Projeto de Lei nº 19/96
de autoria da Vereadora
Regina do Carmo
Institui, no Município, o Projeto Cultural Paranapuã das Artes e dá outras providências.
Proc. nº 8820196
LUIZ CARLOS PEDRO, Prefeito do Município de São Vicente Estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - Fica instituído, no Município, o Projeto Cultural Paranapuã das Artes, na forma estabelecida nesta Lei.
Art 2º - O Projeto Cultural Paranapuã das Artes tem por objetivos específicos:
I- o desenvolvimento de ações destinadas à preservação, à revitalização e à divulgação de valores culturais de São Vicente;
II - o desenvolvimento de uma estratégia de procedimentos capazes de resgatar a identidade cultural de São Vicente enquanto Cellula Mater da Nacionalidade num contexto abrangente, envolvendo os Poderes constituídos, entidades diversas e a iniciativa privada;
III - o estímulo da produção e da difusão de bens culturais formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.
Art 3º - Sem prejuízo dos objetivos específicos constantes do art. 1º, o Projeto Cultural Paranapuã das Artes incentivará projetos destinados a:
I - valorizar a produção cultural de caráter local;
II - estimular a expressão dos diferentes grupos formadores da sociedade vicentina e responsáveis pela sua pluralidade cultural;
III desenvolver a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a cultura;
IV - promover a preservação do patrimônio cultural de São Vicente, enfatizando ações de identificação, documentação, promoção, proteção, restauração e devolução de bens culturais;
V- incentivar projetos comunitários que tenham caráter exemplar e multiplicador e contribuam para facilitar o acesso aos bens culturais por parte de populações de baixa e média rendas;
VI - fomentar atividades culturais e artísticas de caráter inovador ou experimental;
VII - promover a difusão cultural, a níveis regional, estadual e nacional em cooperação com as autoridades competentes.
Art 4º - Para viabilizar o Projeto de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a permitir à Associação Paranapuã das Artes a utilização, a título precário, pelo prazo de 10 (dez) anos, da Avenida Engº Saturnino de Brito, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis para:
I- construção de l (um) arco demarcatório que permita a identificação daquela via como espaço cultural destinado à realização de eventos mensais, exposições de artistas, oficinas nas áreas de pintura, cerâmica, dança, escultura, serigrafia, música e teatro de mamulengos, dentre outros;
II - instalação de 1 (um) tótem ou painel publicitário.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de maio de 1996.