DEVOÇÃO
MARIANA E CULTO DAS IMAGENS
por: João Paulo II
Instrução proferida pelo papa João Paulo II na audiência geral de 29 de outubro de
1998:
Depois de ter justificado doutrinalmente o culto da
Bem-Aventurada Virgem, o Concílio Vaticano II exorta todos os fiéis a tornarem-se os
seus promotores: "Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta doutrina
católica, e
ao mesmo tempo recomenda a todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da
Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham grande estima às práticas e
exercícios de piedade para com ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo
Magistério".
Com esta última afirmação os Padres conciliares, sem
chegar a determinações particulares, queriam reafirmar a validade de algumas orações
como o Rosário e o Angelus, caras à tradição do povo cristão e frequentemente
encorajadas pelos Sumos Pontífices, como meios eficazes para alimentar a vida de fé e a
devoção à Virgem.
O texto conciliar prossegue pedindo aos crentes que "mantenham fielmente tudo aquilo
que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos
Santos".
Repropõe assim as decisões do II Concílio de Nicéia,
que se realizou no ano 787 e confirmou a legitimidade do culto das imagens sagradas,
contra quantos queriam destrui-las, considerando-as inadequadas para representar a
divindade (cf. Redemptoris Mater, 33). "Nós definimos" - declararam os Padres
daquela assembléia conciliar - "com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da
representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens
pintadas quer em mosaico quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas
santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e
mesas, nas casas e ruas; sejam elas a imagem do Senhor Deus e Salvador nosso, Jesus
Cristo, ou a da Imaculada Senhora nossa, a Santa Mãe de Deus, dos santos anjos, de todos
os santos justos" (DS, 600).
Evocando essa definição, a Lumen Gentium quis reafirmar a legitimidade e a validade das
imagens sagradas em relação a algumas tendências que têm em vista eliminá-las das
igrejas e dos santuários, a fim de concentrar toda a atenção em Cristo.
O II Concílio de Nicéia não se limita a afirmar a
legitimidade das imagens, mas procura ilustrar a sua utilidade para a piedade cristã:
"Com efeito, quanto mais frequentemente estas imagens forem contempladas, tanto mais
os que as virem serão levados à recordação e ao desejo dos modelos originários e a
tributar-lhes, beijando-as, respeito e veneração" (DS 601).
Trata-se de indicações que valem de modo particular para
o culto da Virgem. As imagens, os ícones e as estátuas de Nossa Senhora, presentes nas
casas,nos lugares públicos e em inúmeras igrejas e capelas, ajudam os fiéis a invocar a
sua presença constante e o seu misericordioso patrocínio nas diferentes circunstâncias
da vida. Ao tornarem concreta e quase visível a ternura materna da Virgem, elas convidam
a dirigir-se a Ela, a suplicar-lhe com confiança e a imitá-la, acolhendo com
generosidade a vontade divina. Nenhuma das imagens conhecidas reproduz o rosto autêntico
de Maria, como já reconhecia Santo Agostinho ("De Trinitate 8,7); contudo,
ajudam-nos a estabelecer relações mais vivas com Ela. Deve ser encorajado, portanto, o
uso de expor as imagens de Maria nos lugares de culto e noutros edifícios,para sentir a
sua ajuda nas dificuldades e o apelo a uma vida cada vez mais santa e fiel a Deus.
Para promover o correto uso das sagradas efígies, o Concílio de Nicéia recorda que
"a honra tributada à imagem, na realidade, pertence àquele que nela é
representado; e quem venera a imagem, venera a realidade daquele que nela é
reproduzido" (DS 601).
Assim, adorando na imagem de Cristo a Pessoa do Verbo
Encarnado, os fiéis realizam um genuíno ato de culto, que nada tem em comum com a
idolatria.
De maneira análoga, ao venerar as representações de Maria, o crente realiza um ato
destinado em definitivo a honrar a pessoa da Mãe de Jesus.
O Vaticano II exorta, porém, os teólogos e os pregadores
a evitarem tantos exageros como atitudes de demasiada estreiteza na consideração da
dignidade singular da Mãe de Deus. E acrescenta: "Estudando, sob a orientação do
Magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias da Igreja,
expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais
dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a verdade, santidade e piedade" (LG
67).
A autêntica doutrina mariana é assegurada pela fidelidade à Escritura e à Tradição,
assim como aos textos litúrgicos e ao Magistério. A sua característica imprescindível
é a referência a Cristo: tudo, de fato, em Maria deriva de Cristo e para Ele está
orientado.
O Concílio oferece, por fim, aos crentes alguns critérios
para viverem de maneira autêntica a sua relação filial com Maria: "E os fiéis
lembrem-se de que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e
passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos
incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes" (LG 67).
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