Rua do Conforto - Bairro do Descanso - Edifício do Repouso
Decreto Lei do ano vigente
Artigo 2° - Antes de iniciar o serviço, será servido café, leite ou suco de laranja, acompanhado de bolachinhas para os que acharem conveniente.
Artigo 3° - Durante o serviço, o empregado pode fumar, cantar, assobiar, pular, dançar, jogar palitinhos e conversar livremente, só não pode deitar na mesa de trabalho.
Artigo 4° - Fica estabelecido um horário de três horas de almoço, que deverá ser servido gratuitamente no refeitório do estabelecimento.
Artigo 5° - Durante o almoço, tocará uma orquestra e às quintas-feiras haverá um Show com os funcionários que tiverem alguma qualidade artística.
Artigo 6° - Depois do almoço haverá farta distribuição de cigarros. Os funcionários que não fumarem terão direito a balas e caramelos.
Artigo 7° - Devido ao alto custo de ferramentas e materiais pertencentes ao empregador, todos os funcionários deverão usá-los o mínimo possível, assim evitando um rápido desgaste e poupando estragos. Portanto, nunca faça em uma hora o serviço que pode ser feito em uma semana.
Artigo 8° - Todos os empregados, a fim de acautelar os interesses da Empresa deverão Ter como lema o seguinte : NUNCA FAZER AGORA O QUE SÓ PODE SER FEITO NO MÊS SEGUINTE.
Artigo 9° - O empregador é obrigado a aceitar vales dos empregados, qualquer que seja o dia, ficando assim proibido os descontos em folha de pagamento.
Artigo 10° - Todas as segundas-feiras, haverá palestras no período das 9:00 às 11:00, onde discutir-se-ão assuntos importantes como : futebol, mulheres, dominó, etc ... com direito a Coffee-Break e tudo mais.
Artigo 11° - O empregado que não apreciar futebol, poderá jogar dominó ou palitinho durante o período da palestra.
Artigo 12° - As damas poderão ir até a esquina conversar com os respectivos namorados.
Artigo 13° - O empregado que pegar no sono durante o serviço não poderá ser acordado em hipótese alguma, salvo se for horário de saída, ou em caso de acidente ou comemoração.
Artigo 14° - Duas vezes por ano, o empregado terá direito a 90 dias de férias remuneradas para um merecido descanso, sendo que nesta ocasião o empregador será obrigado a emprestar objetos, tais como : malas, automóvel ... e tudo que seja necessário para que o funcionário possa divertir-se convenientemente.
Artigo 15° - Para estimular os empregados, o empregador deverá servir às 10:00 hs e às 16:00 hs uma dose de Conhaque ou Uísque da melhor procedência.
Artigo 16° - Revogam-se os dispositivos em contrário.