Sindicalismo e Guerra de Classes

Guy Aldred

 

 

NOTA DO AUTOR À EDIÇOM DE 1919. 

 

  Sindicalismo e Guerra de Classes* foi publicado por primeira vez em 1911. Atopou-se cumha grande crítica e recebeu umha nota complementar. Isto era "colgar-se" do Clarím! Foi reimpresso em 1914 no Heraldo da Revolta. A ediçom actual está revisada.

 

  A secçom introdutória extendeu-se num capítulo. A terceira secçom do folheto original --que teria sido a quarta tal como está agora o ensaio-- tratando da questom da representaçom está omitida**. Esta pertence propriamente ao ensaio contíguo, A Representaçom e o Estado, e será incorporado a el quando esse folheto seja revisado.

 

  Muitas persoas objectam o razoamento deste ensaio porque consideram a sua lógica fatal para toda idea de acçom. Esta crítica está baseada num mal-entendido. Eu nom nego que os homes e as mulheres devam actuar baixo o capitalismo e empenhar-se constantemente em disputas menores. Somentes insisto em que tais disputas nom som vitais. Predicando o descontento, estou a remover a tendência a comprometer-se num esforço paliativo sem valor, e a acelerar a crise. Depois de tudo, a acçom que nom logra nada, nom é de muita importáncia. E o sindicalismo nom consegue nada no que respeita ao bem-estar do conjunto da classe obreira. O alegato pola revoluçom nom é pedantaria. É umha simples declaraçom da dura necessidade.

 

  O segundo e o terceiro capítulos estám inalterados, exceito por umha palavra de passada aqui e ali, em relaçom ao folheto original.  

 

Londres, Junho de 1919.

G. A. A. 

 

 

I. SINDICALISMO E REVOLUÇOM

 

  A luita dos Mártires de Tolpuddle polo direito de associaçom baixo o Ministério da Reforma de 1832 marca os começos do sindicalismo británico. A fascinaçom romántica que corresponde à sua orige tem contribuido ao seu exitoso desenvolvimento como instituiçom social. Oito anos depois da revocaçom das leis de associaçom, o sindicalismo fora julgado como umha conspiraçom ilegal. Hoje é o baluarte do sistema capitalista. Necessita-se algo mais que a tradiçom para explicar esta passage da ilegalidade à respetabilidade. A explicaçom é económica. O sindicalismo tem conquistado poder social e comandou influência em tanto satisfazeu as necessidades sociais da época capitalista, das que xurdira. Devido a que respostava às necessidades capitalistas, o sindicato foi qualificado pola sua posiçom moderna como a rúbrica do trabalho especializado.   

 

  Mas o crescimento em importáncia social e política do dirigente sindical nom ameaçou os fundamentos da sociedade capitalista. Este foi mencionado cada vez mais como o amigo da reforma e o inimigo da revoluçom. Insistiu-se em que el é um membro sóbrio e responsável da sociedade capitalista. Consequentemente, os apologistas capitalistas foram obrigados a reconhecer que este desempenhava funçons úteis e importantes na sociedade.  

 

  Esta admissom forçou-nos a afirmar que a lei da oferta e a demanda nom determina, com exatitude, o preço nominal --nem ainda o preço real-- da mercadoria, a força de trabalho. Por isso permitiu-se que os sindicatos capacitem aos seus membros para incrementar o preço recebido pola sua força de trabalho, sem ser perjudicial para os interesses da comunidade --é dizer, para a classe capitalista-- quando se conduzem com moderaçom e justiça.  

 

  O sindicalismo moderno desfruta desta respeitável reputaçom em grande medida porque sacrificou a sua vitalidade original. Isto era inevitável, dado que, na sua mesma orige, era reformista e nom revolucionário. O sindicalismo nom sacrificou nengum princípio económico durante o seu desenvolvimento centenário. Nom renunciou a nengumha coerência industrial ou política. Mas nom mantivo o seu primeiro afinco ou sentimento de solidariedade. Teria-o feito assí se tivesse sido compelido a evoluir social e políticamente. Em lugar de estancar-se na reforma, teria que progressar cara a revoluçom.  

 

  O apologista sindical, coerentemente coa sua perspectiva reformista, tinha que defender as tendências restritivas da organizaçom seitorial. Tinha que negar a solidariedade revolucionária do trabalho para defender a fabricaçom sindical de esquirois. Regozijou-se numha organizaçom de ofício que fire materialmente os interesses do trabalho como um todo, sem mesmo beneficia-lo seitorialmente. Nom mostrou escrúpulo algum em apoiar um sistema representativo de administraçom que traiçoa ao obreiro aos interesses capitalistas.  

 

  Toda esta actividade procede inevitavelmente da crença de que o sindicalismo benefícia económicamente ao obreiro. Isto segue-se de modo natural da noçom de que o obreiro pode melhorar a sua condiçom social e económica baixo o capitalismo. 

 

  O sindicalismo, por conseguinte, únicamente é inteligível com base em que a reforma é possível e a revoluçom desnecessária. A paliaçom industrial, como a paliaçom política, está baseada no entendimento de que nengumha época desemboca nunca numha crise. Isto é o melhor que podemos dizer acerca da necessidade do sindicalismo.  

 

  Mas suponha que a lei da oferta e a demanda determina, com exatitude, tanto o preço nominal como o preço real da mercadoria, da força de trabalho.  

 

  Entom, o melhor que pode dizer-se acerca da necessidade do sindicalismo, enquanto oposto à organizaçom e à acçom comunistas revolucionárias, tem deixado de possuir qualquer significado.

 

  Desenvolver este argumento económico em favor da revoluçom social, e contra a reforma sindical, é o meu propósito ao escrever o presente folheto.  

 

 

II. O CASO DO SINDICALISMO

 

  Os salários nominais som, em realidade, recebidos em efectivo independentemente das condiçons do emprego. Os salários reais som os salários nominais mais as condiçons de emprego, horas de trabalho, etc.  

 

  Qual é a base dos salários?  

 

  Marx pediu-nos que suponhamos que umha hora media de trabalho realiza-se num valor igual a seis peniques, ou doze horas medias de trabalho realizam-se em seis chelins. Se, entom, na matéria prima, maquinária e demais, consumidos numha mercadoria, foram realizadas vinte e quatro horas de trabalho medio, o seu valor ascenderia a doze chelins. Se, ademais, o obreiro empregado polo capitalista acrescenta doze horas de trabalho a estes meios de produçom, estas doze horas realizariam-se num valor adicional de seis chelins. O valor total da produçom somaria, por conseguinte, trinta e seis horas de força de trabalho realizada, e seria igual a dezaoito chelins. Mas, como o valor da força de trabalho, ou os salários pagos ao obreiro, seriam de três chelins somentes, nom se pagaria equivalente por parte do capitalista para as seis horas de plusvalor trabalhadas polo obreiro e realizadas no valor da mercadoria. Vendendo esta mercadoria ao seu valor por dezaoito chelins, o capitalista realizaria, portanto, o valor dos três chelíns polos quais el nom pagara nengum equivalente. Estes três chelins constituiriam a plusvalia ou ganho embolsado por el. Qualquer incremento nos salários dos obreiros tem que reduzir a soma da sua plusvalia, dado que é o único fundo a partir do qual esse incremento poderia obter-se. É possível que os salários do obreiro se elevem tanto que nom só equivalgam aproximadamente ao valor do seu produto, senom que realmente equivalgam a el. Numha palavra, se a lei da oferta e a demanda funciona coa inexatitude assumida polo sindicalista como sendo o caso, a paliaçom nom é justificável meramente com base na conveniência; é o caminho directo à emancipaçom.  

 

  É verdade que a lei da oferta e a demanda fixa o preço com tam pouca exatitude, que a oferta e a demanda volvem-se nom equivalentes num ponto exato do preço? Pode ser que vários preços, ou umha série de preços, satisfagam os requisitos da lei? Que haja, ou poda haver, um tipo de de tábua rasa dentro da qual a lei nom opera? Permita-se-nos tomar um exemplo típico dos economistas políticos sindicais. Um quintal de peixe [100 libras] é vendido pola Subasta Holandesa, é dizer, o vendedor ofreze à baixa em lugar de que os compradores ofrezam à alta. Um comprador pode estar a querer dar 20 chelins polo lote, e nengum outro comprador quere dar mais que 18 chelins, e o home que quere dar 20 chelíns conseguirá o peixe em 18 chelíns ou umha fracçom por acima. De modo que, no mesmo mercado, coa mesma quantidade de peixe à venda, e com clientes idénticos em número e nos demais aspectos, o mesmo lote de peixe poderia render dous preços muito distintos, sendo a lei da oferta e a demanda cumprida por igual e completamente por qualquer destes preços. Dentro dun limite de 2 chelins, a lei é inoperante.  

 

  Reclama-se que, num caso como este, depende muito de quem tem a iniciativa na negociaçom. No caso dado, o possuidor da iniciativa proporciona ao vendedor um ganho diferencial de 2 chelins, nom contabilizados pola lei da oferta e a demanda. Suponhendo que o preço da força de trabalho caese dentro dumha categoria similarmente eximida, o mesmo princípio que operava contra o comprador no caso da Subasta Holandesa operará agora contra o vendedor no mercado de trabalho. É o comprador quem tem a iniciativa na fixaçom do preço; o patrono, o comprador de força de trabalho, fai a oferta dos salários. O negociante ou vendedor, é dizer, o trabalhador, aceita ou rejeita. A avantage da iniciativa está, em conseqüência, co patrono. Isto somentes pode ser modificado por umha estreita associaçom entre os empregados, por meio da qual eles podem pôr um preço mínimo ao seu trabalho. Baixo estas circunstáncias, o trabalho organizado pode assegurar-se umha soma positiva mais ampla do produto da sua força de trabalho, dentro dos limites nom cobertos pola lei da oferta e a demanda. Pode, por conseguinte, assegurar-se o equivalente económico da cultura em virtude da sua condiçom organizada.  

 

  Fóra desta tábua rasa, a lei da oferta e a demanda permanece intacta. Quanto mais numerosos os competidores polo emprego, mais baixos serám os salários, sendo outras cousas iguais. Este facto força, na consideraçom dos sindicalistas, a necessidade de normas restritivas, proibindo o emprego de nom sindicalistas e limitando o número dos aprendizes. Tais normas som indispensáveis para a completa eficácia do sindicalismo. Elas fam do sindicalista um apologista dumha aristocracia do trabalho especializado.  

 

  O refúgio final do sindicalismo é o malthusianismo. A sua pretensom plausível é que a parte ignorante e inexperta do proletariado crescerá em populaçom, até o ponto que manterá os seus salários em tal nível miserável que a baixa escala das suas ideas e hábitos fará-se tolerável para eles. Mentres as suas mentes permanezam em tal estado, o sindicalista reivindica que nom lhes fai nengum dano real ao impedir-lhes competir com el polo emprego. El somentes salva-se a si mesmo de ser rebaixado ao seu nível. El nom se equivoca entrincheirando-se a si mesmo trás dumha barreira para excluir aqueles cuja competiçom derrubaria os seus salários, sem mais que a elevaçom momentánea dos de aqueles.  

 

  De novo, ainda se se amossa-se que o sindicalismo nom incrementa a taxa nominal dos salários, tem que admitir-se (di o sindicalista) que é capaz de fazer muito elevando a taxa real dos salários. O seu menor logro é resistir exitosamente as irritantes, arbitrárias e opressivas condiçons de emprego. 

 

  Mas o poder da organizaçom do trabalho neste sentido se traduz no seu reconhecimento. Em tempos de disputa pode haver lugar para negociaçons entre patronos e empregados sobre a questom das demandas máximas e mínimas. Para que o sindicato seja efectivo ali, nom pode haver lugar para a transigência na questom do reconhecimento do sindicato e na recepçom dos funcionários sindicais representativos. Isto limita qualquer necessidade ou apreensom por umha folga para tal reconhecimento. Assi, reconhecido deste modo o direito de associaçom, as demandas dos homes convirtem-se numha matéria de arranjo amigável.  

 

  Tal é o caso do sindicalismo. Nós proponhemo-nos expôr agora as suas falácias, e pôr ao desnudo as suas hipocrisias.   

 

 

III. O CASO DOS TRABALHADORES CONTRA O SINDICALISMO

 

  A réplica ao argumento que desenvolvim na defesa do sindicalismo na secçom precedente, divide-se naturalmente na seguinte ramificaçom: 

 

            (1) O funcionamento da lei económica contra a possibilidade de paliaçom, enquanto ao que à classe obreira enteira concerne. Ainda que é certo que a lei da oferta e a demanda nom fixa os termos de nengumha negociaçom particular, o funcionamento dessa lei nom acaba coa conclusom dessa negociaçom particular. Isto tem-se demonstrado claramente por Cree na sua réplica a Mill. Segundo seja o comprador ou o vendedor quem afiance o que se denomina "umha negociaçom", a demanda ou a oferta restringe-se ou estimula-se. Isto aplica-se à venda de peixe da Subasta Holandesa. Umha venda de 20 chelins tenderia a estimular a oferta futura e a restringir a demanda. A tendência conseqüente será a umha caída no preço. Umha venda de 18 chelins tenderia a traer mais compradores e a reduzir o incentivo de ir ao mar. A tendência conseqüente seria a caída no preço. Isto traeria mais vendedores e reduziria o número de compradores umha vez mais. Isto é certo tamém para os salários do trabalho. Salários mais altos traem mais obreiros, mas reducem os benefícios do patrono. De modo que o patrono volta-se menos ansioso por contratar obreiros. Um salário mais baixo tem o efeito inverso. O obreiro volta-se agora menos ansioso por ser empregado. Mas o patrono está mais desejoso de empregar. Umha vez mais hai repetiçom. Funcionando únicamente meiante a tendência, a lei económica achega-se à exatitude sobre umha multiplicidade de casos, mas nom num caso particular qualquer. O mecanismo das oscilaçons do preço é agora umha questom exata, nom umha série de preços. Os termos de qualquer negociaçom particular som, conseqüentemente, só da importáncia mais passageira, ainda para aqueles imediatamente involucrados. Mas som de pouca ou nengumha importáncia para os obreiros ou patronos como classe, dado que estám sendo constantemente levados de volta à sua verdadeira posiçom económica. Sendo inevitáveis e automáticas as influências compensatórias, verá-se que, na sua posiçom como classe, a classe obreira nom tem nada que ganhar da actividade paliativa sindical. A sua única esperança prática, tanto como o seu fermoso sonho, é, em primeiro lugar, em último e todo o tempo, o socialismo, o individualismo comunal do que Oscar Wilde fixera-se o profeta nesse magnífico livro, A Alma do Home.  

 

            (2) A impossibilidade de elevar os salários reais sem ter em conta os salários nominais. Mavor tem formulado o caso em poucas palavras. Se umha reduçom das horas de trabalho resulta numha produçom decrescida, os salários cairám, seguindo iguais outras cousas. Se a reduçom de horas resulta no mantenimento da produçom por home nom haverá emprego adicional, seguindo idéntico o resto. A identidade dos outros factores volta sobre a lei da oferta e a demanda o que nom efectua a associaçom paliativa. Conseqüentemente, o sindicalismo nom pode efectivizar nem os salários nem ainda a questom do emprego.  

 

            (3) A impossibilidade de organizar o conjunto do trabalho com base no sindicalismo. O sindicalista, excluindo ao esquirol e mais fabricando-o, pretende buscar umha completa federaçom do trabalho. Mas se todo o trabalho está na plataforma da associaçom paliativa --algo muito diferente da solidariedade revolucionária-- o efeito será nulo em vista dos mecanismos da lei da oferta e a demanda. Umha uniom de todo o trabalho é tam boa como nengumha uniom em absoluto do ponto de vista paliacionista. Incluso um "salário mínimo" dumha taxa mais alta que a actualmente establecida significa somentes o descrescente poder adquisitivo do dinheiro. Entre a força de trabalho como mercadoria e as outras mercadorias existe umha proporçom definida de troco. De modo que um "salário mínimo" é um sem sentido. Mas umha uniom de todo o trabalho com base no sindicalismo  é impossível. Com todas as ocupaçons organizadas sobre umha base restringida, seria impossível para qualquer profissom livrar-se do seu excedente provocando que seja absorvido em qualquer outra ocupaçom. Mas, para que o sindicalismo tenha éxito --co crescente uso da maquinária e a conseeqüente reduçom do trabalho qualificado e nom qualificado--, deve tamém organizar o trabalho nom qualificado. O trabalho nom qualificado nom pode, portanto, absorver o excedente de todas as ocupaçons qualificadas. E nom só isso, senom que a este excedente teria que acrescentar um enorme excedente de el mesmo. Assi, o unionismo restritivo somentes pode resultar em, primeiro, enganar à classe obreira, logo traiçoa-la, e finalmente reduzir a sua parte mais grande a esquirois no presente e futuro.  

 

            (4) A ameaça da representaçom sindical. A questom da direcçom do trabalho. O sindicalismo encarna a ameaça do sistema representativo na sua constituiçom, certamente nom menos que a máquina legislativa. Os seus dirigentes eleitos concluem folgas e disputas dando o consentimento às condiçons de compromisso ofrecidas polos Ministros do Trabalho capitalistas e Presidentes do Ministério de Comercio. Pretender que tais termos de acordo som antagónicos cos interesses capitalistas é estar perturbado por um trasno***. Por outra parte, para o que o dirigente folguístico se esforça geralmente? Para conseguer que seja reconhecida a sua autoridade. Este é o primeiro passo cara a posiçom e o poder. Pretende-se que, quanto mais grande seja o apoio dado ao dirigente obreiro, mais grande será a concesom que el poda arrincar à classe capitalista. Esquece-se que, quanto maior seja a confiança posta nel, mais eficazmente pode el traiçoar essa confiança. Conseqüentemente, o vosso dirigente de folgas "oficial" está sempre por "o entusiasmo e o afinco", mas da variedade de "o lento e seguro". Polo que el roga é por cautela; o qual significa que a el se lhe permite fazer a negociaçom, mas nom ser submetido a crítica. A crítica considera-se como umha ameaça para a sua autoridade. Esta certamente reduz o seu valor de venda.  

 

            (5) A absurdidade da iniciativa. O argumento sindicalista de que o obreiro desorganizado sofre de carecer da iniciativa é um sem sentido. Ao melhor --se realmente contasse, que nom o fai-- a simpatia de um deveria estar co patrono, que usa a iniciativa contra o obreiro desorganizado. No caso do sindicalista organizado, a simpatia deve estar co obreiro, que é ameaçado por ter sido a iniciativa usada no seu nome polo dirigente obreiro, quem geralmente tem éxito em representa-lo dum modo falso. Todo o mundo sabe que os patronos botam a miúdo o fardo da iniciativa sobre o obreiro. Numha negociaçom, ambos, comprador e vendedor estám ansiosos únicamente de evita-la. "Que é o que queres?" di o comprador. "Essa nom é a questom, que é o que darás?", replica o vendedor. Ambos partidos estám desejosos por afiançar um convénio, e conseqüentemente evitam a iniciativa. Esta nom tem nengumha avantage, embora funcione mui pouco, num sentido ou noutro, no mercado de trabalho. Assi que o sindicalismo nom tem nada que ofrecer ao obreiro a este respeito.  

 

  A partir destas consideraçons, portanto, e por estas razons, o sindicalismo deve abandonar-se. A única esperança dos obreiros no campo industrial, assí como no campo político, é o socialismo revolucionário.  

 

 

IV. A QUESTOM DA REPRESENTAÇOM

 

  Muito do que tem sido instado no presente folheto tendeu a negar a idea da norma da maioria, como tamém o princípio de representaçom. Como a maioria dos rebeldes --e, para essa matéria, a maioria dos estudantes da história-- eu nom tenho fe na maioria, menor incredulidade na minoria e maior confiança no indivíduo. Thomas Paine considerava que o Governo era, como o vestido, um distintivo da inocência perdida. El tamém considerava a aboliçom do governo formal como o começo da verdadeira associaçom. Isto parece-me que é incontrovertível. Conseqüentemente, se a minha opiniom é correcta, a representaçom, como umha expressom do governo formal, nom pode ter peso, e deve necessáriamente jogar um pequeno papel, na luita polo nascimento revolucionário da comunidade proletária.  

 

  Para levar esta teoria ao reino da prática, quero que o leitor considere o seguinte caso, que se me tem apresentado a miúdo no curso de debates e discusons nas que tenho desempenhado um papel protagonista. Dixo-se que, se um certo indivíduo estivesse trabalhando num establecimento onde estejam empregados sesenta homes, e cinqüenta desejassem declarar-se em folga mentres que dez quixer seguer, o autor deste caso hipotético estava a favor de forçar aos dez e faze-los declarar-se, ao tempo que os cinqüenta combatiam ao "chefe". Tal coerçom, alega-se, soa livrará ao proletariado da sua sujeiçom ao capitalista e ao capitalismo.  

 

  Desta opiniom eu aventuro diferir. De facto, eu repito por escrito o que tenho urgido frequentemente na plataforma, em resposta ao caso hipotético já enunciado de que a maioria nom tenha mais direito a exercer coerçom sobre umha minoria do que a minoria tenha a exercer coerçom sobre a maioria. Os cinqüenta nom tenhem mais direito a exercer coerçom sobre os dez do que tenhem os dez a coagir aos cinqüenta, dado que, em relaçom à sociedade, os hipotéticos cinqüenta folguistas nom som senom umha pequena minoria, e se é certo que muitos tenhem razom onde poucos estám equivocados, entom a presência de setenta rompe-folgas na vizinhança da folga mais setenta soldados, autorizaria à "maioria" de 150 homes, em tanto oposta à minoria de cinqüenta, a "coagi-los" fora do bairro. Nisto descansa a apologia capitalista de Mitcheistown, Featherstone, Homestead, Belfast, e qualquer outra escea de assassinato patriótico da classe obreira polos assassinos contratados dos negociantes de proveito. Por isto, deve lembrar-se que nom estamos a tratar sobre a ética da coerçom em relaçom coas minorias oprimidas, mas da economia dos direitos aparentes das maiorias para exercer coerçom sobre umha minoria.  

 

  Se consentiramos em tratar com probabilidades mais que com factos, alegaria-se que os cento cinqüenta homes nom representam a sociedade, nem à totalidade da classe obreira, pois é provável que a última estivesse de parte dos cinqüenta. Contudo, qualquer obreiro, como tamém qualquer patrono, sabe que as notícias da folga poderiam ser transmitidas por todo o ancho e amplo da terra sem a velhacaria oficial, sendo os seus esquirois denunciados ante todos os obreiros em folga por simpatia e, deste modo, ameaçando com coagir aos esquirois que ficariam em minoria. Ainda com todos os seus sentimentos de simpatia e fervorosa devoçom à causa do esforço unitário, seria impossível para o conjunto das organizaçons da classe obreira exibir a solidariedade industrial.  

 

  Se todos os obreiros quixesem pôr-se em folga, somentes necessitam quedar-se no trabalho e apropriar-se dos meios e instrumentos de produçom para o seu próprio uso. A revoluçom reempraçaria à mera luita industrial. Os obreiros nom estariam concernidos cumha organizaçom divisora industrial ou de ofício, nem coa coerçom local de esquirois, nem coa folga de propaganda incluso, senom únicamente coa emancipaçom da sua classe. A luita seria construtiva, nom negativa. Nom haveria necessidade da coerçom pola força física aos esquirois, dado que a existência económica de cavaleiros desta fraternidade seria impossível baixo tais circunstáncias. Se todos os obreiros fossem educados até esse estádio de solidariedade económica, em que quixesem pôr-se em folga por simpatia e massacrar os esquirois de acordo cos regulamentos postos polo sindicato, a revoluçom da classe obreira seria internacional e espontánea. Nom haveria folga por salários nominais mais altos, nem por salários reais mais altos; somentes a unificaçom dos obreiros internacionalmente para o derrocamento político e industrial da burguesia, e a assunçom de qualquer actividade unitária industrial e polítical que a guerra de classes demandasse pola via da sua expressom culminante. 

 

  Se os obreiros rejeitassem pôr-se em folga por simpatia, seria porque nom simpatizam industrialmente cos cinqüenta em revolta. Contudo, como consumidores e companheiros escravos do salário, pola lógica da produçom e distribuiçom económica, seriam afetados igualmente pola existência da folga e a sua terminaçom. A questom de se eles tinham razom estando passivamente ao lado dos patronos nom entra no problema tal como é formulado polo defensor pseudo-proletário da representaçom. A única questom é o direito da maioria.   

 

  Meiante a negativa, a maioria tem mostrado que estám opostos a este senhor e aos seus quarenta e nove colegas imaginários. A posiçom de el altera-se ligeiramente, e o manifesto dos cinqüenta resoltos é agora dirigido ao conjunto da classe obreira restante, que nom está comprometida em pôr-se em folga por simpatia, senom em estár passivamente ao lado da minoria local de esquirois e da classe capitalista. O manifesto, portanto, seguiria-se: "Estando num establecimento onde estám trabalhando sesenta homes, e cinqüenta de nós querem luitar, e dez nom, estou a favor de exercer coerçom sobre os dez e faze-los declarar-se em folga, mentres nós os cinqüenta combatemos o 'chefe'. Como o resto da classe obreira e o conjunto da classe capitalista estám do lado do 'chefe' e dos dez nom folguistas, estou a favor da coerçom da maioria da minha própria classe e do conjunto da classe capitalista tamém." 

 

  Qual seria a resposta da sociedade? Pois vaia retitude do apologista sindical ou do folguista crente na maioria! Assi, um obreiro que nom estava a favor do folguista diria: "Se estou numha sociedade onde umha vasta maioria do proletariado pode ter o seu mal-estar actual intensificado, e pobreza acrescentada à sua pobreza, a causa de cinqüenta homes indo à folga, eu estou a favor de coagir aos cinqüenta e faze-los voltar ao trabalho, ao tempo que nós, a maoria dos obreiros, reunimo-nos co 'chefe' através dos nossos representantes em juntas de arbitrage e conciliaçom, e através de meiaçons pacíficas, asseguramos salários mais altos e melhores condiçons." 

 

  Quiçais o irritante defensor da folga faria-se a um lado coa sua fornida banda de seguidores, contando quarenta e nove em total e suspirando algo críticamente, alivia os seus sentimentos dando elocuçom à seguinte peça de filosofia: "A maioria nom tem mais direito a exercer coerçom sobre umha minoria do que a minoria tem de exercer coerçom sobre umha maioria. Os cinqüenta nom tenhem mais direito a exercer coerçom sobre os dez do que os dez o tenhem de exercer coerçom sobre os cinqüenta. A sociedade nom tem mais direito a exercer coerçom sobre os cinqüenta folguistas da que tenhem os cinqüenta folguistas para exercer coerçom sobre a sociedade. Mas a minoria tem tanto direito de coagir a maioria como a maioria o tem de coagir a minoria. Dez folguistas tenhem tanto direito a coagir a cinqüenta nom folgistas como cinqüenta o tenhem para coagir a dez nom folguistas. E a sociedade tem tanto direito, e nom mais, de coagir a cinqüenta folguistas como cinqüenta folguistas de coagir a sociedade. Onde o poder reina os direitos nom existem. Onde o reflexo político da complexidade industrial é a centralizaçom do controlo e a administraçom, a autonomia individual é impossível. A única questom é: vendo que a emancipaçom da classe obreira significa a emancipaçom do mundo, e que nós baseamos o nosso argumento na lógica e na razom; que meiante a actividade tranquila e resolta os obreiros podem ser unificados num movimento revolucionário "impossibilista" para enlaçar os centros de trabalho do mundo, entre os anatemas e a violência do capitalismo impotente luitando na sua agonia; que a violência contra a nossa própria classe nunca pode compensar pola violência da classe capitalista contra nós, senom somentes provocar umha orgia de derramamento de sangue que retrasará o seguro e certo derrocamento do parasitismo; vendo, de facto, que o socialismo é inevitável e que a mesma opressom da classe obreira constitue a sua última fortaleza económica e política; é umha violência estrana, é dizer, umha interferência coa liberdade do fura-folgas, em virtude da força física, por acima e além da lei do efeito económico na produçom, distribuiçom e consumo, aconselhável para os interesses dos obreiros de hoje, e para o aseguramento da comunidade pola que se estám esforçando?". 

 

  Esta, repito, é a questom acerca da nossa força física que o paliacionista constitucional, suponhendo que entendera a situaçom, se perguntaria.  

 

  A minha réplica --dado que nom possuo nenguns arsenais, nom tenho nengum monopólio de revólveres ou metralhadoras, e nom som um ministro inconformista do gabinete--, será "nom", especialmente dado que, de acordo coa lei da evoluçom social, eu creo na conservaçom de todos os princípios do progresso passado em direcçom à liberdade. E a liberdade, tanta como permitem as tendências económicas, sustenho que é um princípio tal. Em verdade, o facto de que tenha que qualifica-la assí, significa que o direito à liberdade é admitido, com raras exceiçons, se é que algumha, mentres tanto o status quo económico nom seja perturbado.  

 

  Ainda que a expressom da luita de classes será política, a sua base será económica, de modo que já nom pode ser ordeada como umha força física. Nom se require que o leitor deva estar de acordo comigo neste ponto para que compreenda que a maioria nom está especialmente investida de nengumha prerrogativa para o assassinato, o boicote ou a coerçom, porque a deidade dos direitos abstractos tem decidido que a maioria é a maioria. Se a coerçom é correcta, a sua prosperidade deve decidir sobre o seu emprego. Exitoso ou ao contrário, coagir nom é mais direito para a minoria que para a maioria, e nem mais nem menos obrigatório nom exerce-la nesse caso.  

 

  Esta é a minha posiçom --como socialista-- dos direitos iguais para a maioria e a minoria, que, sendo reconhecidos, nom conduzirám à confusom sem esperança a que o fai a norma da maioria. Esta é umha confusom de orige burguesa, que conduz às experiências de Motherwell, Hull, Grimsby, Featherstone, Penrhyn, Mitchelstown e Belfast. A negaçom do alegado direito da maioria à violência está baseado na economia da guerra de classes.  

 

  O nosso amigo sindicalista, coa sua violência e conminaçom revolucionárias desatadas, em quanto opostas à sólida actividade revolucionária, situando-se consciente ou inconscientemente do lado da sociedade burguesa, insistirá em que deve haver representaçom e delegaçom de autoridade.   

 

  A isto eu contesto coa formulaçom da filosofia marxiana de que cada época industrial tem o seu próprio sistema de representaçom. O facto de que as normas da minoria e da maioria encontrem a sua expressom harmoniosa na autocracia burocrática política do capitalismo significa que a sua negaçom em termos do socialismo incorporará umha contra-afirmaçom que encarnará o princípio da verdadeira organizaçom e liberdade da idiossincrasia individual. Quais serám os detalhes dessa organizaçom convertirá-se em objeto de discussom noutro ensaio. Que nom será "umha maioria socialista" pode ver-se do facto de que a democracia significa, usualmente, a rendiçom da incompetência e da falta de educaçom da maioria aos interesses da perícia da minoria e a contentraçom burguesa do seu poder sobre as vidas e destinos dos proletários explorados, nom menos por meio do sindicato de ofício e industrial do obreiro, que por meio do do Estado capitalista.  

 

  Marx certamente concebeu o Estado burguês como nom sendo senom um comitê executivo para a administraçom dos assuntos da classe burguesa enteira, que tem despojado do seu halo toda profissom anteriormente venerada e considerada honorável, e assi tornado o médico, o avogado, o sacerdote, o poeta, o filósofo e o dirigente obreiro nos seus trabalhadores assalariados pagos. O sindicato convirte-se diáriamente, cada vez mais, num departamento ou expressom essencial do Estado burguês.

 

  A partir do sistema social de classes ou de propriedade nom pode emerger umha "representaçom" que signifique umha tentativa honesta de assegurar a justa exposiçom de princípios e expressons de interesses antagonistas. Onde nom hai igualdade social ou económica, nom pode haver nengumha democracia nem nengumha representaçom. O deserto ermo do dinheiro, escamotando a "liberdade", nom pode assegurar a auténtica liberdade persoal de ser a nengum cidadám. A verdadeira organizaçom, como a verdadeira liberdade, pertence ao futuro --ao igual que a comunidade socialista, ou, como a tenho denominado em algures, a república anarquista--.  

 

 

 

NOTAS À EDIÇOM GALEGO-PORTUGUESA:

 

* Este texto foi traduzido a partir do texto inglês, procedente da coleçom dos folhetos de Guy Aldred entitulada Estudos sobre o Comunismo (1940). Foi publicado originalmente em folhetos para o Proletário, nº 11 (1911). A segunda ediçom foi publicada em The Spur (O Acicate), nº 4 (1919).

 

** Nesta versom si se inclue como a parte IV, A questom da representaçom.

 

*** Em português-brasileiro, trasgo.

 

 

 

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