Perguntas
e respostas
P - O motorista pode falar ao telefone celular enquanto
dirige?
R - Não. O uso de aparelho de telefonia celular
no trânsito enquadra-se no Artigo 169, que prevê
punição para o motorista que dirigir sem atenção ou
sem os cuidados indispensáveis à segurança com multa
de 50 UFIR. Além disso, há também o Artigo 252, Inciso
VI, que prevê multa de 80 UFIR para quem utilizar fones
nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de
telefone celular.
P- O Código estabelece que a municipalização do
trânsito de depende de convênio entre prefeituras e
governo do Estado? Os municípios precisam fazer
convênio com a PM para que ela continue no trânsito? Se
não tiver convênio, a PM não podemultar pelas
infrações?
R - Tanto as prefeituras como as polícias
militares dos Estados devem firmar convênio com a
autoridade estadual de trânsito (o Cetran) para aplicar
o Código nas suas áreas de jurisdição. Os Cetrans de
todos os Estados serão empossados segunda-feira. No caso
das Polícias Militares
dos Estados, bastará um ato renovando os convênios já
existentes. Os municípios que não tiverem condições
de montar guardas municipais de trânsito, podem firmar
convênio com a PM para que esta continue cobrando multas
na sua jurisdição, como hoje. Mas se o município não
fizer convênio, perde sua fatia nas multas cobradas pela
PM, pelo Detran ou por outros agentes credenciados de
trânsito.
P - Qualquer município pode assumir a fiscalização do
trânsito? quais as exigências?
R - Em tese, sim. Mas precisa ter um corpo de
agentes com segundo grau e treinamento específico.
Levantamento do Denatran indica que só as capitais e
cerca de 200 entre os 5.500 municípios brasileiros têm
efetiva condição de assumir essas responsabilidades.
Nesses casos, basta firmar convênio com o Cetran, que
inspecionará as condições reais do município.
P - Se eu emprestar meu carro a um amigo e ele for
flagrado avançando um sinal, no prontuário de quem
serão anotados os pontos?
R - O proprietário do veículo terá 15 dias
para informar quem estava dirigindo o veículo no momento
da infração, sob pena de ter os pontos descontados na
própria carteira.
P - Onde ficam e quem cuida dos prontuários dos
motoristas?
R - Os prontuários ficam nos Detrans dos
Estados. A partir da estruturação do Registro Nacional
de Carteiras de Habilitação (Renach), em maio, esses
prontuários falarão entre si por computador (on line),
permitindo a pontuação de qualquer motorista, onde quer
que ele tenha
praticado a infração.
P - Quais as infrações que serão multadas pela
prefeitura.
R - Inicialmente as de natureza municipal
(estacionamento, circulação interna de todo tipo de
veículos e de pedestres, etc). Em linhas gerais,
qualquer infração de trânsito ocorrida no seu
território, dependendo da brangência do convênio que
firmar com o Cetran.
P - Quais as infrações que serão muladas pela PM?
R - Todas as previstas no Código, dentro do
território estadual, exceto nos municípios que tiverem
guarda municipal de trânsito própria e rejeitarem
convênio com a PM para realizarem a tarefa
solidariamente.
P - A PM perde o poder de polícia sobre as infrações
de trânsito?
R - Não. O poder de polícia sobrevive e é
até ampliado no novo Código.
P - O ciclista que circula em passeios, praças ou locais
proibidos pelo Código levará multa?
R - Os locais onde o ciclista pode circular
serão regulamentados por cada município, que levará em
conta o bom senso e as peculiaridades locais.
P - O Código prevê multa para o pedestre que circula em
pista de rolamento. O que ele deve fazer se a calçada
estiver obstruída por carros? Como será aplicada a
multa de pedestres?
R - A multa de pedestres será uma das últimas
a serem regulamentadas, a critério também de cada
município, pois seu cumprimento depende de
obras que os municípios devem realizar para que seja
exequível. A forma de cobrança da multa também está
definida.
P - O que acontece com quem não pagar as multas?
R - Terá seu nome registrado na dívida ativa,
com todas as consequências fiscais e criminais que o
fato implica.
P - O guarda que vê o cidadão saindo do bar e entrando
no carro pode abordá-lo e fazer o exame de bafômetro na
mera suposição de que esteja bêbado?
R - Não. Só se ele tiver for apanhado numa
barreira, ou alguém denunciá-lo por conduta perigosa.
P - Quantos chopes o motorista pode tomar?
R - O código diz que é permitido até seis decigramas
de álcool por litro de sangue, o que, para pessoas com
cerca de 70 kg, corresponde a 500 ml de cerveja, um
cálice pequeno de vinho, uma dose de uísque ou de outra
bebida destilada.
P - O uso de cinto de segurança continua sendo
obrigatório?
R - Se o motorista for flagrado sem o cinto de segurança
terá seu carro retido até a colocação do cinto e vai
ter que pagar uma multa de R$ 115,33.
P - O uso do cinto é obrigatótio apenas para o
motorista e o carona?
R - Não, todos os cinco passageiros (dois na frente
e três atrás) terão que usar o cinto. O cinto de três
pontas no banco traseiro, no entanto, será obrigatório
apenas para carros fabricados a partir de 1999.
P - Um passageiro com quatro crianças em um carro
pode acomodar a criança de maior estatura no banco
dianteiro do carro?
R - Sim, mesmo que a criança tenha menos de 10 anos.
P - 3. Como deve ser a acomodação de bebês no
veículo?
R - Bebês têm que ficar no banco traseiro, em
cadeirinha ou moisés.
P - É permitido dirigir com cópia do certificado de
licenciamento?
R - Sim, desde que autenticada no departamento de
trânsito. A cópia do seguro obrigatório pode ser
autenticada em qualquer cartório.
P - Quando a pessoa que estava dirigindo não é
identificada, a culpa fica sendo do dono do carro?
R - Em princípio, sim. Mas, depois de ser informado
dea multa, o proprietário tem 15 dias para apontar o
verdadeiro responsável, que ficará com os pontos.
Sobre
o sistema de Pontuação
P - O
que é o sistema de pontuação?
R - No novo código, as infrações estão divididas em
quatro categorias: gravíssima, grave, média e leve.
Cada uma delas corresponde a uma pontuação, que será
anotada no prontuário do infrator. Quem chegar a 20
pontos terá suspenso seu direito de dirigir. A
suspensão pode vigorar pelo período de um mês a um
ano, dependendo da decisão da autoridade de trânsito.
P - Como funciona o sistema de pontuação?
R - Infrações gravíssimas 7 pontos;
Infrações graves 5 pontos; Infrações médias
4 pontos; Infrações leves 3 pontos
P - O
motorista acumula pontos ao longo da vida?
R - Não, os pontos caducam 12 meses após a
infração cometida.
P -
As multas que o motorista cometeu antes de o código
entrar em vigor entram na contagem dos pontos?
R - Não. Os pontos só começarão a ser
computados a partir de 1º de maio.
Sobre
a Carteira de Habilitação
P - O
que acontece quando a carteira é suspensa?
R - O motorista fica proibido de dirigir por
determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem
de passar por curso de reciclagem
P -
Em quais situações a carteira pode ser suspensa?
R - Quando o motorista comete uma infração
gravíssima que preveja a suspensão (como dirigir
embriagado) ou quando comete infrações que somem 20
pontos em seu prontuário.
P -
Quanto tempo dura a suspensão?
R - Na primeira vez, de um mês a um ano. Se
houver reincidência, de seis meses a dois anos. Dentro
desses prazos, é a autoridade de trânsito que determina
o tempo.
P - O
que acontece para quem está com a carteira suspensa e
dirige?
R - O motorista é processado por crime de
trânsito e pode pegar de seis meses a um ano de prisão.
Também tem sua carteira cassada, ou seja, fica dois anos
sem dirigir e só então pode tentar tirar a carteira de
novo, como se fosse um iniciante.
P - O
que acontece com o motorista que dirigir sem carteira?
R - Detenção de seis meses a um ano ou multa.
P - O
que acontece se o motorista for flagrado dirigindo com a
carteira
vencida há mais de 30 dias?
R - Esta é considerada uma infração gravíssima (7
pontos). O motorista vai ter que pagar uma multa de R$
172,99 e seu veículo ficará retido até a
apresentação de um condutor habilitado.
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