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CONVIDANDO E ACEITANDO CONVITES

Página escrita por
Rubem Queiroz Cobra

 

Em Boas-maneiras, o convite é uma forma de se distinguir uma pessoa, comunicando-lhe que a sua presença em um evento social de nossa iniciativa nos causará prazer e nos deixará honrados e felizes. Se forem dois ou mais os anfitriões, isto com certeza será verdade pelo menos para um deles. No mundo oficial, no entanto, o cerimonial tem critérios políticos e o conceito de convite nesse meio não leva “felicidade” em consideração. Por isso não é adequada ao convite oficial a expressão “têm o prazer de convidar”, preferindo-se “têm a honra de convidar” ou simplesmente ”convidam”.

É necessário ressaltar, inicialmente, que a redação de certos tipos de convites  obedece a regras de etiqueta e de protocolo bastante complexas, o que torna imprescindível a consulta a um cerimonialista experiente e conceituado. O que tento fazer nesta página é passar os dados que me parecem mais elementares, para ajudar aquelas pessoas que, por algum motivo, não têm acesso a uma consultoria de festas e cerimônias, mas são capazes de discernir o que se aplica ao seu caso dentre as normas e os exemplos apresentados.

Tipos de convite. Embora não exista tal classificação nos livros que tratam do assunto, acho conveniente, para melhor situar a matéria desta página, classificar os convites pelo seu grau de formalidade e também em referência à sua procedência.. Pela sua formalidade, ou seja, pelo rigor de sua redação dentro de um padrão solene de tratamento, seriam “formais” e “informais”. Considerada a autoria do convite, os formais seriam “oficiais” em que uma autoridade é anfitriã, “corporativos” se o anfitrião representa uma entidade privada; e “pessoais” quando os anfitriões convidam na categoria de simples cidadãos.

Um convite oficial é necessariamente formal. Mas o convite corporativo pode ocorrer nas duas modalidades: ele é informal, por exemplo, se o gerente de uma empresa quer receber seus subordinados, informalmente, para um churrasco, e faz o convite pessoalmente aos funcionários de cada setor da empresa, ou mediante um convite no quadro de avisos.  Os convites pessoais são formais para a maioria dos eventos mais significativos na vida das pessoas, e costumam ser informais para jantares íntimos, aniversários, etc.

*

A lista de convidados é uma das primeiras providências no planejamento de um evento social para o qual se deseja um comparecimento seleto de pessoas. O número dos que comparecerão é um elemento fundamental para os cálculos do espaço, dos custos e, sobretudo, para a quantidade de convites que se mandará fazer.

Convites formais: Estes são escritos na terceira pessoa, impressos com tinta preta em cartão dobrado branco, ou bege pálido (cartão cru), e letras em tipo conservador. Devem ser entregues em dois envelopes; o envelope interno não leva cola.

Os convites formais, independentemente do grau de importância da cerimônia, devem ser feitos com antecedência de no mínimo vinte dias,  e mais tempo se implicam o deslocamento do convidado de algum ponto distante. Quando feito com menor prazo, dará a impressão ao convidado de que foi lembrado de última hora, ou porque foi esquecido inicialmente ou porque foi chamado para ocupar o lugar de outro que declinou aceitar. A encomenda à gráfica deve ter antecedência de uns três meses.

É importante examinar com muita atenção uma prova dos convites antes da impressão. Em um convite formal se escreve quase tudo por extenso, inclusive o dia, mês e ano da data, o nome do Estado, etc. Porem, são em algarismos os números de endereço tais como número do prédio, o código de endereçamento postal (na solicitação R.S.V.P.), etc. Todos os dados, excetuadas as informações sobre o traje e o R.S.V.P., são colocados em parágrafos distintos, centrados, cuja quebra funciona como ponto ou vírgula, como entre (e), (f) e (g) no exemplo abaixo.

Se uma pessoa usa apenas a inicial do nome do meio, busca-se conhecer esse nome e citá-lo ou, caso contrário, omite-se a inicial no convite e no endereçamento.

Convites formais, principalmente aqueles contidos em envelopes maiores que o comum, devem ser entregues em mão.

São muitas as variações em cada item de um convite formal, para sua adaptação à natureza dos eventos, a certas peculiaridades de um ou outro caso, ou ainda para lhe  conferir uma maior ou menor formalidade. O mesmo sucede com o preenchimento do envelope que levará o convite. Exemplificando:

Nossa preocupação e a matéria desta página dizem respeito apenas aos pessoais formais e informais. Porém a fim de dar uma idéia de todos os elementos de um convite completo, começamos com o modelo de um convite formal corporativo.

 


(a) O Presidente e a Vice-Presidente
da Associação dos Ex-alunos da Faculdade de Direito da
Universidade Provincial de Verona

(b) Senhor Marco Antônio Sêneca
e
Senhora Vinicius Gracco

(c) convidam o
(d) (manuscrito:) Excelentíssimo Senhor Professor Górgias Leontino e Excelentíssima família

(e) para o coquetel
(f) em comemoração dos vinte e cinco anos de graduação da...

(g) com a presença do Magnífico Reitor Monsenhor Lucius Virgílio

(h) quinta-feira, vinte e um de julhoàs dezoito horas e trinta minutos

(i) no Restaurante Clube Veronês
(j) à Via Santa Cecília, n. 50
(k) (Serviço de manobrista disponível)

(l) Traje a rigor

(m) Associação dos Ex-Alunos da Faculdade
Rua Direita do Forum, n. 100
(n) R.S.V.P.
 

Modelo 1. Convite formal.
Os elementos mais comuns aos convites formais são: (a) os títulos dos anfitriões; (b) os nomes dos anfitriões; (c) o convite; (d) os nomes dos convidados e seus títulos; (e) o tipo de evento social; (f) a razão do evento; (g) autoridade ou pessoa importante presente, (h) indicação da data e da hora; (i) ponto; (j) local; (k) aviso ou advertência; (l) traje requerido; (m) Nome e endereço da entidade patrocinadora (n) pedido de confirmação de presença; (o) endereço para resposta escrita pelo correio ou fax. Esses dados são colocados em parágrafos separados, centralizados no cartão (menos o (l), colocado à direita, e (m) e (n), à esquerda).

Em (a), os anfitriões usam o seu título melhor relacionado ao evento para o qual convidam. No convite oficial (não confundir com “formal”), é indicado o cargo ou função pública do anfitrião. Em (a) e (d), o nome de um militar de alta patente é precedido do título, mesmo que esteja reformado. Nos convites formais não oficiais não existe a obrigatoriedade dessa indicação e os nomes dos anfitriões podem ser precedidos apenas de “Senhor e Senhora...”.

A norma antiga era nunca referir-se a uma senhora pelo seu primeiro nome, em um convite formal, o que ainda hoje é considerado uma intimidade indevida. Não se mencionam os títulos de uma mulher, pelo simples fato de que ela é referida como “Senhora”, junto a “Senhor” antes do nome do marido. No entanto, se a mulher conserva seu nome de solteira, então seu título precede seu primeiro nome. Exemplo de um casal:

“Doutora Lívia Augusta e Senhor Alexandre Macedão”.

Se a mulher tem o nome do marido, o que é mais comum, uma solução é citar juntos os dois títulos, o do marido e o da sua esposa, e colocar abaixo respectivamente “Senhor e Senhora” seguido do nome do marido, como em a e b no exemplo do Modelo 1.

Se os anfitriões forem mais de um casal, seus nomes são incluídos, igualmente centrados e um sob o outro, e "Senhor e Senhora" para cada casal antes do nome do marido. Nos convites de casamento, porém, são colocados simetricamente à direita e à esquerda (Vide Modelo 2)

Convites não dão expressamente o estado civil dos anfitriões ou dos convidados tais como “viúva de”, “divorciada”, “segunda esposa”, etc. Em (b) sempre o nome legalmente usado pelos anfitriões, e se coloca “Senhor e Senhora” apenas para casados (ainda que não vivam juntos). Se a união legal não existe o casal anfitrião  coloca separadamente os nomes em vigor no estado civil de cada um. Uma senhora viúva, nos convites formais continua com o nome do marido falecido, por exemplo: "Senhora Paulo Emílio Lépido". Solteira sem filhos, “Senhorita”; solteira com filhos, "Senhora";  homem casado ou solteiro, "Senhor". Em certos casos acrescenta-se “seus pais e sogros”, “seus filhos”, “esposa, filhos e netos”, etc., onde couber.

Em (c), escolhe-se a expressão mais conveniente: “convidam”, “têm a honra de convidar”, “desejam o prazer da sua presença”, “têm o prazer de convidar” são as principais opções (Veja detalhes em (c), abaixo, sob o título Convite de Casamento.

Em (d), além dos nomes do convidado e seus títulos, pode ser incluído “e família”, “e esposa”, ou ainda "e acompanhante", neste último caso para que a pessoa ou o casal convidado leve consigo alguém que se sabe estar em sua companhia sem ser da família, um rapaz ou uma moça leve o noivo, o namorado, ou um amigo. Porém, ao fazer o endereçamento, no envelope externo não é mencionado esse convidado extra.

Senhor e Senhora Coriolano Corleone....
convidam
Senhorita Letícia Sanches e acompanhante

para o jantar....

No caso de convite a um homem solteiro:

convidam
Senhor Virgílio Arquipa e sua convidada
para o jantar...

Embora se deva evitar colocar o primeiro nome de uma mulher em um convite formal, não me parece correto que se coloque “Senhorita Sanches”, porque poderá haver várias “senhoritas Sanches”, irmãs de Letícia, no mesmo endereço.

Em (e), se diz o tipo de evento social para o qual se convida: um coquetel, um chá, um jantar, etc.

Em (f) se diz que o evento é comemorativo ou em comemoração de alguma coisa. Porém, f pode estar contido no tipo de evento e, como, por exemplo, “para a solenidade de lançamento da pedra fundamental do..” ou “para a cerimônia do casamento de seus filhos Sabina e Marco Antônio”.

Em (g) se anuncia uma autoridade ou pessoa importante presente.

Em (h) são indicadas data e hora. Preferencialmente se coloca o dia da semana, o dia do mês, o mês, e o ano e depois a hora e minutos. Não se usa “meio dia”, mas “doze horas”; “meia hora”, mas “e trinta minutos”.  Na maioria dos casos a indicação do ano é desnecessária porque não se fazem convites para o mesmo mês do ano seguinte. Porém, indicar o ano é considerado indispensável nos convites de casamento, lançamento de pedras fundamentais de edifícios, e em todos os eventos que se transformarão em datas histórias ou marcos na vida das pessoas.

Em (i), indica-se o ponto ou o espaço em que se dará o evento, por exemplo, uma igreja ou templo, um clube, o salão de recepção de um hotel, o auditório de um teatro, etc.

Em (j) é indicado o endereço do ponto referido: rua e número, bairro e cidade. Em um convite formal evitam-se expressões como “ao lado de”, “próximo de”, etc. Mas poderá ser obrigatório usá-las, quando o prédio ou local não tem numeração; por exemplo:

“na capela de São Tomé
na rua de Santa Engrácia, junto ao número 20”

O item (k) tem natureza de esclarecimento complementar, como a disponibilidade de um serviço de manobrista quando se deseja, em uma festa de gala, poupar aos convidados qualquer caminhada. Esse item pode ser deixado vazio, e se fazer um pequeno cartão com a informação respectiva, o qual será preso por um clipe ao convite principal.

No item (l), colocado no lado direito do convite, indica-se o modo de vestir que é obrigatório ou desejado para o evento: traje passeio completo, uniforme para os convidados militares, traje a rigor, etc. Mas este item pode ser omitido quando se sabe que será óbvio para o convidado.

Em (m) indica-se o nome e endereço da entidade patrocinadora. Em um convite de casamento, figuram os endereços dos anfitriões, no lado esquerdo os patrocinadores da noiva, no lado direito os do noivo. Se residem na mesma cidade, o nome do município e do Estado são colocados no centro da folha, por serem, no caso, um item comum.

(n) O R.S.V.P., são as iniciais da consagrada expressão francesa Respondéz S'il Vous Plait, que significa “Responda, por favor” Saber quantas pessoas estarão presentes à recepção é fundamental para o planejamento do evento (contratos com empresas de bufê se baseiam primeiro no número de convivas esperados). Por isso é importante que os convidados confirmem a sua presença até a data limite indicada. Às iniciais R.S.V.P. adiciona-se o endereço para resposta escrita pelo correio, se for diferente do endereço da entidade patrocinadora ou dos anfitriões, ou um número de telefone ou de fax. No entanto, mesmo que aquelas iniciais não estejam no convite, será uma atitude simpática acusar o recebimento e confirmar ou recusar, obedecida a norma para o convite formal.

Uma resposta ao R.S.V.P. de um convite formal normalmente não é uma impressão gráfica, mas feita escrita (mecânica ou manuscrita) e se usa a terceira pessoa. Repete-se, no que couber, os itens do convite recebido, na mesma ordem. Para aceitar, o convidado (d); aceita o convite (c); para um certo evento social (d); realizado por algum motivo (e); menciona a data (h). Não é necessário repetir o ponto (i) e local (j), nem obviamente, (k) a (n).

Para recusar, o convidado coloca, em lugar do aceite, a expressão na terceira pessoa "lamenta não poder aceitar o convite com que foi honrado" ou "lamenta não poder aceitar, em razão de compromisso assumido anteriormente" ou ainda "por motivo de viagem", evitando-se "por motivo de força maior" ou "por motivo de doença".

Senhor e Senhora Antônio Bonna Fide
aceitam com prazer (aceitam honrados)
 o convite do
Senhor e Senhora Demetrius Corleone....
 para o ...

 

Se um dos membros do casal aceita, mas o outro não pode atender:

Senhora Antônio Bonna Fide
aceita com prazer o convite de
Senhor e Senhora Demetrius Corleone....
 para a ...

Senhor Antônio Bonna Fide
lamenta não poder aceitar
devido a compromisso inadiável.

A um convite formal que não seja oficial se pode dar uma resposta informal, desde que escrita com mostras de atenção e agradecimento: um telegrama, uma carta, em que se lamenta não poder comparecer e se inclui uma mensagem com os cumprimentos e votos que forem oportunos.

Convites de casamento O conteúdo do convite de casamento varia pouco em relação ao convite formal para qualquer cerimônia. Além do preto ou cinza, sua impressão pode ter cores discretas (verde musgo, vinho, azul, marrom, sépia, etc). No caso do convite de casamento, o mais distinto é que seja entregue pelos próprios noivos ou por seus pais em uma breve visita ao convidado.

 

(a) (Vazio)

(b) Senhor e Senhora Demetrius Corleone                  Senhor e Senhora Antônio Bonna Fide

(c) convidam
(d) (vazio)

(e) para a cerimônia religiosa do casamento de seus filhos
Domitila e Apio Augusto
(f) (vazio)

(g) a ser celebrada pelo Arcebispo Dom Tarcisius Garaffa

(h) às vinte horas e trinta minutos de quinta-feira, vinte e um de julho de dois mil e três

 (i) na Capela de Santa Genoveva
(j) na Via Flaminia, junto ao  n. 100

(k) (vazio)

(l) (vazio)

(m) Via Solário, n. 100                                                                                               Via Tiburtina, 100 Ardeatino                                                                                                                   Cervara

(n) (vazio)

Modelo 2. Convite de Casamento.
Como em todos os convites formais, os dados são colocados em parágrafos distintos, sem ponto e sem vírgula; os de a e b são centrados ou simétricos, e os restantes, de (c) a (k) são centralizados no cartão; (l), colocado à direita, e (m), à esquerda).

 

Em (a), nos convites pessoais (que distinguimos dos oficiais e dos corporativos conforme esclarecido acima), ordinariamente não se colocam os títulos dos anfitriões.

Em (b),como anfitriões em geral figuram,  os nomes dos pais da noiva, na parte superior esquerda; e os nomes dos pais do noivo, simetricamente, na parte superior direita (Vide Modelo 2). Usualmente são ambos considerados anfitriões, ainda que a promoção da recepção principal e a cerimônia religiosa sejam de responsabilidade da família da noiva, outros eventos e providências integrados na mesma comemoração são responsabilidade dos pais do noivo, como, por exemplo o jantar do ensaio (Veja). Mas podem figurar o nome do pai e o nome de sua nova mulher, ou o nome atual da mãe com seu novo marido, ou um casal de pais divorciados que se unem, na condição de patrocinadores do noivo ou da noiva para toda a cerimônia. Incluir nesse local do convite o nome de um progenitor falecido acompanhado da expressão in memoriam, é questionável, porque aquele não é um dos anfitriões, nem a cerimônia é apropriada para homenageá-lo, ainda que o seu falecimento tenha ocorrido recentemente.

Desejando-se maior formalidade, em lugar dos nomes completos de cada um dos pais, coloca-se a fórmula "Sr. e Sra.":

(b) Senhor e Senhora Demetrius Corleone                  Senhor e Senhora Antônio Bonna Fide

(c) convidam ...

Se, tratando-se de um novo casal, os dois cônjuges promovem a festa de casamento da filha ou filho de apenas um deles, e o fazem juntamente com o outro progenitor, o nome deste pode ser acrescentado abaixo do nome do novo casal (três anfitriões). Porém os três anfitriões não poderão declarar, abaixo, em (e), que o noivo ou noiva são seus filhos. Veja como fica, em (b) e (e) a disposição nesses casos.

 Senhor e Senhora Lucius Longino
   SenhorFluvioGaldino

     Senhor e Senhora Antônio Bonna Fide

convidam ...

 

O mesmo acontece, se a festa é promovida pela madrasta da noiva, o nome desta aparecerá isoladamente à esquerda.Abaixo, em (e) se dirá:

....
Convidam para a cerimônia religiosa do casamento de
 Dulcina
filha dos falecidos Senhor e Senhora Valério Mesala
com
 Senhor Salvio Rómulo Augusto

sábado vinte de....

O texto propriamente do convite é centrado, como é a norma nos convites formais. Em (c), a expressão convidam pode ser substituída. Nos convites para casamento religioso ou civil, por exemplo, emprega-se “convidam” ou “têm a honra de convidar”, ou sentir-se-ão honrados com a presença de, etc. Para um jantar: “desejam o prazer da sua companhia”.

Se entre os convidados estiverem incluídas pessoas gradas, convém melhor a expressão "têm a honra de convidar para a cerimônia religiosa do casamento de seus filhos..."; ou apenas "convidam para a cerimônia religiosa do casamento de seus filhos". Emprega-se “o prazer de convidar” ou “o prazer de sua presença” apenas para eventos não oficiais e os realizados fora de um templo religioso. Porém, se o convite incluir explicitamente uma recepção como um coquetel, almoço, ou jantar (sem utilização de pequeno convite anexo), então pode-se empregar “têm o prazer de convidar”. Seguem-se os nomes da noiva e o nome do noivo, lado a lado, no centro, ou o da noiva acima do nome do noivo (o nome da noiva sempre precede o do noivo).

Se os anfitriões são os pais, basta em d a expressão “casamento de seus filhos Agripina e Graco”, por exemplo. Porém se um dos membros de qualquer dos dois casais de anfitriões não é o pai, ou se o pai ou a mãe de um deles é falecido, o nome da noiva ou do noivo será seguido de expressão filho do Senhor e Senhora.. – ou filho ou filha da Senhora ... se apenas o nome da mãe é conhecido (não importa que aqui se repita o nome de um dos anfitriões já mencionados em (b).

Em um convite muito formal o nome do convidado é incluído escrito a mão e o noivo é tratado por Senhor, e seu nome constará completo, mas a noiva apenas pelo primeiro nome. Exemplo:

O Senhor e Senhora Górgias Leontino
têm a honra de convidar para a cerimônia religiosa do casamento de sua filha Virgínia
com o
Senhor Marco Antonio Gracco
sábado, ...

 

Se ambos os casais de anfitriões são divorciados e casados segunda vez:

 

Senhor e Senhora Marco Antônio Sêneca        Senhor e Senhora Vinicius Gracco

convidam

para a cerimônia religiosa do casamento de
Cecília
filha do Senhor Marco Antônio Sêneca e
(sua ex-esposa, atualmente:) Senhora Atílio Régulo

com Epaminondas
filho do Senhor Anaximandro Ventura
(ex-marido da atual:) e Senhora Vinicius Gracco

(Os textos entre parênteses são explicativos e não entram no convite.)

 

No convite de casamento, em (g), vai o nome do celebrante, quando este é da alta hierarquia religiosa. Por exemplo:

“... convidam para a cerimônia religiosa do casamento de seus filhos
Domitila  e  Ápio Augusto
a ser celebrada pelo Cardeal Dom Tarcisius Garaffa
às vinte horas em vinte e um de ...”

O texto prossegue com a indicação, em (h) do dia e hora (por extenso) em que será realizado o casamento. Um outro parágrafo (i) esclarecerá onde, após a cerimônia, os noivos receberão os cumprimentos. A alusão a uma recepção no convite significará que será realizada para todos os convidados, o que geralmente acontece quando tem lugar em um salão anexo ao templo, como é o caso do salão paroquial, ou salão em que é realizado o casamento civil.

No convite de casamento (k) pode conter o aviso “os noivos e seus pais receberão os cumprimentos na Igreja” ou “Recepção após a cerimônia” seguido da indicação do local, que pode ser o salão de eventos da própria igreja, ou o de um clube, ou de um hotel, etc.

 

(a) (Vazio)

(b) Senhor e Senhora Demetrius Corleone                  Senhor e Senhora Antônio Bonna Fide

(c) convidam
(d) (vazio)

(e) para a cerimônia religiosa do casamento de seus filhos
Domitila e Apio Augusto
(f) (vazio)

(g) a ser celebrada pelo Arcebispo Dom Tarcisius Garaffa

(h) às vinte horas e trinta minutos de quinta-feira, vinte e um de julho de dois mil e três

 (i) na Capela de Santa Genoveva
(j) na Via Flaminia, junto ao  n. 100

(k) (vazio)

(l) (vazio)

(m) Via Solário, n. 100                                                                                               Via Tiburtina, 100 Ardeatino                                                                                                                   Cervara

(n) (vazio)

Modelo 2. Convite de Casamento.
Como em todos os convites formais, os dados são colocados em parágrafos distintos, sem ponto e sem vírgula; os de a e b são centrados ou simétricos, e os restantes, de (c) a (k) são centralizados no cartão; (l), colocado à direita, e (m), à esquerda).

Na parte inferior do convite, a nivel de (m), são impressos os endereços dos pais ou anfitriões por parte da noiva, no estremo à esquerda, e por parte do noivo, no estremo à direita.

Os convites devem ser entregues em mãos com uma antecedência de 45 a 30 dias. Caso você tenha que enviá-lo pelo correio, coloque-o em um outro envelope, mas não deixe de telefonar avisando. Atualmente existem empresas especializadas que fazem a entrega protocolada. É uma forma de se driblar a parte mais trabalhosa dos preparativos.

Casos especiais. No casamento entre militares da ativa as patentes do noivo e da noiva podem ser mencionadas, se desejado. Porém, no caso das profissões civis como médica, juíza, etc., os títulos da noiva ou da anfitriã não são normalmente mencionados.

O noivo e a noiva podem convidar para o seu próprio casamento, sem que figure o nome dos pais. Se os noivos estão eles próprios dando a festa de seu casamento, ou se a festa é financiada por um parente, na ausência dos pais, então o próprio casal deve convidar:

 

Apio Augusto Bonna Fide

e

Domitila  Corleone

convidam

para a cerimônia religiosa do seu  casamento

 

a ser celebrada pelo Arcebispo Dom Tarcisius Garaffa

às vinte horas e trinta minutos de quinta-feira, vinte e um de julho de dois mil e três

 (i) na Capela de Santa Genoveva

na Via Flaminia, junto ao  n. 100

Via Solário, n. 100                                                                                               Via Tiburtina, 100
       
Ardeatino                                                                                                               Cervara

 

Existem casos mais complexos, por exemplo, quando os noivos preferem utilizar dois convites, cada um convidando em separado, ou se um deles convida por si, enquanto os pais do outro fazem um convite à parte. Porém, esses casos podem ser solucionados sem muita dificuldade, desde que se tenha em conta:

1) Considerar que os anfitriões são os que promovem a cerimônia, e se distinguem (apesar de que poderão ser as mesmas pessoas), dos responsáveis morais pela noiva, representados por aquele que a apresenta ao noivo diante do altar (este pode ser um irmão mais velho, na ausência do pai).

2) Se os pais de um dos nubentes, ou de ambos, não figuram como anfitriões, então não se diz, em (e), casamento de seus filhos e sim casamento de (nome da noiva), filha do Senhor ... e Senhora (nome dos pais) com (nome do noivo) filho do Senhor ... e Senhora ...

3) Sejam incluídos no convite todos os itens prioritários (a a n no Modelo 1) que sejam cabíveis ao caso.O projeto para a gráfica deve incluir os cartões das "lembrancinhas", mas o mapa de orientação pode ser uma meia folha ou folha de cópia xérox. Para convidados que vêm de fora, junta-se também uma folha indicando opções de hospedagem.

Um convite especial para a recepção, impresso em tamanho menor, é colocado dentro do mesmo envelope, preso ao convite principal por um pequeno clipe, chamando apenas alguns convidados para a recepção após a cerimônia (quando necessário, companhado de um mapa indicando o trajeto para o local). Em tese, somente os convidados qP.ue receberem esse impresso adicional saberão da recepção e podem comparecer. Devem ser discretos a respeito, pois a existência do anexo indica que, por conveniência dos anfitriões, nem todos os convidados para a cerimônia o foram também a recepção. O R.S.V.P. deve ser colocado nesse anexo e não no convite principal. É importante que os convidados atendam a esse pedido de resposta pelas razões já referidas (vide (m), acima).

Datas da família. As festas de bodas de prata, bodas de ouro, aniversários avançados como 70 e 80 anos são, em geral, promovidas pelos filhos em homenagem aos pais.


Senhor e Senhora Coriolano Corleone

Senhor e Senhora Augusto Bonna Fide

convidam

O Excelentíssimo Senhor Cardeal Dom Tarcisius Garaffa

 para o jantar em comemoração
 do aniversário de setenta anos de seu pai e sogro

Senhor Demetrius Corleone

em sua residência quinta-feira, vinte e um de julho
 às vinte horas e trinta minutos

Via Solário número 100
Ardeatino.

R.S.V.P
Via Tiburtina 100
Cervara

 

 

Confecção dos convites. Ao encomendar os convites, prepare-se para escolher o tipo de letra, tipo e qualidade do papel, cor da tinta, tamanho do cartão e do envelope interno e envelope externo. É recomendável pedir a orientação da gráfica neste particular, se o cerimonialista não dispuser de uma coleção de modelos para sua escolha.

A encomenda a uma gráfica de convites muito elaborados deve ser feita com dois a três meses de antecedência porque, havendo problemas quanto ao material ou a qualidade dos serviços, haverá tempo para uma solução. Para atender à eventual necessidade de substituir convites, ou de enviá-los a pessoas posteriormente incluídas na lista, é conveniente a encomenda de uns vinte por cento a mais de exemplares. Se quer guardanapos de papel impressos com monograma, ou planeja uma recepção com lugares marcados, ou dar “lembrancinhas” em uma recepção de casamento, aproveite para fazer a encomenda dos cartões respectivos junto com os convites, a fim de baratear os custos e garantir homogeneidade estética de estilo e de aparência do material.

A escolha do modelo e a impressão dos convites são itens importantes na Agenda do casamento.O convite pode ser uma folha única de cartolina fina, ou uma folha dobrada, usualmente de tamanho no máximo pouco maior que uma meia folha de papel do tamanho ofício e o envelope cerca de 18x25 cm. Na gráfica que for consultada haverá com certeza uma variedade de modelos variando a cor e textura da cartolina, opções de tinta colorida, envelopes com forros coloridos, monogramas em ouro ou prata, sinetes e lacres, e cartolinas artesanais, etc

O texto é colocado simetricamente, na metade esquerda o que diz respeito à noiva, e na metade direita, ao noivo.

Convites informais. Feitos em geral com grande simplicidade, os convites informais podem ser escritos na terceira pessoa, como os formais, porém omitindo-se os pronomes de tratamento entre anfitriões e convidados, e o endereço, se já é conhecido. Exemplo:


Coriolano e Maria Pia

Ápio Augusto e Domitila


convidam Petrônio e Clara
para o jantar em comemoração
 do aniversário de setenta anos de seu pai e sogro

Senhor Demetrius Corleone

quinta-feira, vinte e um de julho
 às vinte horas e trinta minutos

Via Solário número 100
Ardeatino.

R.S.V.P.
Tel. 9287-2798
 

Note-se que, mesmo nos convites informais, o nome do marido sempre precede o da mulher, como cabeça, que é do casal, nos domínios da etiqueta.

O convite para o jantar de ensaio em geral é informal, e feito pessoalmente no local do ensaio, uma vez que, normalmente, apenas as pessoas diretamente envolvidas na cerimônia (os padrinhos, os noivos e seus pais, e o celebrante) participarão. Para alguém mais que se deseje incluir, um convite próprio nos moldes para uma recepção ( não o do casamento) é usado, e segue o modelo de convite para um jantar; em (e) e (f) constará “para o jantar do ensaio em homenagem a Fulano e Fulana, que terá lugar...” etc., ou outro mais informal.

Aos convites informais, a resposta em geral é dada no momento mesmo do convite, ou, se o convite não foi feito pessoalmente, pode ser respondido por telefone ou por e-mail, mesmo que tenha sido feito por carta ou cartão manuscrito.

Para o convite informal, a entrega deve ser de pelo menos uns oito dias antes, mas com maior antecedência, quando se tratar de evento importante, para que a pessoa possa reservar o dia para esse compromisso.

Lembretes. É muito recomendável a troca de lembretes entre os anfitriões e os convidados, chamados pour memoires quando feitos por escrito. Como o nome indica, tratam de lembrar ao convidado um convite feito verbalmente ou por correio eletrônico, e que pode ser esquecido pelo convidado. Esse esquecimento é bastante comum no caso de jantares informais entre pessoas muito ocupadas, ou por que tenha se passado muito tempo ou ocorrido adiamentos.

O convidado também pode tomar a iniciativa de fazer um lembrete por telefone, no mesmo dia do evento, porém  com boa antecedência de horas,  a título de confirmação do local e horário, assegurando-se de que o convite está mantido e que não está enganado quanto à data. Esse cuidado pode evitar decepções e aprontos de urgência bastante desagradáveis.

Não-convidados. Uma advertência que vale para convites de recepções e cerimônias em geral: não se levam parentes e amigos consigo a um evento social (mesmo um simples churrasco informal), se eles não estiverem explicitamente incluídos no convite formal, ou no convite informal feito por telefone ou por escrito. Para um evento, principalmente um almoço ou jantar, ninguém está automaticamente incluído no convite feito a outra pessoa ou casal, e quem é convidado não pode comparecer acompanhado de amigos ou parentes não mencionados no convite feito pela anfitriã.

Os anfitriões sempre têm suas razões para a escolha de seus convidados, ou para limitar o número deles. Claro que um convite feito a você e sua esposa precisa especificar "e família", para que você possa levar, além da mulher, também os filhos; mas não estão incluídos no "e família" os seus irmãos, nem seus pais, nem seus avós ou tios, nem seu maior amigo considerado por você mesmo como da família. "Tirar proveito" de um convite para levar mais pessoas, além da falta de respeito, é prova de imaturidade e despreparo social do convidado.

Mas você pode também insinuar aos anfitriões, quando o convite é informal, que incluam alguém mais, dizendo, por exemplo: "Tenho um problema para aceitar o seu convite. Estou com um sobrinho em casa (ou um amigo), que veio me visitar, e não posso deixá-lo só. Agradeço o seu convite, esperando ser lembrado por você em outra ocasião". A pessoa que lhe faz o convite terá então que decidir se simplesmente aceita suas desculpas, ou se insistirá em contar com sua presença, autorizando-o a levar seu sobrinho ou amigo. Tratando-se de convite formal, no entanto, a solução será atender ao R.S.V.P. dizendo que não poderá comparecer, ou então desculpar-se com seu hóspede e organizar um programa alternativo para ele, enquanto você atende ao convite.

Também se evita colocar vírgulas, substituindo as por quebras de linha do parágrafo, como entre (e), (f) e (g). do exemplo acima.

Jovens maiores de 18 anos que não vivem com os pais recebem convite próprio, e o convite para seus pais, se não há filhos menores, não dirá “e excelentíssima família”

Participação. Se não houve convite para a cerimônia, os pais, casados ou divorciados são os que comunicam o casamento de seus filhos através de uma “participação”.

 

 

Senhor e Senhora Antônio Bonna Fide        Senhor e Senhora Demetrius Corleone

têm o prazer de participar o casamento de seus filhos
 Maria Pia e Coriolano

 celebrado quinta-feira, vinte e um de julho de dois mil e três

 na Capela de Santa Genoveva

 

 

O próprio casal pode fazer a participação:

 

 
Coriolano e Maria Pia

comunicam o seu casamento
realizado

quinta-feira, vinte e um de julho de dois mil e três

na Capela de Santa Genoveva

 

 

Endereçamento. Os envelopes deverão ser subscritos, de preferência, à mão por um calígrafo. Mas existem tipos para a impressão em estilos muito semelhantes aos dos calígrafos. A cor da impressão externa deve ser a mesma ou combinar muito bem com a cor da impressão interna.

No endereçamento do envelope interno para o convite formal, inclusive os de casamento, o título (Doutor, General, Major, Coronel, Reverendo, Rabino, Pastor, Professor, etc.) e o nome e sobrenome das pessoas devem ser grafados completos, embora não seja necessário incluir todos os sobrenomes quando estes forem muitos. O título pode ser precedido de “Senhor", “Senhora” .

Exemplos: Para enviar a um homem use "Senhor Atílio Régulo"; para emdereçar à a senhora Pio Gracco sem incluir seu marido, use o seu primeiro nome: "Dona Cornélia Gracco"; para enviar a um casal coloque "Senhor Célio Metelo e Senhora"; para família com filhos pequenos ou ainda jovens, "Senhor Célio Metelo e família";  se os filhos forem pessoas maduras, receberão convites individuais.

Se é conhecida apenas a inicial do nome do meio do convidado, é melhor omiti-la. Também por inteiro palavras como “rua”, “avenida”, “estrada”, “apartamento”. Mas o número da residência e o do código postal são colocados em algarismos.

O envelope interno pode ser fechado com um selo de laca ou cera, ou uma imitação de selo real ou com armas, ou algum tipo de imitação de armas e brasões. Mas não é fechado com cola.

No envelope externo são usadas abreviações: "Sr," "Sra.", “Srta.”.

O custo do correio de um convite pode ser calculado e acrescentado ao balanço geral de previsão das despesas.

Poderá ser necessário que, dentro do envelope externo, o convite seja acompanhado de um mapa indicador do trajeto para o local do evento, e também de uma listagem de opções de hospedagem. O convidado de outra cidade espera não apenas a indicação de como chegar ao local, mas que seja também orientado sobre sua acomodação, principalmente quando à escolha do hotel, se for o caso. Não providenciar essas informações seria prova de pouca atenção e consideração dos anfitriões.

Rubem Queiroz Cobra

Lançada em 23/01/2005
 

Direitos reservados. Texto impresso original depositado no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, o que permite que o Site COBRA PAGES seja citado em qualquer trabalho de divulgação de suas matérias. Para citar este texto: Cobra, Rubem Q. - Convidando e aceitando convites. Site www.cobra.pages.nom.br, INTERNET, Brasília, 2005
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