Um Site sem Nome  

Provided By CGISpy.com
 

Informática
Visual Basic
VB & DirectX
Ficção Científica
Star Wars
Literatura
Diversos
Fanfiction
Star Wars
Star Trek
Arquivo X
Matérias
Academia
Planetary System
Galeria
Fan Art
Desenhos
Imagens
Biblioteca
Ponto de Vista
Tecnologia
Diversos
Interatividade
Fórum
Livro de Visitas
Mailing List
Links
Sobre
Contato
Divulgação
Créditos
Mapa do Site
Downloads

 

Biblioteca - Textos Diversos

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

 

Aprovada pela UNESCO - Organização Educacional Científica e Cultural das Nações Unidas.

 

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante à vida e têm direito à existência.
Art. 2º - O homem não poderá exterminar ou explorar espécies animais.
Art. 3º - Se a morte de um animal for necessária, deverá ser instantânea e indolor.
Art. 4º - Todo animal selvagem tem direito a viver livre em seu ambiente natural.
Art. 5º - Toda modificação no ritmo de vida e crescimento de animais, imposta pelo homem com fins mercantes, é contrária a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à delimitação de tempo, alimentação adequada e repouso.
Art. 8º - Qualquer experiência científica que envolva sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deverá ser nutrido, abrigado e abatido sem sofrer dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.
Art. 11º - A morte desnecessária de um animal constitui crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que contribuir para a morte de vários animais selvagens constitui crime contra a espécie.
Art. 13º - As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão.
Art. 14º - Assim como os direitos humanos, os direitos do animal devem ser defendidos por lei.

 

 
   
11.08.2000
 
 
2000 - Rashi, an alien in Earth
Todas as marcas citadas são de propriedade de seus respectivos fabricantes.
 
1