A PRIMAZIA DO SUCESSOR DE PEDRO

 NO MISTÉRIO DA IGREJA

 

 

 Reflexões da Congregação para a Doutrina da Fé

 Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito

 Tarcisio Bertone, Arcebispo emérito de Vercelli, Secretário

 

 

 

 1. Neste momento na vida da Igreja, a questão da primazia de Pedro e de seus sucessores tem excepcional importância bem como significado ecumênico.

 João Paulo II tem falado nisso com freqüência, particularmente na Encíclica Ut unum sint, na qual estendeu um convite especial para pastores e teólogos para "encontrar uma maneira de exercer a primazia que, enquanto de maneira alguma renuncia o que é essencial para sua missão, está no entanto aberta a uma nova situação". [1]

 

 Em resposta ao convite do Santo Padre, a Congregação para a Doutrina da Fé decidiu estudar o assunto organizando um simpósio doutrinal estrito sobre A Primazia do Sucessor de Pedro, que foi realizado no Vaticano de 2 a 4 de dezembro de 1996. Seus anais foram publicados recentemente. [2]

 

 2. Em sua Mensagem aos participantes no simpósio, o Santo Padre escreveu: "A Igreja Católica está consciente de ter preservado, em fidelidade à Tradição Apostólica e a fé dos Padres, o ministério do Sucessor de Pedro". [3] Na história da Igreja, há uma continuidade de desenvolvimento doutrinal sobre a primazia. Ao preparar o presente texto, que aparece no Apêndice dos Anais acima mencionados [4], a Congregação para a Doutrina da Fé usou as contribuições dos especialistas que participaram no simpósio, mas sem pretender oferecer uma síntese deles nem ir em questões que requerem estudo mais profundo. Estas "Reflexões" - anexadas ao simpósio - têm apenas a intenção de recordar os pontos essenciais da doutrina Católica sobre a primazia, o grande presente de Cristo para sua Igreja, porque é um serviço necessário à unidade e, como mostra a história, freqüentemente defendeu a liberdade dos Bispos e das Igrejas particulares contra a interferência de autoridades políticas.

 

 

 I. Origem, Propósito e Natureza da Primazia

 

 

 3. "Primeiro Simão, que é chamado Pedro" [5] Com esta significativa ênfase na primazia de Simão Pedro, São Mateus insere em seu Evangelho a lista dos Doze Apóstolos, que também começa com o nome de Simão nos outros dois Evangelhos sinóticos e nos Atos dos Apóstolos [6]. Esta lista, que tem grande força de evidência, e outras passagens do Evangelho [7] mostram clara e simplesmente que o cânon do Novo Testamento recebeu o que Cristo disse sobre Pedro e seu papel no grupo dos Doze [8]. Portanto, nas primeiras comunidades cristãs como mais tarde ao longo do tempo na Igreja, a imagem de Pedro permaneceu fixa como aquela do Apóstolo que, apesar de suas fraquezas humanas, foi expressamente indicado por Cristo para o primeiro lugar entre os Doze, e foi chamado para exercer uma tarefa distinta, específica na Igreja. Ele é a pedra sobre a qual Cristo construirá sua Igreja [9]; ele é aquele, depois de se converter, cuja fé não irá falhar e que irá confirmar seus irmãos [10]; por último, ele é o Pastor que irá liderar toda a comunidade dos discípulos do Senhor [11].

 

 Na pessoa, missão e ministério de Pedro, em sua presença e morte em Roma, atestada pela literatura mais antiga e na tradição arqueológica - a Igreja vê uma realidade mais profunda essencialmente relacionada a seu próprio ministério de comunhão e salvação: "Ubi etrus, ibi ergo Ecclesia" [12]. Desde o início e com crescente clareza, a Igreja compreendeu que, assim como há uma sucessão dos Apóstolos no ministério dos Bispos, assim também o ministério de unidade confiado a Pedro pertence à estrutura permanente da Igreja de Cristo e que esta sucessão é estabelecida na sede de seu martírio.

 

 

 4. Com base no testemunho do Novo Testamento, a Igreja Católica ensina, como doutrina de fé, que o Bispo de Roma é o Sucessor de Pedro em seu serviço de primazia na Igreja universal [13]; esta sucessão explica a preeminência da Igreja de Roma [14], enriquecida também pela pregação e martírio de São Paulo.

 

 No plano divino para a primazia como "o ofício que foi dado individualmente pelo Senhor a Pedro, o primeiro dos Apóstolos, e a ser passado a seus sucessores" [15], já vemos o propósito do carisma Petrino, isto é, "a unidade de fé e comunhão" [16] de todos os crentes. O Pontífice Romano, como Sucessor de Pedro, é "o princípio perpétuo e visível e a fundação da unidade tanto dos Bispos como da multidão dos fiéis" [17] e portanto ele tem uma específica graça ministerial para servir essa unidade de fé e comunhão que é necessária para a Igreja cumprir sua missão salvífica [18].

 

 

 5. A Constituição Pastor aeternus do Concílio Vaticano I indicou o propósito da Primazia em seu Prólogo e então dedicou o corpo do texto à explicação do conteúdo ou escopo de seu poder. O Concílio Vaticano II, por sua vez, reafirmou e completou o ensinamento do Vaticano I [1], abordando principalmente o tema de seu propósito, com atenção particular ao mistério da Igreja como Corpus Ecclesiarum [20]. Esta consideração permitiu uma exposição mais clara de como o posto principal do Bispo de Roma e o ofício dos outros Bispos não estão em oposição mas em harmonia fundamental e essencial [21].

 

 Portanto, "quando a Igreja Católica afirma que o posto do Bispo de Roma corresponde ao desejo de Cristo, ela não separa esta posição da missão confiada ao corpo todo de Bispos, que também são 'vigários e embaixadores de Cristo' (Lumen gentium, n. 27). O Bispo de Roma é um membro do 'Colégio', e os Bispos são seus irmãos no ministério" [22]. Deve-se dizer, reciprocamente, que o colegiado episcopal não fica em oposição ao exercício pessoal do primado nem deve relativizá-lo.

 

 

 6. Todos os Bispos são sujeitos do sollicitudo omnium Ecclesiarum[23] como membros do Colégio Episcopal que sucedeu ao Colégio dos Apóstolos, ao qual a figura extraordinária de São Paulo também pertenceu. Esta dimensão universal de seu episkope (controle) não pode ser separada da dimensão particular dos cargos a eles confiados [24]. No caso do Bispo de Roma - Vigário de Cristo da maneira própria de Pedro como Cabeça do Colégio de Bispos [25] - o sollicitudo omnium Ecclesiarum adquire particular força porque é combinado com o poder total e supremo na Igreja [26]: um poder verdadeiramente episcopal, não apenas supremo, total e universal, mas também imediato, sobre todos os pastores e outros fiéis [27]. O minstério do Sucessor de Pedro, portanto, não é um serviço que atinge a cada Igreja de fora, mas está inscrito no coração de cada Igreja particular, na qual "a Igreja de Cristo está verdadeiramente presente e ativa" [28], e por esta razão inclui a abertura ao ministério da unidade. Esta interioridade do ministério do Bispo de Roma para cada Igreja particular é também uma

 expressão da interioridade mútua entre Igreja universal e Igreja particular [29].

 

 O episcopado e a primazia, reciprocamente relacionados e inseparáveis, são de instituição divina. Historicamente surgiram formas de organização eclesiástica instiuídas pela Igreja na qual um princípio de primado também foi praticado. Em particular, a Igreja Católica está bem informada sobre o papel das sés apostólicas na Igreja primitiva, especialmente aquelas consideradas Petrinas - Antioquia e Alexandria - como pontos de referência da Tradição Apostólica, e ao redor das quais se desenvolveu os sistema de patriarcado; este sistema é uma das maneiras pelas quais a Providência Divina guia a Igreja e desde o começo incluiu uma relação com a tradição Petrina [30]

 

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 NOTAS:

 

 1. João Paulo II, Carta Encic. Ut unum sint, 25 maio 1995, n. 95.

 

 2. Il Primato del Successore di Pietro, Atti del Simposio teologico, Roma, 2 a 4 de dezembro de 1996, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano, 1998.

 

 3. João Paulo II, Carta ao Cardeal Joseph Ratzinger, in ibid., p. 20.

 

 4. Il Primato del Successore di Pietro nel mistero della Chiesa, Considerazioni della Congregazione per la Dottrina della Fede, in ibid., Apêndice, pp. 493-503. O texto também foi publicado como um folheto pela Libreria Editrice Vaticana.

 

 5. Mt 10,2.

 

 6. Cf. Mc 3,16; Lc 6,14; Atos 1,13.

 

 7. Cf. Mt 14,28-31; 16,16-23 e par.; 19,27-29 e par.; 26,33-35 e par.; Lc 22,32; Jo 1,42; 6,67-70; 13,36-38; 21,15-19.

 

 8. Encontram-se evidências do ministério Petrino em todas as expressões, embora diferentes, da tradição do Novo Testamento, tanto nos sinóticos - aqui com características diferentes em Mateus e Lucas, bem como em São Marcos - e no corpo da tradição Paulina e Joanina, sempre com elementos originais, diferindo em seus aspectos narrativos mas em profunda concordância sobre seu significado essencial. Isto é sinal de que a realidade Petrina foi considerada como um dom constitutivo da Igreja.

 

 9. Cf. Mt 16,18.

 

 10. Cf. Lc 22,32.

 

 11. Cf. Jo 21,15-17. Com relação a evidências da primazia no Novo Testamento, cf. também João Paulo II, Carta Encic. Ut unum sint, nn. 90ff.

 

 12. Santo Ambrósio de Milão, narr. in Sl, 40, 30: PL 14, 1134.

 

 13. Cf. por exemplo S. Siríaco I, Carta Directa ad decessorem, 10 de fevereiro de 385: Denz-Hun, n. 181; Segundo Concílio de Lion, Professio fidei de Michael Palaeologus, 6 de julho de 1274: Denz-Hun, n. 861;Clemente VI, Carta Super quibusdam, 29 de novmebro de 1351: Denz-Hun, n. 1053; Concílio de Florença, Bula Laetentur caeli, 6 de julho de 1439: Denz-Hun,n. 1307; Pio IX, Carta Encic. Qui pluribus, 9 de novembro de 1846: Denz-Hun,n. 2781; Concílio Vaticano I, Const. Dogm. Pastor aeternus, Cap. 2: Denz-Hun, nn. 3056-3058; Concílio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen gentium, Cap. 111, nn. 21-23; Catecismo da Igreja Católica, n. 882; etc.

 

 14. Cf. S. Inácio de Antioquia, Carta aos Romanos, Introd.: SChr 10, 106-107; S. Irineu de Lion, Adversus Haereses, III, 3, 2: SChr 211, 32-33.

 

 15. Concílio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen gentium, n. 20.

 

 16. Concílio Vaticano I, Const. Dogm. Pastor aeternus, Prólogo: Denz-Hun, n. 3051. Cf. S. Leão I o Grande, Trat. em Natale eiusdem, IV, 2: CCL 138, p. 19.

 

 17. Concílio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen gentium, n. 23. Cf. Concílio Vaticano I, Const. Dogm. Pastor aeternus, Prólogo: Denz-Hun, n. 3051; João Paulo II, Carta Encic. Ut unum sint, n. 88. Cf. Pio IX, Carta do Santo Ofício aos Bispos da Inglaterra, 16 de novembro de 1864: Denz-Hun,n. 2888; Leão XIII, Carta Encic. Satis cognitum, 29 de junho de 1896:Denz-Hun, nn. 3305-3310.

 

 18. Cf. Jo 17,21-23; Concílio Vaticano II, Decr. Unitatis redintegratio, n. 1; Paulo VI, Exort. Apost. Evangelii nuntiandi, 8 de dezembro de 1975, n. 77: AAS 68(1976) 69; João Paulo II, Carta Encic. Ut unum sint, n. 98.

 

 19. Cf. Concílio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen gentium, n 18.

 

 20. Cf. ibid., n. 23.

 

 21. Cf. Concílio Vaticano I, Const. Dogm. Pastor aeternus, Caap. 3: Denz-Hun, n. 3061; cf. Declaração Conjunta dos Bispos Alemães, Jan.-Fev. 1875: Denz-Hun, nn. 3112-3113; Leão XIII, Carta Encic. Satis cognitum, 29 de junho de 1896: Denz-Hun, n. 3310; Concílio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen

 gentium, n. 27. Como Pio IX explicou em seu pronunciamento após a promungação da Constituição Pastor aeternus: "Summa ista Romani Pontificis

 auctoritas, Venerabiles Fratres, non opprimit sed adiuvat, non destruit sed aedificat, et saepissime confirmat in dignitate, unit in caritate, et Fratrum, scificet Episcoporum, iura firmat atque tuetur" (Mansi 52, 1336 A/B).

 

 22. João Paulo II, Carta Encic. Ut unum sint, n. 95.

 

 23. Cor 11,28.

 

 24. A prioridade ontológica que a Igreja universal tem, em seu mistério essencial, sobre toda Igreja particular individual (cf. Congr. para a Doutrina da Fé, Carta Communionis notio, 28 de maio de 1992, n. 9) também enfatiza a importância da dimensão universal de todo ministério dosBispos.

 

 25. Bula Cf. Concílio Vaticano I, Const. Dogm. Pastor aeternus, Cap.3: Denz-Hun, n. 3059; Concílio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen gentium, n.22;

 cf. Concílio de Florença, Bula Laetentur caeli, 6 de julho de 1439: Denz-Hun, n. 1307.

 

 26. Cf. Concílio Vaticano I, Const. Dogm. Pastor aeternus, Cap. 3: Denz-Hun, nn. 3060, 3064.

 

 27. Cf. ibid.; Concílio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen gentium, n.22.

 

 28. Concílio Vaticano II, Decr. Christus Dominus, n. 1l.

 

 29. Cf. Congr. para a Doutrina da Fé, Carta Communionis notio, n. 13.

 

 30. Cf. Concílio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen gentium, n. 23;Decr. Orientalium Ecclesiarum, nn. 7 e 9.

 

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