CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO NÃO
RESIDENCIAL DE ___ ANOS
que entre si fazem ___________________________________ e _______________ ________________________ imóvel(is) situado(s) à _________________________ ________________________________________________________________________________________, na forma abaixo: _______________________________
___________________________________________________________________daqui por diante designado(a) LOCADOR(a), e ____________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
daqui por diante designado(a) LOCATÁRIO(a), têm justo e
contratado a locação do(s) imóvel(is)
________________________________________________________________________________________________________________,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª.) O presente contrato para fins
exclusivamente não residenciais é firmado pelo prazo certo de
____________________ meses, iniciando-se em ____ de ________ de
19___ encontrando-se o seu término em ___de______ de _____
quando deverá o(a) LOCATÁRIO(a) desocupá-lo(s) e entregaras
chaves do(s) imóvel(is), estando este(s) nas mesmas condições
em que o(s) recebeu, independentemente de qualquer notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial.
2ª.) O aluguel inicial é o de R$ ____________
(_____________________________) pagável em moeda corrente do
país, no último dia útil de cada mês ou, o mais tardar, até
o 5o. ( quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, em local
nesta cidade, que o(a) LOCADOR(a) venha a indicar ao(à)
LOCATÁRIO(a).
PARÁGRAFO ÚNICO - o aluguel mensal inicial
será reajustado ANUALMENTE, na proporção da variação do
IGP-FGV Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas, e
na sua falta será substituído pelo Índice do IPC-FGV ou
IPC-FIPE ou INCC-FGV ou ICC-FGV ou IGPM-FGV ou IPCA-IBGE ou
INPC-IBGE ou IPCA-FGV, à critério exclusivo do(a) LOCADOR(a),
declarando neste ato o(a) LOCATÁRIO(a) nada ter a opor quanto a
escolha dos citados índice, concordando plenamente com o
critério de exclusividade do(a) LOCADOR(a) para a referida
escolha, ficando estabelecido que se por ocasião do
reajustamento não forem conhecidos os aludidos índices, o(a)
LOCADOR(a) receberá o aluguel vigente, cobrando-se
do(a)LOCATÁRIO(a) posteriormente, numa só parcela, as
diferenças corrigidas, que por ventura se verificarem, ficando
desde já esclarecido, que a periodicidade dos reajustes será a
menor que a lei ou ato oficial venha a permitir, ou em não
estabelecendo periodicidade determinada, o reajuste será mensal.
3ª.) Correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a)
que deverá reembolsar de uma só vez, com os primeiros alugueis
que se vencerem, todas as taxas, impostos e contribuições
federais, estaduais ou municipais, atualmente existentes e suas
majorações, bem como quaisquer outros encargos que venham a ser
criados e cuja cobrança seja permitida pelo Poder Público, como
também despesas de condomínio ordinárias ou extraordinárias,
se houverem.
PARÁGRAFO ÚNICO - O(a) LOCATÁRIO(a) declara ter conhecimento de que o
resgate de recibos posteriores não
significará nem representa quitação de outras obrigações
estipuladas neste instrumento, não cobradas, por quaisquer
circunstâncias, nas épocas próprias.
4ª.) O seguro contra incêndio inclusive o
complementar do(s) imóvel(is) objeto(s) do presente contrato,
será feito pelo(a)LOCADOR(a) em Companhia de sua confiança e
pelo valor que lhe convier, sendo o prêmio cobrado do(a)
LOCATÁRIO(a) juntamente com os alugueis que se vencerem
imediatamente após os pagamentos das apólices ou bilhetes dos
seguros, com o que concorda voluntariamente o(a) LOCATÁRIO(a).
5ª.) O prazo para pagamento do aluguel e
encargos fixado nas cláusulas anteriores é fatal e
improrrogável, constituindo mora, de pleno direito, a sua não
observância pelo(a) LOCATÁRIO(a), sujeitando-se as sanções
legais cabíveis, multa convencional moratória de 10%(dez por
cento) sobre o valor do debito, além de juros de 1% ( hum por
cento ) ao mês. Sendo a cobrança realizada amigavelmente, sem
necessidade de procedimento judicial, as partes voluntariamente
estipulam de comum acordo honorários de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da cobrança, sendo devidos os ditos honorários
após o 5º.( quinto ) dia em atraso. Outrossim, sendo o atraso
superior a 30 (trinta) dias, ficará o(a) LOCATÁRIO(a)sujeito(a)
correção prevista nos índice contidos TR (Taxa Referencial de
juros) ou outro que for criado pelo Poder Público, além de
todas as despesas que se fizerem necessárias aos interesses
do(a) LOCADOR(a), na hipótese de procedimento judicial,
inclusive honorários advocatícios, na base de 20% ( vinte por
cento)sobre o valor da execução, tudo independentemente da
multa prevista na cláusula 12ª. do presente contrato.
6ª.) Não poderá qualquer tolerância do(a)
LOCADOR(a), de sua procuradora ou prepostos, ser jamais
considerada como novação ou modificação de qualquer cláusula
deste contrato.
7ª.) O(a) LOCATÁRIO(a) deverá manter sempre
o(s) imóvel(is) em perfeito estado de conservação e asseio
como ora declara receber, com todos os seus aparelhos,
instalações, pertences e acessórios, completos, perfeitos e em
pleno funcionamento, obrigando-se a assim restitui-lo quando
finda ou rescindida a locação, e, durante esta deverá fazer
imediatamente às suas custas, sem direito a qualquer
indenização ou retenção, todos os consertos, reparos e
substituições que se fizerem necessários. Para os efeitos da
presente cláusula será permitido ao(a) LOCADOR(a) ou seu
representante, vistoriar o(s) imóvel(is) sempre que solicitar.
8ª.) Com exceção das previstas na cláusula
precedente, nenhuma obra ou modificação poderá ser feita no(s)
imóvel(is) locado(s), sem autorização escrita do(a)
LOCADOR(a), não assistindo ao(a) LOCATÁRIO(a), em caso algum,
direito a qualquer indenização ou retenção ainda que por
benfeitorias úteis ou necessárias. O(a) LOCADOR(a) terá sempre
o direito de exigir do(a) LOCATÁRIO(a) que o(s) imóvel(is),
finda ou rescindida a locação seja(m) reposto(s) no seu estado
primitivo e pintado(s) com a mesma tinta e nas cores com que
foi(ram) entregue(s), não se admitindo o conceito de desgaste
normal. Outrossim o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a cumprir às suas
custas e sem direito a qualquer indenização, todas as
intimações das autoridades competentes.
9ª.) O presente contrato não poderá ser
cedido, nem o(s) imóvel(is) poderá(ão) ser emprestado(s) ou
sublocado(s), no todo ou em parte sem prévia e expressa
autorização, por escrito, do(a) LOCADOR(a), que se reserva o
direito de negá-la sem declarar razões.
10ª.) É expressamente vedado ao(à)
LOCATÁRIO(a) a fixação de anúncios, avisos, notícias,
sinais, placas ou toldos em qualquer parte ou dependência do(s)
imóvel(is) ora locado(s), sem prévia concordância, por escrito
do(a) LOCADOR(a). Havendo então tal concordância por parte
do(a) LOCADOR(a), deverá o(a) LOCATÁRIO(a) providenciar sem
ônus ou despesas para o(a) LOCADOR(a), a devida autorização
junto ao Órgão Público Competente, respeitados os limites da
metragem frontal do(s) imóvel(is) ora locado(s), respondendo
também civil e criminalmente por qualquer multa ou dano que
possa ser causado ao(a) LOCADOR(a) ou a terceiros, ocasionado por
acidente com a instalação dos mesmos, ficando ainda
responsável pelos textos de qualquer comunicação visual
instalada, excluindo desde já o(a) LOCADOR(a) de qualquer
responsabilidade por problemas, de qualquer natureza, que possam
ser causados pela má instalação, conservação ou utilização
indevida do referido espaço.
11ª.) Correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a)
as multas a que o(a)mesmo(a) der lugar por infrações de leis,
posturas, assim como as despesas judiciais e honorários de
advogados do(a) LOCADOR(a), no caso deste recorrer a Juízo e a
decisão judicial vier contraria ao(à) LOCATÁRIO(a). Este(a) se
obriga, ainda, a fazer chegar as mãos do(a) LOCADOR(a), ou de
sua procuradora, quaisquer guias ou talões para pagamento de
impostos e taxas, intimações ou avisos e recibos que porventura
lhe forem entregues, devendo fazê-lo no prazo de 48 ( quarenta e
oito ) horas contados da data que os receber, ficando
responsável por qualquer multa decorrente da inobservância
desta obrigação.
12ª.) O presente contrato ficará rescindido
de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos:
A) incêndio ou acidente que determine obras no(s) imóvel(is);
B) desapropriação total ou parcial do(s) imóvel(is), se efetivada;
C) infrações de leis e condições deste
contrato , sem prejuízo do imediato despejo e das cobranças
judiciais de alugueres e demais encargos contratuais, se a parte
infratora for o(a) LOCATÁRIO(a), ficará, ainda o(a)mesmo(a),
sujeito(a) a multa de 3(três) vezes o valor do aluguel mensal
vigente na data do inadimplemento, por imóvel, independentemente
de qualquer indenização por parte do(a) LOCADOR(a), cabendo
ao(à) LOCATÁRIO(a) a responsabilidade pelos prejuízos a que
der causa por opção ou omissão.
13ª.) Caso o(a) LOCADOR(a) pretenda alienar
o(s) imóvel(is) objeto(s) da presente locação, não sendo
pelo(a) LOCATÁRIO(a) exercido seu direito de preferência de
compra, pelo mesmo preço, forma de pagamento, após
notificação judicial ou extrajudicial, ficará ele(a)
obrigado(a) a firmar um horário diário, de no mínimo 4 (
quatro ) horas a fim de que o(a) LOCADOR(a), ou pessoa por ele(a)
indicada, possa visitar o(s) imóvel(is) com possível(is)
interessado(s) na aquisição.
14ª.) O(a) LOCATÁRIO(a) da como seu(s) FIADOR(es) e principal(is) pagador(es), ________________________________________________________
___________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
o(s) qual(is) se responsabiliza(m),
solidariamente, com o(a) LOCATÁRIO(a) pelo fiel cumprimento de
todas as obrigações assumidas no presente contrato, inclusive,
no caso de qualquer majoração do aluguel, por força da lei ou
permitida pelo Poder Público e ou por acordo, bem como pelos
encargos cuja cobrança seja permitida pelo Poder Público, mesmo
depois de findo o prazo estipulado na cláusula 1ª., continuando
a fiança em pleno vigor até que se proceda a vistoria no(s)
imóvel(is) por pessoa indicada pelo(a) LOCADOR(a) e se verifique
estar o(s) mesmo(s) em perfeito estado de conservação para
aceitação das chaves, de acordo com o estipulado na cláusula
17ª. No caso de insolvência, interdição, falecimento ou
mudança de domicilio do(s) FIADOR(es), o(a) LOCATÁRIO(a) se
obriga a dar-lhe(s) substituto idôneo, no prazo de 30 ( trinta )
dias, que será ou não aceito a critério exclusivo do(a)
LOCADOR(a) sob pena de rescisão de pleno direito do presente
contrato, sujeitando, portanto, o(a) LOCATÁRIO(a) a despejo
imediato e demais penas contratuais. Declara(m) ainda o(s)
FIADOR(es), que nada o(s) impede de assinar a presente fiança e
que renuncia(m)expressamente aos favores que lhe(s) são
facultados pelos artigos Ns. 1491 e 1500 do Código Civil.
15ª.) O(a) LOCATÁRIO(a) expressamente, nomeia
e constitui seu(s) Procurador(es) o(s) FIADOR(es) para o fim
especial e específico de receber citações iniciais e
intimações judiciais ou extrajudiciais. Da mesma forma, o(s)
FIADOR(es) constitui(em) e nomeia(m),expressamente, o(a)
LOCATÁRIO(a) para o fim especial e específico de receber
citações iniciais e intimações judiciais ou extrajudiciais.
16ª.) Desde já, acordam LOCADOR(a) e
LOCATÁRIO(a), que na forma do Art. 58, inciso IV, da Lei No.
8.245/91, as citações, intimações e notificações, oriundas
do presente instrumento de contrato de locação, poderão ser
feitas mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, em
se tratando, tanto o(a) LOCADOR(a), o(a) LOCATÁRIO(a) ou o(s)
FIADOR(es) de pessoa jurídica ou firma individual, também
mediante telex ou fac-símile, ou, se necessário, pelas demais
formas previstas no Código de Processo Civil.
17ª.) O(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a comunicar
ao(à) LOCADOR(a), por escrito, com antecedência mínima de 30 (
trinta ) dias, desde que findo o prazo contratual estipulado na
cláusula 1ª. do presente contrato, o seu interesse em devolver
as chaves do(s) imóvel(is) locado(s),devendo apresentar no ato
da assinatura do distrato, os comprovantes de pagamento de luz e
gás, telefones se houver, bem como quaisquer outros recibos
relativos ao(s) imóvel(is), que porventura tenham sido pagos
diretamente pelo(a) mesmo(a).
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica desde
já esclarecido, que o simples fato de entrega das chaves não
exime ao(a) LOCATÁRIO(a) e seu(s) FIADOR(es) do pagamento de
alugueres e encargos posteriores a data da entrega das chaves,
pois as mesmas são aceitas somente para fim de vistoria, que
será realizada no prazo máximo de 05 ( cinco ) dias úteis
após o seu recebimento. Na hipótese do(s) imóvel(is)
necessitar de conserto, reparos ou pinturas, poderá o(a)
LOCATÁRIO(a),se assim desejar, reembolsar o(a) LOCADOR(a) o
valor do orçamento pelo(a) mesmo(a) apresentado(a) ou fazer, a
sua custa, o que preciso for, correndo, neste caso, por sua conta
os alugueres e encargos até a nova vistoria e efetiva
aceitação das chaves pelo(a) LOCADOR(a).
18ª.) O(a) LOCATÁRIO(a) obriga-se a
transferir para o seu nome, junto as concessionárias, a
responsabilidade das contas de luz e gás, bem como a pagá-las a
quem de direito.
19ª.) As partes contratantes, LOCADOR(a),
LOCATÁRIO(a) e FIADOR(es), obrigam-se por si, seus herdeiros e
sucessores a qualquer título, pelo fiel cumprimento deste
contrato.
20ª.) Todas as despesas presentes ou futuras
deste contrato, bem como de seu registro no Cartório de Imóveis
quando exigido, correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(a).
21ª.) Existem no(s) imóvel(is) ora locado(s), os pertences abaixo relacionados, todos em perfeito estado de conservação e funcionamento, os quais deverão ser restituídos quando finda ou rescindida a locação, no mesmo estado em que ora se encontram: __________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
22ª.) O(a) LOCATÁRIO(A) declara, neste ato,
ter pleno conhecimento do teor da Convenção do Condomínio e
Regulamento Interno do Edifício, obrigando-se a cumpri-los e
fazer cumprir com toda a exatidão, não só pelos ocupantes como
por seus visitantes, sujeitando-se as penalidades estabelecidas
naqueles instrumentos, que ficam fazendo parte integrante e
complementar do presente contrato como se aqui estivessem
transcritos.
23ª.) O(s) imóvel(is) é(são) arrendado(s) exclusivamente para fins não residenciais de _________________________________________________________________
___________________________________________________________________.
24ª.) Em caso de no presente contrato o(a)LOCADOR(a) tratar-se de pessoa física e o(a) LOCATÁRIO(a) tratar-se de pessoa jurídica, nesta data ou no decorrer do período de locação, fica o(a) LOCATÁRIO(a) com a obrigação de entregar ao(a) LOCADOR(a) ou a quem este(a) indicar, o comprovante de retenção do IMPOSTO DE RENDA NA FONTE referente aos alugueis objeto deste contrato, em formulário próprio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data aprazada determinada pelo MINISTÉRIO DE FAZENDA para entrega das declarações de rendimentos. A infração desta clausula propiciara ao(a) LOCADOR(a)o direito de rescindir a locação sem prejuízo do ressarcimento de eventuais importâncias que for obrigado a recolher, à titulo de imposto, multa, correção monetária ou qualquer outro tipo de penalidade, pela não apresentação do referido documento em tempo hábil, ficando a critério do(a) LOCADOR(a) levar ao conhecimento das Autoridades Competentes para averiguação a ocorrência de crime de apropriação indébita (Artigo 168 do
Código Penal). A obrigatoriedade da entrega do
documento de que trata a presente cláusula se aplica também no
ato do DISTRATO CONTRATUAL.
25ª.) Fica ainda esclarecido que, a concessão
do Alvará de Licença para localização comercial concedido
pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura da Cidade do
Rio de Janeiro, é de exclusiva responsabilidade do(a)
LOCATÁRIO(a),isentando-se antecipadamente o(a) LOCADOR(a) de
qualquer responsabilidade pela não concessão pela Prefeitura do
dito Alvará.
26ª) Fica eleito o foro Central da Capital do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, No. 115, Castelo, desta comarca, com a renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer ação fundada neste contrato, ex vi do artigo 111 (e parágrafos ) do Código de Processo Civil, bem como os casos omissos, ficando, outrossim eleita a via executiva para a eventual cobrança de qualquer obrigação pecuniária do(a) LOCATÁRIO(a) ou seu(s) FIADOR(es), inclusive multas. E, por estarem assim justos e contratados, LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a), juntamente com o(s) FIADOR(es) e testemunhas a baixo assinadas, firmam o presente em 3(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, aplicando-se ao presente contrato os dispositivos do Código Civil
Brasileiro pertinentes à matéria.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1997
LOCADOR(a)
__________________________________________________
LOCATÁRIO(a)
___________________________________________________
FIADOR(es)
_________________________________ e
________________________________
TESTEMUNHAS :
__________________________________ e _______________________________