
ESTATUTO
GALOMANIACOS
- Art. 1º - O Grêmio Recreativo, Esportivo,
Cultural e Assistêncial Torcida Organizada Galomaniacos, fundada em 20 ( Vinte ) de Junho
de 1999, é uma entidade civil , sem fins lucrativos, com personalidade jurídica
própria, de duração, por tempo indeterminado e que será regido pelo presidente
estatuto.
- Art. 2º - O Grêmio, com sede e foro na
cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, tem por finalidade promover a melhoria
de seus associados, através de promoções culturais e sociais, cursos, campanhas e
outros, podendo criar novas unidades de trabalho, tais como creches, escolas, praças de
esportes, etc.
- Art. 3º - O Grêmio será constituído de
sócios, maiores de 18 ( Dezoito ), que não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas
obrigações sociais do mesmo.
- Art. 4º - Os sócios em dia com suas
obrigações terão além do direito de votar e serem votados, o de fiscalizar, participar
ativamente das reuniões, assembléias e demais atividades do Grêmio.
- Art. 5º - A Assembléia Geral, órgão
soberano do Grêmio, será constituída de todos os sócios que estejam em pleno gozo de
seus direitos sociais cabendo a eles eleger e destituir a Diretoria e Conselho Fiscal,
admitir e demitir sócios, aprovar as contas do Grêmio e declarar sua extinção.
- Art. 6º - A Assembléia Geral, funcionará
com metade e mais um dos sócios, em primeira convocação, ou com qualquer número de
sócios, 30 ( Trinta ) minutos após a primeira convocação caso não tenha se atingido o
número necessário na primeira convocação.
- §1º - A convocação se fará através de
aviso vinculado à imprensa ou fixado na sede do Grêmio, Igreja, Prefeituras, Sede do
Clube Atlético Mineiro e outros.
- §2º - A Assembléia Geral se reunirá
anualmente para apreciação de contas da Diretoria e do Conselho Fiscal.
- §3º - A Assembléia Geral poderá se
reunir extraordinariamente quando convocada pelo presidente, maioria da Diretoria ou por
convocação de pelo menos 30 ( Trinta ) sócios.
- Art. 7º - O Grêmio será dirigido por uma
diretoria, composta de Presidente, Vice, Diretor e Tesoureiro, eleita de 05 ( Cinco ) em
05 ( Cinco ) anos em Assembléia Geral para este fim convocada, podendo ser reeleita.
- Parágrafo único - É vedada a
remuneração dos cargos de Diretoria, que será exercida gratuitamente.
- Art. 8º - Ao Presidente compete representar
o Grêmio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, autorizar pagamentos e assinar com
o Tesoureiro todos os cheque, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras do Grêmio.
- Art. 9º - O Conselho Fiscal será composto
de 2 ( Dois ) membros, sendo 1
- ( Um ) efetivo e 1 ( Um ) suplente com
mandato de 5 ( Cinco ) anos podendo ser reeleito e tendo como competência examinar e dar
parecer sobre as contas e balanços de administração, de modo a permitir sua discussão
e votação pela Assembléia.
- Art. 10º - Havendo mais de uma chapa, a
eleição para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal será de votação secreta;
caso contrário, a eleição se dará por aclamação.
- Art. 11º - O patim6onio do Grêmio será
constituído de bens móveis e imóveis que venha possuir, podendo ser acrescido de outras
doações, legados ou contribuições.
- Art. 12º - Embora de prazo determinado, o
Grêmio poderá ser dissolvido por deliberação da Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim e com a presença mínima de 2/3 ( Dois terços ) dos sócios em
pleno gozo de seus direitos sociais, sendo seu patrimônio destinado a uma entidade
congênere localizada no Município de Belo Horizonte - MG.
- Art. 13º - Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria "AD REFERENDUM".
- Art. 14º - O presente Estatuto só poderá
ser reformado por deliberação da Assembléia Geral para este fim especialmente convocada
e mediante votação mínima de 2/3 ( Dois terços ) dos sócios presentes.
- Art. 15º - O presente Estatuto entrará em
vigor depois de registrado em cartório competente, ficando nesta nomeados os sócios
eleitos para compor a primeira Diretoria do Grêmio do prazo de 5 ( Cinco ) anos.