesma lei prescreve como crime

      “Promover construção em solo não edificável, ou em seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

      Pena: detenção, de seis meses a um ano”.


      As obras em construção pela Prefeitura de São João da Barra ferem os dois últimos artigos, pois que situadas no entorno ou em área de ambiência da antiga Casa de Câmara e Cadeia, entre 15 (quinze) e 30 (trinta) metros, comprometendo sua integridade paisagística, artística, turística, histórica e cultural.

      Tendo em vista a gravidade e a urgência do caso, porquanto as obras foram executadas ao arrepio da legislação pertinente, solicitamos que o IBAMA tome as providências legais cabíveis a fim de estabelecer para o ambiente em pauta estado em consonância com a legislação vigente e responsabilize devidamente o Poder Público Municipal.

      Muito atenciosamente

                Aristides Arthur Soffiati Netto

      Professor de “Sociedade e Natureza” do curso de graduação em Serviço Social da Universidade Federal Fluminense
      Professor de “Sociedade, Cultura e Natureza” do curso de especialização em Problemas Ambientais Regionais da Universidade Federal Fluminense
      Ex-Conselheiro Suplente do CONAMA por duas gestões
      Ex-Conselheiro do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
      Mestre em História Ambiental pelo IFCS/UFRJ
      Doutorando em História Ambiental pelo IFCS/UFRJ
      Membro da Sociedade Botânica do Brasil
      Membro da Sociedade Brasileira de Limnologia

      Endereço eletrônico: soffiati@censa.com.br”



      O IBAMA enviou a seguinte resposta:


      “Brasília, 8 de fevereiro de 2000

      Sr.Aristides,

      Recebemos sua denúncia contra a Prefeitura Municipal de São João da Barra e estamos muito agradecidos pela sua especial atenção em nos reportar tal fato.
      Estamos encaminhando o inteiro teor à nossa Representação no Rio de Janeiro, A/C do Dr. Paulo Camacho (lverde@supes_rj.ibama.gov.br) bem como formando processo neste Departamento de Fiscalização para que seja apurada atividade ilícita naquele estado.
      Desde já, agradecemos estando a inteira disposição para quaisquer dúvidas.

      Edson Cruz
      defis@sede.ibama.gov.br
      DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
      IBAMA/DCA/DEFIS
      SAIN AV. L/4 NORTE - ED. SEDE DO IBAMA
      70.800-200
      BRASÍLIA/DF
      FONE: (0XX) 61 - 226-6291/316-1279/1280
      FAX: (0XX) 61 - 226-8619”



      No entanto, como a morosidade é uma das grandes responsáveis por perdas irreparáveis,
      solicito ao ICOMOS apoio a esta luta

      Arthur Soffiati



      Nota 1

      Campos, 16 de fevereiro de 2000

      As fotos mostrando obras irregulares no entorno da antiga Casa de Câmara e Cadeia, único bem imóvel tombado pelo IPHAN, em São João da Barra, foram acostadas aos autos do Procedimento Administrativo instaurado no Ministério Público Federal e enviadas à 6ª Superintendência Regional do IPHAN.

      Por telefone, o IPHAN me informou que tomaria providências para embargar as obras. Por escrito, o IBAMA informou que instaurou processo administrativo, conforme correspondência que lhe enviei.

      Hoje (16 fev.), porém, uma pessoa amiga me disse que a Prefeitura, responsável pelas obras, acelerou os trabalhos e está prestes a concluí-los.

      Que mais podemos fazer?
                  Arthur Soffiati



      Nota 2

      Campinas, São Paulo, 21 de fevereiro de 2000

      A Presidente do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - ICOMOS/ Brasil já foi informada da ocorrência e deverá se manifestar e providenciar brevemente.

                Celso Lago Paiva
                Editor das páginas do ICOMOS/ Brasil




      Veja fotos deste atentado ao patrimônio cultural edificado.



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      Referência bibliográfica desta página

      SOFFIATI NETTO, Aristides Arthur, 2000. Ameaça a bem tombado: Casa de Câmara e Cadeia em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro [Brasil]. Disponível na rede mundial: http://www.geocities.com/RainForest/9468/camara.htm. 20 fev 2000 (criação).


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