PROTOCOLO ICMS /97
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo.
Os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Palmas/TO, no dia 23 de maio de 1997, resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, por substituição tributária, à Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, estabelecida no Município de Manaus/AM, nos termos do Convênio ICMS 105/97, de 25 de setembro de 1992.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1997.
Palmas(TO), 23 de maio de 1997.
ACRE
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_______________________________________________ RAIMUNDO NONATO QUEIRÓZ |
AMAZONAS |
_______________________________________________ SAMUEL ASSAYAG HANAN |
RONDÔNIA |
______________________________________________ ARNO VOIGT |
RORAIMA |
_______________________________________________ JAIR DALL'AGNOL |