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Marcelo - 11/24/00 19:05:57
My URL:http://www.starmedia.com
My Email:johntex@starmedia.com
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Primeiro gostaria de comprimentar pela bela página e se possível pedir uma ajuda.
Gostaria de ter informações sobre o decreto nº 3.179/99 que é relacionado ao meio ambiente.
Obrigado!
Marcelo
vanessa - 10/18/00 15:07:19
My Email:vmsouza1@yahoo.com.br
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Estou precisando de um auxílio na escolha do tema de minha monografia, optei pela área criminal, mas ñ consegui definir o tema, será q vcs têm alguma sugestão?
- 09/15/00 15:02:05
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Edson Ricardo Salmoiraghi - 09/15/00 04:03:29
My Email:ersalmoiraghi@bol.com.br
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Boa Noite,
Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pela qualidade deste site, muito educativo, prático e útil.
Sou estudante de Direito do quarto ano, em Campinas - SP, me demiti de meu último emprego ( vendedor da antarctica), pois não estava conseguindo estudar, para dedicar-me exclusivamente na minha meta(sonho), de ser promotor de justiça.
Estou acabando minha monografia sobre Crime Organizado, então, após acaba-la voltarei a manter contato.
Já salvei este site em "Meus Favoritos".
Adriana von Krüger - 08/01/00 12:05:49
My URL:http://www.gontijo-familia.adv.br
My Email:adriana.k@ig.com.br
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Gostaria que fosse incluído um link para a página
www.gontijo-familia.adv.br
ADVOCACIA SEGISMUNDO, JULIANA E FERNANDO GONTIJO, de Família e Sucessões -
site para Pesquisas sobre Direito e Justiça, doutrina, jurisprudência e
Tribunais; todos os Códigos e Leis;+/-300 monografias; +/- 3500 Brocardos
latinos e Pensamentos: dicionários, enciclopédias, e tradutores.
Muito Grata,
Adriana von Krüger
Marcos Antônio Cardoso de Souza - 06/09/00 14:48:30
My URL:http://www.artjur.locaweb.com.br
My Email:webmaster@artjur.locaweb.com.br
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Gostaria de sugerir a inclusão de link referente
a meu site em sua relação. O ArtJur é uma revista quinzenal, que dispõe de sistema de votação dos artigos e confere tratamento gráfico aos textos inseridos
ANTONIO ALVES DA CUNHA NETO - 05/12/00 17:48:40
My URL:http://www.com.br/acunha/acunha.html
My Email:acunha13@terra.com.br
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Parabens pelo site. iniciativas assim somente podem ajudar os colegas de outros estados. cordiais saudações do seu colega. Antonio Cunha
de Beleém do Pará
marcos alves - 04/22/00 19:15:17
My Email:marcos@midisbr.zzn.com
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gostaria de receber, se for possiviel, informaçoes sobre o concurso para ao ingrsso no MP do estado do Alagoas,
muito grato
Adriana dos Reis - 04/19/00 13:06:47
My Email:juridico@solar.com.br
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Prezados senhores,
Gostaria de saber se vocês sabem aonde posso encontrar alguma informação sobre a confirmação do teto salarial para o estado de Alagoas.
Muitíssimo obrigada!!
Adriana dos Reis
OLAVO FREIRE - 02/17/00 16:19:12
My Email:oamf@mpmg.com.br
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Eminente Procurador-Geral,
Recebi,nesta data , o novo número do informativo da AMPAL, informando a brilhante vitória na elaboração do orçamento relativo ao parquet alagoano. A conquista deve ser creditada a sua liderança e competencia inquestionáveis!
PARABÉNS!!!
Do amigo e comandado,
Olavo Antonio de Moraes Freire
Procurador de Justiça/MG
Delfino - 12/09/99 09:13:22
My Email:delfino@sunnet.com.br
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Teste
Claúdia Patrícia Lago - 07/05/99 01:36:31
My Email:lunalago@sti.com.br
Comments:
Caro Dr.Delfino e futuros colegas do I. Ministério Público de Alagoas, sou uma jovem advogada em São Paulo, Capital, Pós- Graduanda em Interesses Difusos e Coletivos com ênfase em matéria Ambiental pela Escola Superior do Ministério Público Paulista, esto
feliz em localizar um site de extrema relevância como este que será de grande valia para elaboração de minha tese monográfica.
Estarei em breve iniciando preparação para ingressar nos quadros desta instituição que tanto prezo: nosso honrado Ministério Público.
Epero, portanto, poder trocar valiosas e enriquecedoras experiências de aprendizado nesse site e com os Doutos promotores do Estado de Alagoas.
Grata,
Claúdia Patrícia Lago Advogada - São Paulo - Capital
Claúdia Patrícia Lago - 07/05/99 01:36:13
My Email:lunalago@sti.com.br
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Caro Dr.Delfino e futuros colegas do I. Ministério Público de Alagoas, sou uma jovem advogada em São Paulo, Capital, Pós- Graduanda em Interesses Difusos e Coletivos com ênfase em matéria Ambiental pela Escola Superior do Ministério Público Paulista, esto
feliz em localizar um site de extrema relevância como este que será de grande valia para elaboração de minha tese monográfica.
Estarei em breve iniciando preparação para ingressar nos quadros desta instituição que tanto prezo: nosso honrado Ministério Público.
Epero, portanto, poder trocar valiosas e enriquecedoras experiências de aprendizado nesse site e com os Doutos promotores do Estado de Alagoas.
Grata,
Claúdia Patrícia Lago Advogada - São Paulo - Capital
Claúdia Patrícia Lago - 07/05/99 01:28:46
My Email:lunalago
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Claúdia Patrícia Lago - 07/05/99 01:28:27
Comments:
Hamilton - 05/31/99 16:14:53
My Email:marian@fejal.com.br
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oii
Alberto Fonseca - 03/12/99 17:23:18
My Email:albertofonseca@sunnet.com.br
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Delfino,
Aqui vai a ação cautelar da praça de Delmiro
um abraço
Alberto
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DELMIRO GOUVEIA.
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
"A praça é do povo, como o céu é do condor".
Castro Alves
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através dos Promotores de Justiça "in fine" firmados, no uso de suas atribuições legais, ao teor do art. 129, III, da Constituição Federal, vem a presença de V. Exa., com espeque no art. 798, do C.P.C., c/c o art. 4º, da
ei nº 7.347/85, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR
"INAUDITA ALTERA PARTE"
na forma do art. 799 e 800, do C.P.C., c/c o art. 2º, da Lei nº 7.347/85, contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA, com sede à Praça da Matriz, nº 08, centro, município de Delmiro Gouveia, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
1.1. Como se pode ver no bojo da representação levada a efeito perante a 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, pelos Srs. José Major Sobrinho, Ezequiel Carvalho costa, José Edson Alves de Oliveira e Eliseu Santos Gomes, onde consta que com o adve
to da Lei Municipal nº 497, de 15 de fevereiro de 1980, fora incorporado ao patrimônio do Município de Delmiro Gouveia, uma área localizada no centro da cidade, medindo 1.027,80 metros quadrados, donde instituiu-se a praça Vicente de Menezes, bem como em
ontinuidade a representação formulada, expuseram os representantes que por força da Lei Municipal nº 17/98, foram outorgados poderes ao Chefe do Executivo para fazer concessão de direito real de uso de quaisquer terrenos urbanos à terceiros, para a constr
ção de Postos de Gasolina e Shopping Center.
1.2. Ocorre que, para a surpresa dos representantes, fora destinado para a construção de um Posto de Gasolina justamente o terreno onde situa a praça Vicente de Menezes. Dizem ainda os representantes que desde a emancipação política do município de Delm
ro Gouveia, o terreno em tela constitui-se em logradouro público, existindo no mesmo relíquias vivas da flora regional (baraúnas centenárias).
DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
2.1. Causou espécie ao Ministério Público do Estado de Alagoas os fatos ocorridos com a depredação da praça Vicente de Menezes, conforme se pode ver nas fotografias carreadas aos autos. Causou espécie, haja vista que dispõe o artigo 66, do C.C. que a pr
ça é bem público de uso comum do povo, ou seja, guarda a consagração de inalienável, não podendo ser vendida, trocada ou doada.
2.2. A mudança de um bem da categoria de bem de uso comum do povo requer grande rigidez legislativa. Nesse passo, temos que uma lei municipal geral, dando ao chefe do executivo municipal poderes ditatoriais para fazer concessões de direito real de uso,
ão engloba os bens afetados de uso comum do povo, por haver a necessidade de ser observado o dispositivo legal do art. 7º, I, da Lei Orgânica Municipal, bem como ser necessário o confrontar-se com a Lei nº 8.666/93.
2.3. Conquanto seja certa e conhecida por este juízo a qualidade de bem de uso comum do povo da área referenciada, consta do cartório de registro de imóveis, sem a assinatura do vendedor, registro onde está consignada a venda da área da praça pela a Cia
Agro Pastoril São Vicente, sociedade mercantil, com sede na cidade de Camaragibe, Estado de Pernambuco, C.G.C. nº 11.251.782/0001-58, para a CONAR - Construtora Areiense Ltda., com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, C.G.C. nº 12.207.981/0001-21
Urge ressaltar que consta da referida certidão que aos autos se acosta, ser o imóvel parcela desmembrada e unidade autônoma de imóvel de maior área, havida por compra feita a Cia. Agro Fabril Mercantil.
2.4. Como bem expõe o insigne Paulo Affonso Leme Machado, "o Decreto-Lei nº 58/37, previu que a inscrição torna inalienáveis, por qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e da planta" (Direito Ambiental Brasilei
o, 7ª Ed. Atual. e Ampli., Malheiros, São Paulo: 1998, pág. 341). Na mesma esteira, a Lei nº 6.766/79, dispõe que desde a data do registro, passa a praça a integrar o domínio do município, sendo tal bem de uso comum do povo e inalienável, em conjugação co
o art. 66, do C.C. acima citado. Como averba a certidão do registro de imóveis que o imóvel é a própria praça, temos que com tal registro está o bem público inscrito na incomerciabilidade, sendo inidôneo para adentrar na esfera das relações jurídicas pri
adas.
DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
3.1. Observando a representação apresentada e as fotografias apensadas, temos que grande impacto ambiental fora realizado. Vê-se o abate de árvores, "relíquias da flora regional", e destruição de edificações de cunho paisagístico que causou grande comoç
o social. Uma pergunta se impõe: a derrubada de árvores e as obras levadas a efeito necessitam de licenciamento ambiental?
3.2. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, em virtude dos fatos narrados e documentados, realizou consulta ao Órgão Ambiental do Estado de Alagoas (INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - IMA/AL), tendo como resposta que tais obras e agre
sões ao meio ambiente deveriam ser precedidas de análise para o imprescindível licenciamento exigido pelas normas legais pertinentes a espécie. Conclui-se, dessarte, serem as agressões realizadas contra o patrimônio público e ao meio ambiente, desprovidas
de qualquer autorização legal, conforme se pode ver da certidão do Órgão Ambiental em anexo aos autos.
CONCLUSÃO
4.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em frente a tais agressões ao patrimônio público e ao meio ambiente, não poderia ficar inerte. Por isso, instaurou a 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia Inquérito Civil Público, com o fito de propor Ação Civil
Pública em defesa do patrimônio público e do meio ambiente, por serem direitos difusos amparados pela Lei nº 7.347/85. Outrossim, a 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia requisitou a instauração de inquérito policial, para a apuração da responsabili
ade criminal, face as infrações ambientais ocorridas.
4.2. A praça sempre foi um referencial na vida das pessoas de uma comunidade. Cantada em verso e prosa, traz a recordação de muitos acerca de uma época. Época de alegrias, tristezas, amores, vida. Eis os motivos que levaram os nossos legisladores afetar
m a praça como bem de uso comum do povo: é um referencial em nossas vidas. Destarte, o Ministério Público do Estado de Alagoas pretende com a presente ação que a praça Vicente de Menezes não seja apenas uma recordação, mas uma lembrança viva e concreta na
vida dos cidadãos de Delmiro Gouveia.
DO PEDIDO
Exposta a causa de pedir, juridicamente legítima, é o Ministério Público do Estado de Alagoas, para requerer se digne V. Exa. determinar:
a) conceder liminar "inaudita altera parte", para a cessação de quaisquer obra e/ou agressões a praça Vicente de Menezes, pela ré ou qualquer litisconsorte, haja vista que a continuidade poderá tornar irreversível os danos causados;
b) a citação da ré e na qualidade de litisconsortes a Cia. Agro Pastoril São Vicente, com sede na cidade de Camaragibe, Estado de Pernambuco, e CONAR - Construtora Areiense Ltda., sociedade comercial, com sede na cidade de Maceió, neste Estado de Alago
s, por edital, face ao desconhecimento de seus endereços;
c) a cominação de multa diária (astreinte), no caso de descumprimento da liminar concedida, em valor a ser determinado pelo prudente entendimento de V. Exa., em consideração ao irreversível dano que poderá ser causado, ao teor do art. 12, da Lei nº 7.3
7/85;
d) apresenta como principal a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e do meio ambiente.
Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Termos em que
Pede e espera deferimento.
Delmiro Gouveia, 10 de fevereiro de 1999.
José Antônio Malta Marques
1º Promotor de Justiça de Delmiro Gouveia
Alberto Fonseca
Promotor de Justiça
Membro da Equipe de Defesa do Meio Ambiente
1º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público
Vera - 02/28/99 01:26:04
My Email:Iara@fepesmig.br
Comments:
Caro amigo... não o encontro on line no ICQ.. gostaria muito de entrar em contato
Abraços
Vera
DELSON LYRA - 02/25/99 23:12:21
My Email:ganghis@uol.com.br
Comments:
Delfino,
Se oriente, homem ! Atualize meu e-mail na sua home.
Aliás, ela está muito boa. Parabéns
Um abrço, Delson
DELSON LYRA - 02/25/99 23:12:01
My Email:ganghis@uol.com.br
Comments:
Delfino,
Se oriente, homem ! Atualize meu e-mail na sua home.
Aliás, ela está muito boa. Parabéns
Um abrço, Delson
Luciano - 02/21/99 16:05:27
My Email:HcaAcessoria@fepesmig.br
Comments:
Sou estagiário no Ministério Público em Varginha-MG e gostaria de trocar idéias com o nobre Promotor.
Meu fraternal abraço.
Luciano Coelho Ávila - ICQ 24773225
Fred Oliveira - 02/09/99 16:58:14
My Email:www.jcampina@zaz.com.br
Comments:
MARCOS, SEGUE MATÉRIA DO CENTRO DE CANCEROLOGIA DA FAP.
FAVOR IMPRIMIR E ENVIAR PARA OS SEGUINTES VEÍCULOS, VIA FAX
Jornal da Paraíba: 321-8160
Diário da Borborema: 321-6012
TV Borborema: 341-4777
Rádio Borborema: 321-2000
Campina FM:341-1697
Rádio Cidade: 341-5977
TV Paraíba: 341-6453
Rádio Panorâmica: 341-4213
Jornal A União: 233-4080
CENTRO DE CANCEROLOGIA DA FAP SERÁ INAUGURADO HOJE
A Fundação Assistencial da Paraíba inaugura hoje(10/02), às 10h00, a primeira etapa do seu Centro de Cancerologia. O serviço oferecerá os principais tratamentos contra o câncer para pacientes de Campina Grande, de todo interior e de Estados vizinhos. Ele
colocará a disposição da população 9 consultórios de várias especialidades.
A primeira etapa do Centro levou cerca de um ano para ser construída e consumiu cerca de R$ 200 mil, recursos próprios da FAP e do Governo do Estado, repassados através de um convênio.
Um dos principais benefícios que o Centro trará para os pacientes será a implantação de um serviço que ofereça os principais tratamentos contra o câncer num só local. No Hospital da FAP, o paciente poderá submeter-se a radioterapia, quimioterapia, cirurg
a e permanecer internado, se necessitar.
A Secretaria de Saúde do Estado já está realizando os primeiros levantamentos para o credenciamento do serviço. Um grupo de profissionais selecionados de médicos e enfermeiros deverá trabalhar no Centro de Cancerologia, garantindo também a qualidade do a
endimento.
A próxima etapa do Centro de Cancerologia já está sendo contruída e será a ala de enfermarias e apartamentos. A FAP está aproveitando para isto, o prédio dos ambulatórios da antiga Faculdade de Medicina.
Luciano Ângelo Esparapani - 01/28/99 16:39:44
My Email:esparapani@melfinet.com.br
Comments:
Olá, colega!
Sou estagiário no Ministério Pùblico do Estado de São Paulo, comarca cumulativa de Palmeira d´Oeste, onde temos como titular o Dr. José Lourenço Alves.
Gostaria de parabenizá-lo pela sua home page, uma excelente fonte de pesquisa para os estudiosos do Direito. É uma das páginas mais completas que acessei.
Aproveitando a oportunidade, gostaria de saber a sua opinião sobre o seguinte caso:
- Uma mulher saia com um amante e este a obrigava que levasse junto sua filha de apenas 02 anos de idade, com o intuíto de que a criança acompanhasse a mãe. Não houve qualquer atentado contra a criança. No entanto, a mesma repete todos os atos que a mãe
o amante faziam em seus encontros. Tais encontros aconteciam ás margens de um rio próximo à cidade e, às vezes, na casa do amante.
Em relação à criança, tal fato é típico ou atípico? Enquadraria-se no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente? Ou em outra descrição típica?
Como estagiário, fiquei encarregado de pesquisar e dizer se tal fato constitui crime ou não.
Fico desde já agradecido se puder ajudar-me, apenas dando sua sábia opinião.
Luciano Ângelo Esparapani
- 01/20/99 12:43:25
Comments:
Sou advogada e estou precisando de informações sobre programa de prevenção de riscos ambientais dentro da área trabalhista.
Caso vocês possuam algo sobre este assunto ou relacionada, por favor enviem-me.
Obrigada
Fabiana
DELSON LYRA - 01/16/99 23:57:46
My Email:ganghis@uol.com.br
Comments:
Olá Delfino,
Estive ausente por uns tempos e agora volto. Como pode observar, mudei o provedor. Gostei da inovações das home. Mande-se novidades.
Um abraço, que 99 seja melhor.
alessandra gimenes - 01/13/99 01:26:57
Comments:
achei super interessante a sua pagina.mas como eu
faço pra te ver meu gordinho lindo?
Angelica Pinto - 12/09/98 12:35:35
My Email:sauro@internetcom.com.br
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Dúvidas:
Como contatar e obter informações sobre Juizado de Pequenas Causas? Bateram no meu carro e a pessoa não quer pagar a franquia do meu seguro (ela alega não ter seguro).
Como obter informações sobre essa pessoa (bens, trabalho, situação fiscal...)? Há alguma forma legal?
Obrigada.
Angelica
Eduardo Ramos - 10/14/98 02:09:56
My Email:ramos@sysnetway.com.br
Comments:
Doutor
Gostaria que o senhor me ajude na procura por algum site ou algum livro para pesquisar sobre o assunto:
Economia e Direito Ambiental
Obrigado
Eduardo Ramos
Segundo Ano de Direito da Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo
Marcelo Braga - 10/04/98 20:02:12
My URL:http://www.geocities.com/SouthBeach/5714
My Email:marcelo01@hotmail.com
Comments:
Excelente a sua página. Me ajudou a pesquisar a legislação
eleitoral. Apenas uma observação. Um abraço e
mais uma vez parabéns pelo trabalho.
Sandra Ferraz - 09/10/98 18:20:15
My Email:jocemar@overnet.com.br
Comments:
Sou estudante do 2 ano de Direito na Faculdade de Direito de Sul de
Minas - Pouso Alegre, gostaria se possível algum documentário
sobre Ministério Publico Brasileiro, destancando sua Origem,
Evolução, Atribuiçõs Constitucionais, Como
parte e fiscal da lei e se possivel algo sobre Responsabilidade
Civil(atos ilicitos)
Roberta - 09/09/98 17:20:58
My Email:robertan@telebrasília.com.br
Comments:
Quero saber a respeito do concurso de promotor de justiça do
Estado. Onde posso achar o edital desse concuros pois moro em Brasília-DF.
RESPOSTA: Nos próximos 12 meses, não existe prespectiva
de novo Concurso para o MP Alagoano
Associação Juízes para a Democria -
07/22/98 01:25:30
My URL:http://www.ajd.org.br
My Email:juizes@ajd.org.br
Comments:
A Home Page da Associação Juízes para a
Democracia já está no ar, no endereço
www.ajd.org.br Visite-nos. Sugerimos a inserção do site
em seu link para Associação de Juízes. Contatos
no e-mail: juizes@ajd.org.br
George - 07/08/98 03:02:25
My Email:gsarmento@mac.sol.com.br
Comments:
Delfino: Há anos que consulto sua home page e posso dizer que
ela é a mais completa que conheço na Internet.Espero que
ela continue fazendo sucesso entre todos os operadores e pesquisadores
das Ciências Jurídicas. Continue assim, com seriedade,
perseverança e competência. um forte abraço do
amigo George Sarmento
Humberto Pimentel - 07/02/98 02:35:59
My Email:pimentel@nornet.com.br
Comments:
Delfino, Parabéns por sua homepage. Gostei muito das opções
e da forma como está organizada e atualizada. Coloco-me à
disposição para qualquer ajuda que voce precise e esteja
ao meu alcance. Um abraço do seu colega e amigo, Humberto
- 06/15/98 16:04:29
Comments:
- 06/08/98 13:50:14
Comments:
Maninho, até que fim consegui entar e navegar chico
Helder de Jesus Dias - 05/21/98 13:51:53
My URL:http://sites.uol.com.br/hjd/
My Email:hjd@uol.com.br
Comments:
Olá, É bom conhecer sites com este, interessado em
ajudar profissionais e colegas. Parabéns pela iniciativa. Por
enquanto é só, Abraços, Helder Dias.
Jerônimo Roberto - 05/20/98 18:09:55
My Email:jr@sistecnet.com.br
Comments:
Congratulo-me estimado amigo, iniciativa e manutenção
desta página jurídica, a qual, decerto, tem sido fonte
inesgotável de consultas e e aprimoramento jirídico para
todos aqueles que de forma direta ou não, estão
vinculados ao nobre ofício de dar a devida prestação
jurisdicional. Aceite portanto, este singelo reconhecimento, deste
amigo que com certeza é o mais humilde dos seus admirador s.Com
um fraterno abraço do Jerônimo Roberto.
Jerônimo Roberto - 05/20/98 18:10:04
My Email:jr@sistecnet.com.br
Comments:
Congratulo-me estimado amigo, iniciativa e manutenção
desta página jurídica, a qual, decerto, tem sido fonte
inesgotável de consultas e e aprimoramento jirídico para
todos aqueles que de forma direta ou não, estão
vinculados ao nobre ofício de dar a devida prestação
jurisdicional. Aceite portanto, este singelo reconhecimento, deste
amigo que com certeza é o mais humilde dos seus admirador s.Com
um fraterno abraço do Jerônimo Roberto.
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