IMOVEIS NO BRASIL
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Habite-se e informacoes basicas de imovel pronto
Comprando um Imovel
Em
todo País, com a exceção do Rio de Janeiro, a documentação exigida é a
seguinte:
Certidão
de Propriedade do Registro de Imóveis.
Quitação
Condominial.
Certidão de Propriedade do Registro de Imóveis:destina-se a comprovar a titularidade do alienante.
Certidão de Quitação de Tributos Federais - CQTF:
Certidão de Regularidade de Situação do FGTS - CRS:
Certidão Negativa de Débitos - CND:
Feitos Cíveis - Distribuidores Forenses:
Executivos Fiscais: Federal, Estadual e Municipal:
Falências e Concordatas:
Histórico Vintenário:
Interdições e Tutelas:
Justiça Federal:
Ônus Reais:
Protestos de Títulos:
Situação Enfitêutica:
Situação Fiscal:
Relacao
de Declaracoes
Quitação Condominial:
Quitação Condominial:
Procedimento
Geral para compra de imovel
*
Averiguar, pela análise das certidões dos Cartórios Distribuidores Forenses,
se o alienante do imóvel tem contra si protestos ou ações judiciais que
coloquem sob risco o negócio.
*
Observar, por intermédio da certidão de ônus reais atualizada do Cartório de
Registro de Imóveis competente, se o imóvel acha-se sujeito a algum gravame,
ou se está onerado para terceiros. Caso afirmativo, apurar como e quando o imóvel
poderá ser liberado, e qual o respectivo custo.
*
Checar, por meio da certidão de situação fiscal expedida pela Prefeitura, se
o imóvel está quite de impostos e taxas. Exigir a apresentação do carnê de
pagamento do imposto predial referente ao exercício em curso, com as quotas
vencidas quitadas.
*
Lembrar que casas e apartamentos de cobertura merecem atenção especial. É
comum tais imóveis serem acrescidos de área construída ao longo do tempo,
devendo ser essas obras regularizadas perante a Prefeitura, o INSS e o registro
de imóveis, bem como junto ao condomínio, se for o caso.
*
Obter, se a compra é feita de descendente para ascendente, a anuência dos
demais herdeiros e respectivos cônjuges na transação, sem o que não será
aprovado o financiamento.
*
Obter, no caso de imóvel condominial, a declaração do síndico ou
administradora, atestando encontrar-se o mesmo em dia com o pagamento das
respectivas quotas.
*
Qualquer sinal ou adiantamento ao alienante só deverá ser efetivado após o
cumprimento dos passos acima indicados e sempre com a assistência de um
advogado.
*
Despesas com Registro da Escritura
Na
Prefeitura local:
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI)
Laudêmio (para imóveis foreiros ao Município): os valores são cobrados de
acordo com a tabela de cada Município.
No
Registro de Imóveis:
As despesas são cobradas conforme o valor de compra e venda, da hipoteca do imóvel
e da tabela de cada Estado. (Obs.: para primeira aquisição no SFH verificar
desconto junto ao Cartório de Registro de Imóveis).
PORTAL
DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Certidão vintenária evita aborrecimentos
Habite-se
Informações Básicas Sobre Compra de Imóveis Prontos
A
compra e venda de imóveis prontos, novos ou usados caracteriza-se pela existência
do Habite-se, ou seja, Certidão emitida pela Prefeitura do município onde se
situa o imóvel de que o mesmo foi construído nas condições propostas no
projeto aprovado e que encontra-se em perfeito estado de habitabilidade.
Após
verificar a existência do habite-se, vamos aos outros aspectos a serem
analisados, lembrando da importância de utilizar os serviços profissionais de
um corretor de imóveis ou uma imobiliária:
-
a propriedade do imóvel deve estar regularizada ( a escritura em nome do
vendedor deve estar registrada no Cartório do Registro de Imóveis competente).
-
O IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano e as taxas de água, esgoto,
energia elétrica e condomínio, se for o caso, devem estar em dia.
-
O proprietário do imóvel não pode estar impedido legalmente de vendê-lo
verifique suas certidões dos distribuidores civeis.
-
O imóvel deve estar livre da incidência de ônus reais (penhora,
hipoteca etc).
Verificar
o condomínio, ou seja, a manutenção do prédio ( se for o caso) ou das ruas e
da casa onde se situa o loteamento, é importante, assim como saber o valor pago
e se tem cotas extras já aprovadas, para evitar surpresas.
Existem
casos de imóveis foreiros. Você pode saber pela certidão do RGI (matrícula
do imóvel). Neste caso você pagará o laudêmio, ou seja, uma taxa sobre o
valor de transação que chega em alguns casos a 5%.
As
despesas finais para concretizar o negócio são além do ITBI Imposto de
Transmissão (em média 2% sobre o valor da transação), as taxas para que a
escritura seja lavrada( redigida) no Cartório do Ofício de Notas e para
registro no Cartório de Registro de Imóveis.