CONVÊNIO ICMS /97

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de l997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a:

I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção das seguintes usinas hidrelétricas:

a) de Miranda, pertencente à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, situada no Município de Indianápolis-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo I;

b) de Igarapava, pertencente ao Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, situada nos Municípios de Conquista-MG e Sacramento-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo II;

c) de Guilman-Amorim, pertencente à Empresa Usina Hidrelétrica Guilman-Amorim S.A, situada no Município de Antônio Dias-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo III.

II - nas operações internas com os produtos e destinatários indicados no inciso anterior, a reduzir a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

§ 1º Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução na base de cálculo.

§ 2º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, à importação desses produtos, desde que sem similar fabricado no país e a operação esteja beneficiada por isenção ou redução a zero das alíquotas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados.

§ 3º A comprovação da ausência de similar fabricado no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Palmas, TO, 23 de maio de l997

 

 

ANEXO I

QUANT.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

CÓDIGO NBM

03 conj.

TURBINAS

8410.13.00

03 conj.

GERADOR

8501.64.00

03 conj.

COMPORTAS VAGÃO T. ÁGUA

7308.90.90

04 conj.

COMP. SEG. VERTEDOURO

7308.90.90

02 conj.

PONTE ROLANTE

8426.11.00

02 conj.

PÓRTICO ROLANTE T. ÁGUA/VERTEDOURO

8426.12.00

01 conj.

PÓRTICO ROLANTE T. SUCÇÃO

8426.12.00

01 conj.

- SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE DA CASA DE FORÇA E SE

- SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E COMANDO COM TENSÃO INFERIOR A 1000V.

8537.10.20

8537.10.30

8537.10.90

 

01 conj.

 

07 peças

SISTEMA AUXILIAR ELÉTRICO PARA A CASA DE FORÇA, TOMADA D'ÁGUA, VERTEDOURO E SE CONSISTINDO DE:

- CONJUNTO DE PAINÉIS DE CONTROLE E COMANDO DE 3.8 KV E CONJUNTO DE PAINÉIS DE CONTROLE COM TENSÃO INFERIOR A 1000 V.

- TRANSFORMADOR DE SERVIÇO AUXILIAR , 1200 KVA

 

8537.10.30

8537.10.90

8504.22.00

03 peças

- TRANSFORMADOR DE SERVIÇO AUXILIAR, 225KVA

8504.21.00

01 conj.

- SISTEMA DE RELÓGIOS

9105.99.00

01

- CONJUNTO CONVERSORES ESTÁTICOS

8504.40.10

01

- CONJUNTO DE ACUMULADORES

8507.20.90

06 conj.

GRADES PARA TOMADA DE ÁGUA

7308.90.90

03 conj.

BARRAMENTOS BLINDADOS

8544.60.00

01 conj.

SISTEMA DE AR DE SERVIÇO

8414.80.1

01 conj.

SISTEMA DE AR ACIONAMENTO DOS REGULADORES

8414.80.1

01 conj.

SISTEMA PNEUMÁTICO

8479.89.40

01 conj.

CONJUNTO DE VÁLVULAS

8481.80.1

01 conj.

CONJUNTO DE TUBULAÇÕES

7306.90.90

01 conj.

SISTEMA DE ESGOTAMENTO E DRENAGEM

8413.81.00

01 conj.

COMPORTA ENSECADEIRA TOMADA D'ÁGUA

7308.90.90

01 conj.

COMPORTA ENSECADEIRA VERTEDOURO

7308.90.90

01 conj.

COMPORTA ENSECADEIRA PARA TUBOS DE SUCÇÃO

7308.90.90

03 conj.

BLINDAGEM DE AÇO PARA CONDUTO FORÇADO

7306.90.90

04 peças

TRANSFORMADOR ELEVADOR TRIFÁSICO PARA GERADOR

8504.23.00

21 peças

TRANSFORMADOR DE CORRENTE 145KV

8504.31.1

14 peças

TRANSFORMADOR POTENCIAL 145 KV

8504.31.1

18 peças

PÁRA-RAIOS

8535.40

21 peças

RELIGADORES

8535.30.19

8535.30.29

1.500 ton.

ESTRUTURAS METÁLICAS

7308.20.00

50 peças

SECCIONADORES

8535.30.1

28 peças

TRANSFORMADORES DE CORRENTE POTENCIAL

8504.31.1

15 peças

TRANSFORMADORES

8504.23.00

01 peças

TRANSFORMADOR REGULADOR 145 KV - 25 mva

8504.34.00

14 peças

DISJUNTOR 145 KV

8535.29.00

04 peças

PILARES/VIGAS

7308.90.90

100 km

CABOS CONTROLE FORÇA 0,6/1,0 KV/15 KV

8544.60.00

12.182 conj.

LEITOS PARA CABOS

7326.19.00

03 peças

DISJUNTOR 15 KV

8535.2

100 KM

CABO OPOW

8544.70

1.000 peças de cada.

LUMINÁRIAS EM GERAL/REATORES/LÂMPADAS

9405.40.90

8504.10.00

8539.32.00

8539.39.00

29 peças

CHAVES SECCIONADAS TRIPOLARES/MONOPOLARES 13,8 KV

8535.30

 

DIVISOR CAPACITIVO 138KV

8543.8

115 ton.

CABO PÁRA-RAIOS

7312.10

 

CABOS DE COBRE

7413.00

600 ton.

CABOS DE ALUMÍNIO

8544.60.00

245 peças

TUBOS DE ALUMÍNIO

7608.10.00

300 peças

ISOLADORES E COLUNAS DE ISOLADORES

8546.20.00

16.500 peças

ISOLADORES E COLUNAS DE ISOLADORES

8546.10.00

01 conj.

CENTRAL TELEFÔNICA

8517.1

600 m.

CABO OPTICO

8544.70

27.000 peças

CONECTORES

8536.69.90

2.500 peças

FERRAGENS

7326.19.00

01 conj.

SISTEMA DE AR CONDICIONADO

8415.81.10

 

BOBINAS DE BLOQUEIO 138 KV

8504.50.00

01 conj.

GRUPO MOTOR GERADOR 400 KVA

8502.13

01 conj.

SISTEMA DE VENTILAÇÃO DA CASA DE FORÇA

8414.59.10

01 conj.

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

8525.20

01 conj.

SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA

8531.80.00

01 conj.

SISTEMA DE MEDIÇÃO DE NÍVEL D'ÁGUA

9031.80.90

01 peça

BOMBA HIDRÁULICA

8413.70

ANEXO II

QUANT.

DESCRIÇÃO

CÓDIGO NBM

05

Grupo turbina-gerador tipo bulbo de 42 MW

8410.13.00

05

Comportas tipo vagão, de emergência, dos tubos de sucção

7308.90.90

06

Comportas tipo segmento, do vertedor

7308.90.90

02

Stoplogs (08 painéis), da tomada d'água

7308.90.90

01

Stoplog (05 painéis), do vertedor

7308.90.90

05

Grades (50 painéis), da tomada d'água

7308.90.90

02

Pontes rolantes (80/15/1 ton.), da casa de força

8426.11.00

01

Pórtico rolante (40 ton.), da tomada d'água/vertedor

8426.12.00

01

Pórtico rolante (90 ton.), dos tubos de sucção

8426.12.00

01

Sistema de esgotamento das unidades

8413.81.00

01

Sistema de drenagem interna da casa de força

8413.81.00

01

Sistema de ar comprimido de serviço, de 7 bar

8414.80.1

01

Sistema de ar comprimido de alta pressão, dos reguladores das unid.

8414.80.1

01

Sistema de ventilação da casa de força

8414.59

01

Sistema de água industrial constando de:
Sistema de resfriamento das unidades geradoras
Sistema de água de serviço da C. de força e estrut. Adjacentes
Sistema de proteção contra incêndio dos trafos elevadores
Sistema de drenagem e esgotamento do reserv. de água industrial
Sistema extravasor de reservatório de água industrial

7306.90.90

01

Sistema pneumático de acionamento das válvulas industriais

8414.80.1

01

Grupo gerador díesel, de emergência, da casa de força

8501.31.20

01

Sistema de água potável

3917.23.00

01

Sistema de esgotos sanitários

3917.23.00

01

Elevador passageiros e carga

8428.10.00

06

Transformadores elevadores, da casa de força (01 reserva)

8504.23.00

 

Transformadores dos serviços auxiliares

8504.22.00

 

Cubículos, dos serviços auxiliares elétricos

8538.10.00

 

Baterias, dos serviços auxiliares

8507.10.10

 

Conversores CA/CC (carregadores) dos serviços auxiliares

8504.40.10

 

Sistema de telefonia, USCC-48VCC

8517.30

 

Central telefônica da usina

8517.30

 

Central de comando e periféricos, do Sist. de Proteção c/ incêndio

8537.10

06

Transformadores de excitação

8504.32.1

 

Tubos de alumínio (condutor-barramento)

7608.10.00

 

Conectores elétricos de alta tensão

8536.69.90

 

Isoladores, de disco, de alta tensão

8546.20.00

 

Projetores, luminárias, reatores e acessórios

9405.40.90

8504.10.00

8539.32.00

8539.39.00

 

Buchas de passagem, isolantes, para a subestação blindada

8546.20.00

 

Eletrodutos e acessórios

3917.39.00

 

Cabos de força de 138KV, isolados

8544.60.00

 

Cabos de força de 13,8KV, isolados

8544.60.00

 

Cabos de força de até 1V, isolados

8544.60.00

 

Cabos de proteção, controle, alarme e sinalização

8544.59.00

 

Sistema de busca-pessoas

8531.80.00

 

Seccionadora AT-128KV (p/ conj. de medição externo)

8535.30.19

8535.30.29

 

Pára-raios de 138 KV (p/ conj. de medição externo)

8535.40

 

Bandejas para cabos e acessórios

7326.19.00

 

Materiais para a malha de aterramento

7413.00.00

01

Subestação blindada a SFs, composta de itens acoplados:
Barramento
Invólucros
Transformadores de corrente
Transformadores de potencial
Disjuntores
Seccionadoras c/ lâmina de aterramento
Seccionadoras s/ lâmina de aterramento
Pára-raios
Compressores para SFs
Botijões de SFs
Estruturas suportes dos invólucros
Cubículos de comando/alarme
Cabos BT de interligações

8544.60.00

4017.00.00

8504.31

8504.31

8535.29.00

8535.30

8535.30

8535.40

8414.80.1

7311.00.00

7308.20.00

8538.10.00

8544.60.00

01

Sistema de medição de nível d'água

9031.80.40

9031.80.50

9031.80.60

9031.80.90

01

Sistema de proteção

8537.10.20

8537.10.30

8537.10.90

01

Sistema digital de supervisão e controle

8537.10.20

8537.10.30

8537.10.90

01

Sistema de monitoramento de máquina

8537.10.20

8537.10.30

8537.10.90

01

Sistema de vigilância eletrônica

8531.80.00

ANEXO III

QUANT.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

CÖDIGO NBM

02

Grandes da tomada d'água

7308.90.90

02

Comporta de emergência TA (vagão)

7308.90.90

02

Comporta ensecadeira da tomada d'água

7308.90.90

02

Comporta ensecadeira de tubo de sucção

7308.90.90

1