O Brasil é o único pais no mundo que tem eleição eletrônica
em toda sua extensão territorial.
Quando ouvi isso, fiquei orgulhoso. Puxa! O único no mundo! Mas
pensando melhor, por que só o Brasil? Os Estados Unidos têm muito mais tecnologia em
informática e a eleição ainda é com a tradicional cédula de papel, contagem de votos
manual, etc.
Na Nova Zelândia está em desenvolvimento um teste público de um sistema de
"e-voting", que ocorrerá em paralelo a uma eleição normal, patrocinado por
agências governamentais e por universidades, para avaliar se é possível implantar um
sistema seguro e satisfatório pela internet, mas fica bem longe de uma eleição real.
A eleição eletrônica é muito mais rápida e precisa, por que ninguém a utiliza? A
resposta é clara: é muito mais fácil manipular uma eleição eletrônica do que a
tradicional.
Numa declaração do Secretário de Informática do TSE ao Jornal
Folha de São Paulo de 23/10/1998, ele diz : "...isso não significa que não vá
haverá tentativas de fraudes. Mas quem for tentar terá de subornar pelo menos uns
30." É bom considerar que a possibilidade de se fraudar a eleição em todo
território nacional subornando-se apenas "uns 30" não existia com a urna
tradicional, onde com 30 subornados daria para se fraudar a apuração de apenas algumas
urnas.
A propaganda eleitoral veiculada pelo governo, anuncia que "a
eletrônica é segura e não tem como saber em quem você votou". Será? Pesquisando
sobre o assunto, fiquei assustado com o que encontrei. Em vários aspectos a urna se
mostra insegura: Primeiro, o Código Eleitoral Brasileiro que regulamenta a eleição
tradicional é composto de 5 partes, 16 títulos, 31 capítulos e 5 seções e 383
artigos, a votação e apuração estão na quarta parte que contêm : 5 títulos, 19
capítulos e 5 seções, e 152 artigos. Especificam desde as normas de candidatura até a
cor da caneta dos escrutinadores e a distância mínima entre esses e os fiscais.
Já o voto eletrônico foi regulamentado pela lei 9.504 de 1997, por apenas 6 dos seus 107
artigos. Segundo, na eleição eletrônica foi eliminada a possibilidade de auditagem e
conferência da apuração por fiscais dos partidos. Os partidos só têm acesso aos
boletins de urna, que é a totalização dos votos de cada urna.
Do ponto de vista técnico há outros problemas: Apesar dos
fiscais de partido terem conhecimento do programa fonte(escrito), não é feito o
acompanhamento da compilação do programa (fase que permite que ele seja executável) e
da carga do mesmo nas urnas. Os fiscais de partido podem testar, por amostragem, apenas 3
% das urnas, e utilizam um programa específico para verificar a honestidade da mesma,
porém, só após o teste, o programa real é carregado. Nenhum partido até hoje pode
testar o programa real!
A lei também é clara ao dizer: Nem mesmo um juiz eleitoral pode
quebrar o sigilo de um voto. Porém, nós programadores sabemos que é possível saber em
quem a pessoa votou, pois o mesário digita o número do título eleitoral e só depois o
eleitor vota. É perfeitamente possível relacionar voto com o título.
Conclusão: Quando votamos em cédulas, nós a recebíamos em
branco confirmando que não havia adulteração. Colocávamos o nome e o número do
candidato e inserimos na urna. E na urna eletrônica? Como podemos ter certeza? Mesmo
depois que votamos, será que o número que digitamos vai ser mesmo registrado? Não dá
para saber o que se passa dentro da máquina! Outras fraudes durante a votação ainda
podem acontecer, após o final da votação, os mesários podem votar para as pessoas que
não vieram, bem como não elimina a possibilidade do "voto de cabresto".
Será que estamos preparados tecnológica e legalmente para a
eleição eletrônica segura? Seja qual for a resposta ela já está sendo utilizada.
Lembrem-se que a receita federal informatizou a declaração de imposto de renda de forma
gradual e alternativa até que fosse confiável, já o TSE não deixou outra alternativa
ao eleitor, obrigando-o a utilizar a urna eletrônica apesar de não ter demonstrado
tecnicamente sua confiabilidade e nem debatido o seu sistema no meio acadêmico.