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As atribuições do Director de Turma
 
 
 
A função do director de turma toma dimensões mais importantes do que aquela de "anotador das faltas".
Hoje o director de turma tem um papel activo na facilitação e integração dos alunos ao ambiente escolar, o desenvolvimento pessoal e social dos mesmos, bem como na promoção da participação activa dos pais no processo educativo dos seus filhos. 
Segundo o despacho 8/SERE/89 as atribuições do director de turma são: 
"promover a integração dos alunos nos grupos, na turma e na escola; 
garantir aos professores da turma a existência de meios e documentos de trabalho e a orientação necessária ao desempenho das actividades educativas; 
fomentar o diálogo com os alunos e pais; 
assegurar condições de participação dos professores na planificação dos trabalhos, na acção disciplinar e nas acções de informação e esclarecimento; 
garantir a informação junto dos pais acerca do aproveitamento e integração". 
"Embora não existam programas especificos de formação de directores de turma - com excepção das acções de formação promovidas, por algumas escolas (...) e algumas direcções regionais de educação - a legislação actual hierearquiza as prioridades na atribuição das direcções de turma." 
"Por lei, os directores de turma têm direito a duas horas de redução no seu horário lectivo semanal e podem ter a seu cargo um máximo de duas turmas, beneficiando, nesse caso de quatro horas de redução. Uma das horas de redução deverá ser dedicada ao atendimento dos pais e a outra à organização de tarefas burocráticas que o cargo exige." 
Para executarem este papel (social?) o professor terá de possuir várias competências indispensáveis para esse exercício. Por outro lado, ele terá de desempenhar funções de responsabilidade em dois órgãos : o Conselho de Turma e o Conselho dos Directores de Turma. Para tal terá necessidade de conhecer as funções de tais órgãos. As funções do Conselho de Turma são do âmbito pedagógico e disciplinar; para o efeito reunem-se no início do ano lectivo e uma vez por período "e, extraordinariamente, sempre que quaisquer assuntos de natureza pedagógica ou disciplinar o justifiquem". As funções do segundo são, entre outras, "analisar propostas dos conselhos de turma quanto à integração dos discentes e dos docentes e promover a interacção entre a escola e a comunidade." 
Poderemos questionar-nos sobre a actuação no seio da comunidade. Provavelmente ela passará por acções de formação dos pais e da comunidade em geral sobre o modo como os pais poderão ser envolvidos nas actividades de aprendizagem dos seus filho, sobre a educação sexual e familiar, entre outros. 
in 
O Director de Turma Estratégias e Actividades 
de Ramiro Marques 
6ª edição, Lisboa, Educação Hoje, Texto Editora, 1997.
 
 
 
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