A legislação contra o Pit Bull ganha
espaço. Uma recente é a de 26 de julho de 1997,
de Osage County, em Kansas, nos EUA. Determina que o Pit Bull não pode sair
sem
focinheira nem guia(de no máximo 1m20 de comprimento). Sem esses acessórios,
em
casa deve ficar confinado em local seguro, impossível de fugir, sem janelas
abertas nem
portas de tela e com piso tendo no mínimo 61cm de espessura, trancado a chave
ou
com cadeado com segredo. Não pode também ficar preso a árvores, postes e similares.
Uma placa na frente da casa e outra no local onde o cão é mantido devem advertir:
"Cuidado com o cão". Todo Pit Bull deve ser registrado no cartório
de Osage,
identificado com fotos. A cada nascimento, morte e fuga de um Pit Bull ou acidente
com
ele, o cartório deve ser informado. É obrigatório um seguro de 50 mil dólares
para
cobrir danos e morte. São definidos como Pit Bull: o American Pit Bull Terrier,
o
American Staffordshire terrier e o Staffordshire Bull Terrier, bem como os demais
cães
que se pareçam com eles.
CÓDIGO PENAL
Código Penal: omissão de cutela na guarda ou condução de animais dá pena de dez dias a dois meses de prisão ou multa (Lei 3.688, Artigo 31, de 3 de outubro de 1941). Código Civil: Lei 3.07,1 de 1 de janeiro de 1916, artigo 1.527: "O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado se não provar: 1) que o guardava evigiava com cuidado precioso; 2) que o animal foi provocado por outro; 3) que ouve imprudência do ofendido; 4) que o fato resultou de caso fortuito, ou força maior". |