23. O estudo do Ministério da Saúde, realizado em 1996, aponta a tendência de redução do CPOD aos 12 anos em escolares nas capitais brasileiras. Considerando esta especificidade é necessário a realização de estudos que contemplem em seu desenho os determinantes sociais do processo saúde-doença, os objetivos e a metodologia que permitam traçar o perfil em saúde-doença bucal dos brasileiros, incluindo-se a avaliação de outras patologias e agravos à saúde bucal, principalmente na população adulta.
24. É de fundamental importância a realização de um estudo referencial a nível nacional para retratar a situação de saúde/doença bucal dos brasileiros no ano 2000, transformando-se, desta forma, num instrumento para o planejamento do setor no início do novo século;
25. Caberá aos poderes públicos - federal, estadual e municipal - coordenados pelo Ministério da Saúde, realizarem de forma articulada a elaboração, a execução e a divulgação dos resultados do referido estudo. Neste processo deverão ser considerados os estudos locais já disponíveis;
26. Cabe ao Ministério da Saúde assegurar o necessário suporte técnico aos gestores estaduais e locais a fim de que os municípios reunam as condições objetivas para realizarem estudos epidemiológicos segundo os requisitos do SUS.
27. A participação das entidades da categoria, das universidades e de organizações não governamentais deverá ser articulada com o intuito de aperfeiçoar tecnicamente o estudo e mobilizar a categoria odontológica nacionalmente;
28. As metas da OMS que precisam ser trabalhadas, necessitam incluir também outros índices para outras faixas etárias e não apenas o CPOD aos 12 anos de idade. Caberá aos estados e municípios adequarem estas metas às suas realidades;
29. A ampliação da fluoretação das águas para consumo humano em todos os municípios brasileiros (sedes, distritos e localidades) é preponderante, bem como a vigilância dos seus teores deve ser reforçada e expandida. Sua descontinuidade implica em ineficácia no método, permitindo a agregação do flúor em concentrações inadequadas;
30. Os órgãos de vigilância à saúde devem implementar medidas de controle, avaliação, reavaliação e acompanhamento nas Unidades dos serviços odontológicos (públicos e privados), no que diz respeito à biossegurança;
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