PROTOCOLO ICMS /97

 

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo.

 

Os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Palmas/TO, no dia 23 de maio de 1997, resolvem celebrar o seguinte.

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira - Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, por substituição tributária, à Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, estabelecida no Município de Manaus/AM, nos termos do Convênio ICMS 105/97, de 25 de setembro de 1992.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1997.

 

Palmas(TO), 23 de maio de 1997.

 

 

ACRE

 

_______________________________________________ RAIMUNDO NONATO QUEIRÓZ

 

AMAZONAS

_______________________________________________

SAMUEL ASSAYAG HANAN

RONDÔNIA

______________________________________________

ARNO VOIGT

RORAIMA

_______________________________________________

JAIR DALL'AGNOL

 

 

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