HABILITAÇÃO
Quando aprovados no exame de habilitação, os
candidatos ganham permissão para dirigir com validade de
um ano. Recebem a carteira definitiva os candidatos que
não cometerem infração grave ou gravíssima nesse
período. Os candidatos serão submetidos a exames de
aptidão física e mental, sobre legislação de
trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros,
além de exame de direção. Os exames, exceto o de
direção, poderão ser terceirizados pelos órgãos
estaduais de trânsito. VELOCIDADE
O limite de velocidade nas rodovias passa a ser de
110km/h para carros de passeio e camionetas, de 90km/h
para ônibus e microônibus e 80km/h para os demais
veículos. Nas vias urbanas, os limites de velocidade
ficam em 80km/h para vias de trânsito rápido; 60km/h
nas vias secundárias; 40km/h nas vias distribuidoras de
tráfego e 30km/h nas vias locais.
RADARES ELETRÔNICOS
Ficam autorizados a funcionar, já que a exigência
da presença do infrator para autuação foi retirada do
texto aprovado.
TRANSPORTE ESCOLAR
Cintos de segurança em número igual à lotação e
equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo. O motorista deve ter mais de 21 anos,
ser julgado apto em exame de avaliação psicológica e
não pode ter cometido nenhuma infração grave ou
gravíssima nos últimos 12 meses nem ser reincidente em
infrações médias.
EDUCAÇÃO
A educação para trânsito passa a fazer parte dos
currículos de 1º, 2º e 3º graus. Não está prevista
como disciplina à parte, mas será incluída dentro do
conteúdo das disciplinas já existentes. Haverá
campanhas educativas divulgadas gratuitamente pelas
emissoras de rádio e TV exploradas pelo poder público.
MOTOCICLETAS
O uso de capacete é obrigatório para o motorista e
para o passageiro, assim como vestuário apropriado a ser
definido pelo CONTRAM. Os veículos de duas ou três
rodas ficam dispensados da placa dianteira.
PEDESTRES
Podem ser multados caso atravessem a rua fora da
faixa específica. Fica mantida a prioridade dos
pedestres sobre os veículos onde houver faixas de
travessia sem sinais luminosos. Onde houver semáforos, a
luz determina a prioridade. O ciclista desmontado,
empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em
direitos e deveres.
BICICLETAS
Terão como equipamentos obrigatórios: campainha,
sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos
pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo. Se
conduzir a bicicleta em passeio onde não seja permitido
a sua circulação, ou em locais de grande movimento de
pedestres, o ciclista poderá ser multado em R$ 72,86. E
mais: a bicicleta será recolhida até que a multa seja
paga.
CINTO DE SEGURANÇA
Passa a ser obrigatório também na cidade. Vale para
todo o país.
|