.E-mail da Equipe 
 
 
 
Abaixo segue a definição técnica oficial do ramo pioneiro, de acordo com o POR 2000.
 
Capítulo 10 
DO RAMO PIONEIRO
REGRA 102 - ÊNFASE DO RAMO PIONEIRO 
Especialmente concebido para atender às necessidades de desenvolvimento de jovens de ambos os sexos na faixa etária compreendida entre 18 e 21 anos incompletos, o programa educativo aplicado ao Ramo Pioneiro concentra sua ênfase no processo de integração do jovem ao mundo adulto que passa a ser o seu, privilegiando sobretudo o serviço à comunidade, como expressão da cidadania, e auxiliando o jovem a por em prática os valores da Promessa e Lei Escoteiras no mundo mais amplo em que passa a viver. 

O Pioneirismo é uma fraternidade de ar livre e de serviço ao próximo, para jovens adultos, que visa as seguintes finalidades: 

a - manter unidos os amigos fraternos que foram adestrados em caráter e cidadania pelo Movimento Escoteiro e receber os jovens que queiram se unir aos ideais escoteiros dessa fraternidade; 

b - constituir um centro de interesse, de realizações, de mútua ajuda e de serviço comunitário, que beneficie cada jovem individualmente, proporcionando-lhe um ambiente convencional sadio, atividades informais, conhecimentos e informações variadas e programas formais de adestramento; 

c - promover atividades de campismo, excursionismo e ecológicas, visitas a lugares de interesse, comparecimento a espetáculos culturais e participação em atividades sociais, sempre direcionado para os objetivos educacionais do Escotismo; e 

d - estimular cada jovem a desenvolver todas as suas potencialidades físicas, mentais e sociais, evoluir em espiritualidade e perfeição humana e atingir a maturidade como cidadão feliz e eficiente, que é meta do Pioneirismo. 

A organização e o adestramento dos Pioneiros encontram-se neste P.O.R., no Livro do Pioneiro e em outras publicações oficiais da UEB que tratem do assunto. No caso de divergência entre as mesmas publicações oficiais editadas em épocas diferentes, deve-se seguir o documento mais recente. Havendo divergência entre publicações oficiais diferentes, deve-se observar a ordem hierárquica das mesmas, ou seja, em primeiro lugar o Estatuto da UEB, em segundo lugar este P.O.R. em terceiro lugar, as Resoluções e ou Manifestações do Nível Nacional. 

REGRA 103 - PROMESSA E LEI DO PIONEIRO 
A Promessa prestada pelo jovem ao se tornar um Pioneiro é a da REGRA 004. 
A Lei do Pioneiro é a da REGRA 008. 
 

REGRA 104 - LEMA DO PIONEIRO 
O Lema do Ramo Pioneiro é "SERVIR". 
 

REGRA 105 - SEÇÃO DO RAMO PIONEIRO

A Seção do Grupo Escoteiro que congrega os integrantes do Ramo Pioneiro é o Clã Pioneiro, que poderá ser integrado por rapazes, por moças ou por jovens de ambos os sexos. 
 

REGRA 106 - CHEFIA DO RAMO PIONEIRO 
O Clã é orientado por um Mestre Pioneiro e/ou uma Mestra Pioneira, que podem ter um ou mais Assistentes. O Clã Misto terá, preferencialmente, uma chefia mista. 

O Mestre Pioneiro e seus Assistentes são designados e exonerados pela Diretoria do Grupo, ouvidos os Mestres Pioneiros, no que se refere aos seus Assistentes. 

O Mestre Pioneiro, sob supervisão geral da Diretoria do Grupo, é responsável pelas atividades do Clã. 

O Mestre Pioneiro deve transferir para o Conselho de Clã ou para a Comissão Administrativa do Clã a autoridade para tratar de todos os assuntos internos de administração, finanças, disciplina e programação, sem que isto o exonere de suas responsabilidades. Em decorrência, o Mestre Pioneiro detém o poder de veto, que só deverá exercitar em casos excepcionais, quando houver risco para a segurança ou para a moral ou quando forem violados os regulamentos escoteiros. A decisão de aplicar o poder de veto deve ser imediatamente comunicada à Diretoria do Grupo. 

Ao Mestre Pioneiro compete: 

a - assessorar a Comissão Administrativa do Clã, capacitando seus membros para o bom desempenho dos seus cargos; 

b - criar no Clã um clima convivencial adequado, de modo que cada um sinta, no encontro e no diálogo, o vínculo essencial e existencial que o une a todos os outros, baseado na aceitação, no respeito e na boa vontade, isento de preconceitos, suspeitas, dominação ou submissão; 

c - assumir, nas relações interpessoais com os Pioneiros, uma posição libertadora, propiciando-lhes, em todos os assuntos, a livre opção, procurando oferecer-lhes a visão dos vários aspectos ou opiniões que envolvem cada questão ou problema, criando condições para o alargamento de seus pontos de vista e favorecendo a abertura para novos campos de pensamento e ação; 

d - fazer com que cada Pioneiro se torne a cada dia mais confiante em si, independente, capaz de avaliar e tomar decisões, de ter autocontrole e de ter condições de assumir responsabilidades crescentes, por efeito natural da participação nas atividades coletivas e nas equipes de trabalho ou interesse, ou pela orientação individual não diretiva; 

e - incentivar os membros do Clã a realizarem atividades individuais de desenvolvimento, não só em assuntos escoteiros mas, e principalmente, continuando seus estudos técnicos, profissionais, universitários ou em cursos livres sobre qualquer assunto cultural, artístico ou religioso ou, ainda participando de cursos de capacitação para melhor servir ao próximo e a comunidade. 
 

REGRA 107 - EQUIPES DE TRABALHO OU DE INTERESSE 
O Clã pode formar equipes de trabalho ou de interesse quando for necessário para a realização de pesquisas, de atividades, de aprendizagem ou de serviços ou para qualquer outra finalidade especial. 

Nas equipes de trabalho ou de interesse, de efetivo e composição variáveis, devem ser reunidos, preferencialmente, Pioneiros que se apresentem voluntariamente, movidos pelo interesse em participar ou pelos conhecimentos de que sejam detentores sobre o tema do projeto ou da tarefa a realizar. 

Essas equipes são de caráter transitório e duram apenas o tempo necessário para cumprir sua missão e realizar uma avaliação do empreendimento. Um Pioneiro pode participar de mais de uma equipe a um só tempo, de acordo com seus interesses e sua disponibilidade de tempo. 

As equipes são dirigidas por um Líder e um Vice-Líder, especialmente eleitos pela equipe; normalmente, a escolha recairá sobre os Pioneiros que tenham maiores conhecimentos sobre o tema com que se defronta a equipe. 

As equipes podem adotar o nome de um brasileiro ilustre, já falecido, ou serem identificadas pelo próprio tema do projeto a que se dedicam. 
 

REGRA 108 - CARTA PIONEIRA 
Cada Clã deverá elaborar sua própria regulamentação, sob forma de Carta Pioneira, subordinando-a ao Estatuto da UEB a este P.O.R. e aos regulamentos escoteiros em vigor. 
 

REGRA 109 - CONSELHO DE CLà
O Conselho de Clã é constituído por todos os membros do Clã. É convocado de acordo com a Carta Pioneira, com um objetivo determinado, a fim de tratar de assuntos que afetam a vida do Clã. O direito de voz e de voto será definido pelo próprio Conselho, devendo constar da Carta Pioneira. O Conselho de Clã não se confunde com a reunião do Clã, que se caracteriza pelo desenvolvimento de uma atividade, de acordo com a programação. 
 

REGRA 110 - COMISSÃO ADMINISTRATIVA DO CLÃ
O Clã é dirigido por uma Comissão Administrativa, com composição, funções e mandato definidos na Carta Pioneira. Esta Comissão é responsável pelos assuntos de administração, finanças, disciplina e programação do Clã. 

A Comissão Administrativa do Clã é particularmente responsável pela manutenção de um ambiente moralmente sadio em todas as atividades do Clã, assegurando um alto nível de realização e produtividade, de disciplina e de boa apresentação pessoal. 
 

REGRA 111 - ATIVIDADES CO-EDUCATIVAS NO RAMO PIONEIRO 
As atividades envolvendo moças e rapazes devem ser uma constante na vida do Clã, mesmo se sua composição é exclusivamente masculina ou feminina. 

Nos acampamentos mistos, deverão ser destinadas barracas distintas para homens e mulheres, a fim de assegurar a necessária privacidade a cada sexo. 
 

REGRA 112 - ESCRITURAÇÃO DO CLà
O Clã terá a escrituração da REGRA 038 adequada a Seção. 
 

REGRA 113 - ADMISSÃO NO CLà
A admissão do jovem que deseja ser Pioneiro será feita na forma prevista na REGRA 039, ouvido o Mestre Pioneiro. 

Essa regra não se aplica ao jovem que vier diretamente do Ramo Sênior do mesmo Grupo, o qual será automaticamente aceito pelo Clã, ao final do estágio de transição denominado Ponte Pioneira, em uma cerimônia de passagem. 
 

REGRA 114 - PADRINHOS 
Uma vez aceito pelo Clã, todo candidato a Pioneiro tem direito à escolha, em comum acordo com o Conselho de Clã, de um ou dois Padrinhos, para ajudá-lo no seu adestramento. 
 

REGRA 115 - ATIVIDADES PIONEIRAS 
Após a investidura, o Pioneiro integra-se plenamente ao Clã Pioneiro, visando o 
auto-desenvolvimento integral da personalidade e aproveitando as variadas atividades e oportunidades para a correção de suas deficiências pessoais. Este desenvolvimento se faz por meio de: 

a - atividades coletivas; 

b - atividades individuais de adestramento; 

c - atividades de solidariedade e serviço ao próximo, ao seu Grupo Escoteiro e de seu desenvolvimento da Comunidade. 

A vitalidade e o sucesso de um Clã Pioneiro depende totalmente da atitude pessoal dos seus membros e da colaboração ativa que cada um traga às realizações do Grupo. 

Recomenda-se que sejam programadas com freqüência atividades de serviço e desenvolvimento comunitário, sempre que necessário precedidas por uma preparação intensiva, para que o serviço prestado seja realmente o melhor possível. Deve haver uma rigorosa seleção dessas atividades, levando-se em conta que sejam realmente apropriadas para adultos e que estejam dentro das necessidades e possibilidades dos Pioneiros e do Clã. 
 

REGRA 116 - ADESTRAMENTO DO RAMO PIONEIRO

O Plano de Desenvolvimento dos Pioneiros obedece às regras contidas no Livro do Pioneiro. 
 

REGRA 117 - PIONEIRO INSTRUTOR 
Sem prejuízo de sua atuação no Clã, o Pioneiro poderá se tornar instrutor nos demais Ramos. 
 

REGRA 118 - NOMEAÇÃO DE PIONEIROS COMO ESCOTISTAS 
O Pioneiro poderá ser nomeado para atuar como Escotista em outra Seção do Grupo, sem deixar de ser membro do Clã, mas seus deveres como Escotista devem estar em primeiro lugar. 
 

REGRA 119 - SAÍDA DO CLà
Ao completar 21 anos, o jovem deve deixar o Clã, podendo dar prosseguimento à sua vida escoteira, agora como adulto, nos termos do Estatuto da UEB, deste P.O.R. e dos regulamentos em vigor.

1