Principais Mudanças Principais Pontos
 

Perguntas e respostas

P - O motorista pode falar ao telefone celular enquanto dirige?

R - Não. O uso de aparelho de telefonia celular no trânsito enquadra-se no Artigo 169, que prevê punição para o motorista que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança com multa de 50 UFIR. Além disso, há também o Artigo 252, Inciso VI, que prevê multa de 80 UFIR para quem utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

P- O Código estabelece que a municipalização do trânsito de depende de convênio entre prefeituras e governo do Estado? Os municípios precisam fazer convênio com a PM para que ela continue no trânsito? Se não tiver convênio, a PM não podemultar pelas infrações?

R - Tanto as prefeituras como as polícias militares dos Estados devem firmar convênio com a autoridade estadual de trânsito (o Cetran) para aplicar o Código nas suas áreas de jurisdição. Os Cetrans de todos os Estados serão empossados segunda-feira. No caso das Polícias Militares
dos Estados, bastará um ato renovando os convênios já existentes. Os municípios que não tiverem condições de montar guardas municipais de trânsito, podem firmar convênio com a PM para que esta continue cobrando multas na sua jurisdição, como hoje. Mas se o município não fizer convênio, perde sua fatia nas multas cobradas pela PM, pelo Detran ou por outros agentes credenciados de trânsito.

P - Qualquer município pode assumir a fiscalização do trânsito? quais as exigências?

R - Em tese, sim. Mas precisa ter um corpo de agentes com segundo grau e treinamento específico. Levantamento do Denatran indica que só as capitais e cerca de 200 entre os 5.500 municípios brasileiros têm efetiva condição de assumir essas responsabilidades. Nesses casos, basta firmar convênio com o Cetran, que inspecionará as condições reais do município.

P - Se eu emprestar meu carro a um amigo e ele for flagrado avançando um sinal, no prontuário de quem serão anotados os pontos?

R - O proprietário do veículo terá 15 dias para informar quem estava dirigindo o veículo no momento da infração, sob pena de ter os pontos descontados na própria carteira.

P - Onde ficam e quem cuida dos prontuários dos motoristas?

R - Os prontuários ficam nos Detrans dos Estados. A partir da estruturação do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), em maio, esses prontuários falarão entre si por computador (on line), permitindo a pontuação de qualquer motorista, onde quer que ele tenha
praticado a infração.

P - Quais as infrações que serão multadas pela prefeitura.

R - Inicialmente as de natureza municipal (estacionamento, circulação interna de todo tipo de veículos e de pedestres, etc). Em linhas gerais, qualquer infração de trânsito ocorrida no seu território, dependendo da brangência do convênio que firmar com o Cetran.

P - Quais as infrações que serão muladas pela PM?

R - Todas as previstas no Código, dentro do território estadual, exceto nos municípios que tiverem guarda municipal de trânsito própria e rejeitarem convênio com a PM para realizarem a tarefa solidariamente.

P - A PM perde o poder de polícia sobre as infrações de trânsito?

R - Não. O poder de polícia sobrevive e é até ampliado no novo Código.

P - O ciclista que circula em passeios, praças ou locais proibidos pelo Código levará multa?

R - Os locais onde o ciclista pode circular serão regulamentados por cada município, que levará em conta o bom senso e as peculiaridades locais.

P - O Código prevê multa para o pedestre que circula em pista de rolamento. O que ele deve fazer se a calçada estiver obstruída por carros? Como será aplicada a multa de pedestres?

R - A multa de pedestres será uma das últimas a serem regulamentadas, a critério também de cada município, pois seu cumprimento depende de
obras que os municípios devem realizar para que seja exequível. A forma de cobrança da multa também está definida.

P - O que acontece com quem não pagar as multas?

R - Terá seu nome registrado na dívida ativa, com todas as consequências fiscais e criminais que o fato implica.

P - O guarda que vê o cidadão saindo do bar e entrando no carro pode abordá-lo e fazer o exame de bafômetro na mera suposição de que esteja bêbado?

R - Não. Só se ele tiver for apanhado numa barreira, ou alguém denunciá-lo por conduta perigosa.

P - Quantos chopes o motorista pode tomar?

R - O código diz que é permitido até seis decigramas de álcool por litro de sangue, o que, para pessoas com cerca de 70 kg, corresponde a 500 ml de cerveja, um cálice pequeno de vinho, uma dose de uísque ou de outra bebida destilada.

P - O uso de cinto de segurança continua sendo obrigatório?

R - Se o motorista for flagrado sem o cinto de segurança terá seu carro retido até a colocação do cinto e vai ter que pagar uma multa de R$ 115,33.

P - O uso do cinto é obrigatótio apenas para o motorista e o carona?

R - Não, todos os cinco passageiros (dois na frente e três atrás) terão que usar o cinto. O cinto de três pontas no banco traseiro, no entanto, será obrigatório apenas para carros fabricados a partir de 1999.

P - Um passageiro com quatro crianças em um carro pode acomodar a criança de maior estatura no banco dianteiro do carro?

R - Sim, mesmo que a criança tenha menos de 10 anos.

P - 3. Como deve ser a acomodação de bebês no veículo?

R - Bebês têm que ficar no banco traseiro, em cadeirinha ou moisés.

P - É permitido dirigir com cópia do certificado de licenciamento?

R - Sim, desde que autenticada no departamento de trânsito. A cópia do seguro obrigatório pode ser autenticada em qualquer cartório.

P - Quando a pessoa que estava dirigindo não é identificada, a culpa fica sendo do dono do carro?

R - Em princípio, sim. Mas, depois de ser informado dea multa, o proprietário tem 15 dias para apontar o verdadeiro responsável, que ficará com os pontos.

Sobre o sistema de Pontuação

P - O que é o sistema de pontuação?

R - No novo código, as infrações estão divididas em quatro categorias: gravíssima, grave, média e leve. Cada uma delas corresponde a uma pontuação, que será anotada no prontuário do infrator. Quem chegar a 20 pontos terá suspenso seu direito de dirigir. A suspensão pode vigorar pelo período de um mês a um ano, dependendo da decisão da autoridade de trânsito.

P - Como funciona o sistema de pontuação?

R - Infrações gravíssimas – 7 pontos; Infrações graves – 5 pontos; Infrações médias – 4 pontos; Infrações leves – 3 pontos

P - O motorista acumula pontos ao longo da vida?

R - Não, os pontos caducam 12 meses após a infração cometida.

P - As multas que o motorista cometeu antes de o código entrar em vigor entram na contagem dos pontos?

R - Não. Os pontos só começarão a ser computados a partir de 1º de maio.

Sobre a Carteira de Habilitação

P - O que acontece quando a carteira é suspensa?

R - O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem de passar por curso de reciclagem

P - Em quais situações a carteira pode ser suspensa?

R - Quando o motorista comete uma infração gravíssima que preveja a suspensão (como dirigir embriagado) ou quando comete infrações que somem 20 pontos em seu prontuário.

P - Quanto tempo dura a suspensão?

R - Na primeira vez, de um mês a um ano. Se houver reincidência, de seis meses a dois anos. Dentro desses prazos, é a autoridade de trânsito que determina o tempo.

P - O que acontece para quem está com a carteira suspensa e dirige?

R - O motorista é processado por crime de trânsito e pode pegar de seis meses a um ano de prisão. Também tem sua carteira cassada, ou seja, fica dois anos sem dirigir e só então pode tentar tirar a carteira de novo, como se fosse um iniciante.

P - O que acontece com o motorista que dirigir sem carteira?

R - Detenção de seis meses a um ano ou multa.

P - O que acontece se o motorista for flagrado dirigindo com a carteira
vencida há mais de 30 dias?

R - Esta é considerada uma infração gravíssima (7 pontos). O motorista vai ter que pagar uma multa de R$ 172,99 e seu veículo ficará retido até a apresentação de um condutor habilitado.

Sobre as Multas

P - O que é multa reparatória?

R - É um tipo de multa criada para o motorista considerado culpado por um acidente com vítima, que será obrigado a depositar judicialmente um valor a ser estabelecido em favor da vítima ou de seus sucessores.

P - Qual é a multa de maior valor?

R - É de R$ 864,95. Terá que pagar este valor o motorista que deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes de trânsito, dirigir embriagado ou drogado, dirigir com carteira de habilitação cassada ou suspensa, participar de pegas e aquele que se envolver em acidente com vítimas e não prestar informações necessárias ao guarda de trânsito.

P- O motorista pode argumentar com o guarda de trânsito na hora em que a multa for aplicada?

R - Pode, mas ele não terá nada que fazer a não ser encaminhar o infrator para o Detran. Com o novo código os infratores podem recorrer das multas assim que elas forem aplicadas.

P - Qual a multa para quem estiver dirigindo na contramão?

R - Esta também é considerada uma infração gravíssima e a multa é de R$
172,99.

P - Qual é a multa para quem avançar o sinal vermelho?

R - O valor desta multa é de R$ 172,99. Não existe punição para o avanço de sinal amarelo.

P - Existe multa para quem estiver andando de bicicleta fora da ciclovia?

R - Existe e é de R$ 76,88.

P- Criança no banco da frente paga multa?

R - O motorista que for flagrado levando crianças menores de 10 anos ou animais domésticos no banco da frente do carro terá que pagar R$ R$ 115,33 e terá o veículo retido.

P- Qual a multa para o estacionamento proibido?

R - Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento dá multa de R$ 115,33. Estacionar em esquinas (R$ 76,88), afastado do meio fio (R$ 48,05), na calçada ou em fila dupla (R$ 172,99).

P - Parar o carro por falta de combustível é considerado infração?

R - É e vai custar R$ 76,88 ao motorista do veículo.

P- Quem seguir ambulâncias, carro do Corpo de Bombeiros ou outro veículo em situação de emergência vai ser punido?

R - Sim, com uma multa de R$ 172,99.

P - É verdade que se o motorista passar por uma poça d'água e molhar os pedestres vai ser multado?

R - É uma infração considerada leve. Mas o motorista perde 3 pontos e terá que pagar R$ 48,05.

P- Transitar com o farol desregulado também pode resultar em multa?

R - Sim. Assim como transitar com a luz alta perturbando a visão do motorista que vem na outra faixa. São infrações consideradas graves, o motorista perde 5 pontos e tem que pagar R$ 115,33 de multa.

P- Tem muita gente que só sabe dirigir buzinando. Isto vai dar multa?

R - Pelo novo código, usar buzina prolongada e sucessivamente, entre 22h e 6h é considerada infração leve e receberá a multa de R$ 48,05.

P- Qual a multa para quem for flagrado dirigindo em alta velocidade?

R - A multa para este tipo de infração, considerada gravíssima, é de R$ 172,99.

Sobre as iInfrações que resultam em prisão

P - O que caracteriza homicídio culposo no trânsito?

R - Um acidente com vítimas fatais, provocado por pessoa alcoolizada ao volante ou participando de um pega. A punição para esse crime varia entre dois e quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

P - Qual a penalidade para o motorista que causar morte por acidente ou atropelamento sem intenção?

R - Detenção de dois a quatro anos. A pena pode ser aumentada em até a metade se o agente não possuir Carteira de Habilitação; atropelar alguém em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro à vítima; ou se estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros no exercício de sua profissão.

P - Qual a penalidade para o motorista que causar ferimentos sem intenção durante o acidente?

R - Detenção de seis meses a dois anos. A pena também pode ser aumentada em até a metade se ocorrer alguma das hipóteses acima.

P- Em caso de acidente com vítima, como a prestação de socorro pode amenizar a punição?

R - Em casos de acidente de trânsito com vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança ao condutor do veículo caso ele preste pronto e integral socorro à vítima.

P - Qual a penalidade para o motorista que deixar de socorrer vítima ou, se estiver impossibilitado, deixar de pedir auxílio à autoridade pública?

R - Detenção de seis meses a um ano ou multa de 180 UFIR. A pena incide sobre o motorista mesmo que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

P -
Qual a penalidade para o motorista que fugir do local do acidente para escapar à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída?

R - Detenção de seis meses a um ano ou multa de 180 UFIR.

P - Qual a penalidade para o motorista que dirigir alcoolizado ou sob efeito de substâncias que possam expor terceiros a perigo?

R- Detenção de seis meses a três anos.

P - Qual a penalidade para o motorista que perticipar de corridas, disputas ou competições automobilísticas não autorizadas pela autoridade competente, colocando em risco a vida de terceiros?

R - Detenção de seis meses a dois anos.

P - Qual a penalidade para o motorista que confiar a direção do veículo a uma pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança?

R - Detenção de seis meses a um ano ou multa de 180 UFIR.

P - Qual a penalidade para o motorista que deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque ou desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou ond haja grande movimentação ou concentração de pessoas?

R - Detenção de seis meses a um ano ou multa de 180 UFIR.

P - Qual a penalidade para o motorista que adulterar informações em inquérito policial em caso de acidente automobilístico com vítima?

R - Detenção de seis meses a um ano ou multa de 180 UFIR.

Sobre os Direitos e Obrigações dos Pedestres

P - É verdade que o pedestre agora tem preferência?

R - O motorista que deixar de dar preferência de passagem a pedestre que esteja na faixa vai ter que pagar R$ 76,88.

P - Mas o pedestre também vai ser punido se atravessar fora da faixa?

R - Há punições previstas no código também para pedestres. Nesse caso, a pessoa terá que pagar R$ 24.

P - Quais as outras proibições ao pedestre?

R - Será proibido permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salva onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; utilizar a via em grupos capazes de perturbar o trânsito; andar fora da faixa própria e desobedecer à sinalização.

Sobre o Curso de Reciclagem

P - O que é ensinado no curso de reciclagem?

R - Basicamente, é o mesmo da habilitação. O motorista tem aulas de direção defensiva, primeiros socorros e direção veicular, por exemplo.

P - O curso de reciclagem é só para quem for suspenso?

R - Nâo, há outras quatro situações em que o motorista é obrigado a fazer o curso: quando cometer muitas infrações, independente do número de pontos que tiver; quando for condenado por acidente de trânsito; se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado; e a qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do trânsito.

P - Em caso de reprovação no curso de reciclagem, quando a pessoa poderá fazer outro?

R - Depois de 15 dias, a contar da divulgação do resultado anterior.


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