A função do director de turma toma
dimensões mais importantes do que aquela de "anotador das faltas".
Hoje o director de turma tem um papel activo na facilitação
e integração dos alunos ao ambiente escolar, o desenvolvimento
pessoal e social dos mesmos, bem como na promoção da participação
activa dos pais no processo educativo dos seus filhos.
Segundo o despacho 8/SERE/89 as atribuições do director
de turma são:
"promover a integração dos alunos nos grupos, na
turma e na escola;
garantir aos professores da turma a existência de meios e
documentos de trabalho e a orientação necessária ao
desempenho das actividades educativas;
fomentar o diálogo com os alunos e pais;
assegurar condições de participação
dos professores na planificação dos trabalhos, na acção
disciplinar e nas acções de informação e esclarecimento;
garantir a informação junto dos pais acerca do aproveitamento
e integração".
"Embora não existam programas especificos de formação
de directores de turma - com excepção das acções
de formação promovidas, por algumas escolas (...) e algumas
direcções regionais de educação - a legislação
actual hierearquiza as prioridades na atribuição das direcções
de turma."
"Por lei, os directores de turma têm direito a duas horas
de redução no seu horário lectivo semanal e podem
ter a seu cargo um máximo de duas turmas, beneficiando, nesse caso
de quatro horas de redução. Uma das horas de redução
deverá ser dedicada ao atendimento dos pais e a outra à organização
de tarefas burocráticas que o cargo exige."
Para executarem este papel (social?) o professor terá de
possuir várias competências indispensáveis para esse
exercício. Por outro lado, ele terá de desempenhar funções
de responsabilidade em dois órgãos : o Conselho de Turma
e o Conselho dos Directores de Turma. Para tal terá necessidade
de conhecer as funções de tais órgãos. As funções
do Conselho de Turma são do âmbito pedagógico e disciplinar;
para o efeito reunem-se no início do ano lectivo e uma vez por período
"e, extraordinariamente, sempre que quaisquer assuntos de natureza pedagógica
ou disciplinar o justifiquem". As funções do segundo são,
entre outras, "analisar propostas dos conselhos de turma quanto à
integração dos discentes e dos docentes e promover a interacção
entre a escola e a comunidade."
Poderemos questionar-nos sobre a actuação no seio
da comunidade. Provavelmente ela passará por acções
de formação dos pais e da comunidade em geral sobre o modo
como os pais poderão ser envolvidos nas actividades de aprendizagem
dos seus filho, sobre a educação sexual e familiar, entre
outros.
in
O Director de Turma Estratégias e Actividades
de Ramiro Marques
6ª edição, Lisboa, Educação Hoje,
Texto Editora, 1997.
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