ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE CASTELO BRANCO
Instituto Politécnico de Castelo Branco

PROTECÇÃO E REEDUCAÇÃO DOS MENORES ABANDONADOS, MARGINADOS E DELINQUENTES DO SÉCULO XIX A 1962
Autor: Ernesto Candeias Martins

Resumo:

Esta investigação histórica e documental enquadra-se no âmbito da História d Educação em Portugal. Trata-se de uma temática pouco usual, mas serve para uma melhor compreensão da criança ( e/ou do menor, este é um termo jurídico-social) nas sua problemáticas educativas, sociais, assistenciais e de reeducação no período entre 187' altura da primeira fundação da primeira Casa de Correcção e Detenção de Lisboa ocupando-se a partir desse momento o Estado destas. Problemáticas infantis e juvenis da marginalidade, abandono, desamparo e delinquência. Neste estudo admitimos a existência especial de uma pedagogia social portuguesa que integra contributos das várias ciências da época: jurídico-penais (direito de menores e legislação afim), ciências médico-pedagógicas, sociológicas, psicopedagógicas, filosofia do direito, etc. Todas estas influências permitiram a reflexão sobre aquelas situações da criança o que originou a criação de vários estabelecimentos especiais de correcção e de reeducação, ao nível estatal e ao nível particular. Houve a aplicação de métodos (médico-pedagógicos, psicopedagógicos e sociológicos) inovadores no diagnóstico e na orientação dessas crianças. Demos, assim, um contributo valioso para a elaboração de uma História da Assistência à Infância Inadaptada em Portugal.

1. INTRODUÇÃO

Esta investigação aborda as questões da criança (no âmbito sociológico e psicopedagógico) ou do menor (termo jurídico-social) abandonado, desamparado, "em perigo moral", marginado, indisciplinado, inadaptado e delinqüente, isto é os casos das crianças sem família, das pertencentes a famílias não normais, "crianças problemáticas" (E.Planchard) ou as "sem eira nem beira" (P.e Américo), ou os "loucos sem juízo ou doidos com juízo" (P. A. de Oliveira), etc. à luz da História da Educação e em especial da Pedagogia Social, a qual integra as vertentes da pedagogia : dos marginados e dos delinqüentes, da correcção e/ou reeducação, da assistência social, do direito de menores, etc. Actualmente os pedagogos preocupam-se por estas situações e problemáticas socio-educativas dessas crianças e jovens, tal como a alusão da imprensa diária e os projectos e os certames que se realizam para acolmatar essas carências e necessidades.
Analisar historicamente estas problemáticas do passado poderemos compreender melhor as crianças de hoje, as suas situações e carências, a influência do meio e dos ambientes (familiar, social, escolar) sobre elas, os seus comportamentos anti-sociais, as reacções da sociedade (políticas sociais e educativas), as suas inadaptações sociais e as questões socio-educativas em geral. A História Social da nação portuguesa expressa ao longo dos tempos (desde da criação das misericórdias) essa susceptibilidade pela caridade, beneficência, assistência medico-pedagógica, higiénico-sanitária e pela educação (correcção, reeducação e instrução) aos necessitados, indigentes e pobres, aos desprotegidos (moral e materialmente) e abandonados, aos marginados, delinqüentes e inadaptados (social e escolar). Essa foi a expressão do sentir e do modo de ser do povo português, tendo nos religiosos e nos "apóstolos sociais" a maior expressão dessas acções sociais, além de muitos benfeitores, filantropos, médicos, juristas e educadores, todos eles contribuindo em prol da protecção e da prevenção da criança.
Falta por abordar no âmbito da história da educação, as questões de Pedagogia Social, integrando nela a pedagogia correccional, a pedagogia dos marginados e dos delinqüentes, a pedagogia da reeducação, a educação especial, a assistência e higiene social às crianças e jovens, isto é à que elaborar a História da Assistência à Infância Inadaptada e Abandonada em Portugal. Os nossos pensadores da educação nas várias vertentes científicas preocuparam-se pouco por essas crianças, apesar de haver alguns estudos não sistemáticos no âmbito da medicina (ciências médicas), da pedagogia e da psicopedagogia (pedologia), da assistência social, da puericultura, da jurisdição de menores (jurídico-penal/jurídico-social, sociologia jurídica, direito de menores), da sociologia e da literatura em geral.

O problema da investigação foi o seguinte :IIQUAIS FORAM AS PROBLEMÁTICAS SOCIOEDUCATIVAS DOS MENORES ABANDONADOS, INADAPTADOS E DELINQUENTES, AS MEDIDAS DE PROTECÇÃO, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA CORRECÇÃO OU REEDUCAÇÃO ENTRE 1871 A 1962 "

É um período bastante vasto mas que se reduz a três ou quatro períodos de análise (I 871 a 191 I; 1919 a 1925; 1925 a 1956 e/ou 1956 a 1962) expressando a evolução das medidas educativas, tutelares, assistenciais e juridico-sociais na protecção e prevenção em prol da criança. Além disso, destacamos neles algumas explicações terminológicas : o menor (designação jurídico-social) integra a categoria de crianças (abandonadas, desamparadas, "em perigo moral", ilegítimas, vadias, marginadas, inadaptadas, "anormais", órfãos, delinqüentes e inadaptadas, em cada situação ou realidade pessoal, socio-educativa e assistencial; abandonado (voluntário ou involuntário) como factor de inadaptação (no sujeito e/ou no meio social) que pode provocar a marginalidade, delinquência e criminalidade infantil e juvenil; protecção (Lei de Protecção à Infância em 191 I, jurisdição de menores, medidas tutelares, assistenciais e educativas); assistência social e educativa à criança (a situação demográfica, a assistência materno-infantil, higiene escolar e social, a instrução, a formação profissional, etc.); a correcção/reeducação nos estabelecimentos especiais aos abandonados, "em perigo moral", inadaptados e delinqüentes.

1.1.-Critérios da Pesquisa.

Destacamos neste estudo uma relevância social e científica por deste tipo de abordagem da protecção à criança/menor, numa perspectiva histórico-descritiva, documental e hermenêutica realizado em quatro âmbitos interdisciplinares: I.-jurídico-penal, direito de menores, jurídico-social, legislativo e da criminalidade infantil; 2.-assistêncial, demográfico e higiénico-sanitário; 3.-educativo e pedagógico; e 4.-correccional e da reeducação nos estabelecimentos especiais (públicos e alguns privados). Por outro lado, a viabilidade e a disponibilidade de realizar este estudo durante quase cinco anos de pesquisa bibliográfica em vários centros de documentação com algumas dificuldades, a originalidade da temática na História da Educação e em especial da Pedagogia Social portuguesa e, o interesse pessoal e profissional como educador e formador de futuros formadores por estas problemáticas. Daí que reconhecemos como valorização do estudo a proposta da existência de uma Pedagogia Social (pedagogia correccional, da reeducação em estabelecimentos especiais, pedagogia dos marginados, educação especial e terapêutica, pedagogia assistencial e pedagogia da infância inadaptada) portuguesa com características próprias. O grande contributo da investigação é o de contribuir para a sistematização dos saberes sobre a criança, no marco da História da Educação em Portugal e, das políticas sociais e educativas que surgiram na época.

1.2.-Fontes e tratamento metodológico.

Identificados os centros de documentação e de informação de recolha dos dados, efectuamos quatro fases de tratamento metodológico: heurístico, análise critico (critica interna e externa), análise hermenêutica e exposição descritiva, tendo categorizado (categorias e respectivas dimensões explicativas: descritivas, genéticoevolutivas, estruturais e funcionais, conceptuais e causais) os dados nos quatro âmbitos referidos anteriormente.
0.3.-Objectivos fundamentais. Utilizando numa perspectiva descritiva (método histórico-descritivo e hermenêutico) a problemática socio-educativa, os factores determinantes da sua situação e da realidade social da infância (menor) abandonada, inadaptada e delinqüente até 1962 e, as políticas socio-educativas da protecção e prevenção dessa infância, enquadrada numa Pedagogia Social, enunciamos cinco hipóteses conceptuais de trabalho:

*-Hi I -As diversas medidas, os procedimentos, os métodos e a legislação usada ao longo deste período entre 18 71 a 1962, na protecção, na prevenção, na assistência social e educativa, na correcção ou reeducação à infância (abandonada, inadaptada e delinqüente), revelam a existência de uma Pedagogia Social e/ou pedagogia à infância inadaptada. Relacionamos o termo "Pedagogia Social" com educação social, o trabalho dos "pedagogos ou educadores
sociais" (por exemplo Padre Oliveira e Padre Américo) e a respectiva fundamentação teóricoconceptual;

*-Hi 2-A evolução do "direito de menores" no âmbito jurídico-penal e legislativo até à Organização Tutelar de Menores de 1962, apresenta um tipo de procedimentos ou de medidas judiciais que se relacionam com as doutrinas retributivas e preventivas sobre a criminalidade infantil e juvenil da época. Descrevemos a evolução do direito de menores ("Ordenações Manuelinas" e "Filipinas", nos Códigos e Projectos Penais no século XIX, a jurisdição de menores, a Lei de Protecção à Infância (I 9ll, 1919, 1925 até 1962 e as respectivas remodelações posteriores), as doutrinas retributivas sobre a criminalidade, os estabelecimentos prisionais antes e depois do Estado Novo, as medidas judiciais/tutelares, educativas e assistenciais sobre a protecção e a prevenção à infância, o papel das Tutorias de Infância e a análise descritiva do movimento dos menores processados nas Tutorias de Infância e os internados em estabelecimentos especiais de correcção ou reeducação (variáveis: instrução, idade, antecedentes hereditários, filiação, motivos do processo, decisões judiciais, etc.);

*-Hi3-0 tipo de protecção social (assistencial, democrática e higiénico-sanitária), pedagógica/educativa e jurídico-social dada aos menores abandonados, inadaptados e delinqüentes no período referido, relaciona-se com as problemáticas individuais, familiares, educativas, de assistência social, com a pobreza/miséria na época e com o próprio direito. Analisamos as medidas de política social, a assistência materno-infantil, as questões demográficas (mortalidade infantil, os "expostos" recolhidos nas instituições de assistência, como por exemplo as misericórdias, o papel destas em prol da infância, as creches e outras instituições de assistência educativa) e a contribuição das ciências médico-pedagógicas (pediatria, puericultura) à criança "normal" e "anormal"; as medidas de protecção social à infância estabelecidas desde as Tutorias de Infância (a sua estrutura e funcionamento, o papel do juíz-presidente, dos curadores de menores, dos delegados e assistentes sociais na investigação e elaboração processual do menor julgado, as medidas judiciais, os refúgios anexos às Tutorias Centrais, etc.) e por último a referência à contribuição das novas idéias pedagógicas (movimento da Escola Nova, a pedologia ou "paidologia" portuguesa) na educação em geral neste século e no combate ao analfabetismo (infantil), a literatura infantil e as bibliotecas.

*-Hi4:Quais são as explicações na época sobre a delinquência, marginalidade e inadaptação social dos menores, as suas causas endógenas e exógenas e a respectiva relação com a prevenção e modelos de tratamento (terapêutica) correccional (nos exames de observação e diagnóstico, procedimentos médico-pedagógicos e psicopedagógicos e de reeducação) nos diversos estabelecimentos especiais (públicos) ? (III Parte e Apêndices)
*-Hi5 -Os tipos de estabelecimentos de protecção, de assistência educativa e de reeducação no País ao longo do período de estudo, apresentam diferentes sistemas de internamente e de regime disciplinar, aspectos educativos, métodos e aprendizagem profissional ministrada neles, segundo os ideiais da época.

2. Existiu uma Pedagogia Social ou uma educação social portuguesa ?

A pedagogia social é uma parte da pedagogia geral, que estuda a educação do indivíduo (campo de acção a infância e a juventude) nas suas relações com a sociedade, na acção dos grupos, na sua formação pessoal, social e profissional e, da influência da educação na sociedade. Trata-se de uma pedagogia especial (teoria para aplicação à prática) ou educação especial, extra-escolar no âmbito da educação não-formal, que engloba a abordagem das problemáticas sócio-educativas do indivíduo para uma protecção, prevenção e intervenção adequada a um determinado momento histórico. Por isso a pedagogia social, sendo um termo pouco utilizado pelos nossos pedagogos, preocupou-se pela criança/menor em situação de : abandono, desamparo, pobreza, indigência, vadiagem, indisciplina, marginalização, "em perigo moral", delinquência, inadaptação social e escolar e, outras situações de privação de cultura, assistência social e educativa.
A diferença entre pedagogia social e educação social é que ambas se diluem na "pedagogia" e "sociologia" no vínculo ao "social" e ao "educativo". O objecto e o conceito da pedagogia social integra-se na educação especial e individual (ciência da educação não-formal), sendo os seus campos funcionais a acção de educar o indivíduo para os valores e para o "social": doutrina da formação do indivíduo como ser social (F. Adolfo Coelho, Adolfo Lima, A. Sérgio, ... ); doutrina da educação política e nacionalista/republicana (Teófilo de Braga, Bernardino Machado, Afonso Costa, João de Barros, ... ); teoria da acção educativa da sociedade (educação popular, formação dos professores, actividades extra-escolares organizadas pelos municípios, etc); doutrina da função e acção social e assistêncial, higiénico-sanitária, de beneficência, profilaxia social e terapêutica, pedagogia hospitalária (misericórdias); doutrina do sociologismo pedagógico (positivismo e antropologia positivista); a intervenção socio-educativa, jurídico-social, tratamento de correcção e de reeducação dos menores internados nos estabelecimentos especiais; e a protecção social e de prevenção aos menores em situação de risco.
Em termos históricos (séc.XIX-XX) a educação social diluiu-se na terminologia da educação popular, educação moral, social e cívica, educação para o trabalho, educação activa e dos interesses, dos valores sociais, etc. Ela criou necessidades sociais transformadores de motivos de acção social, de sociabilidade e de solidariedade, isto é teve um papel socializador na educação e um papel educador da sociedade portuguesa.
Afirmamos que a Pedagogia Social no País existiu integrando a educação social, numa função moralizadora, regeneradora, correccional e reeducativa do indivíduo e, ainda a função socializadora de ajuda/auxílio social e assistencial às necessidades socio-educativas e culturais aos mais desprotegidos e desfavorecidos. Por isso, houve ao longo da H.' Social portuguesa muitos "educadores ou pedagogos sociais", a maioria desconhecidos, que realizando um serviço social e educativo em prol da infância realizaram um trabalho social de grande importância na história da educação. Além disso, essa Pedagogia Social foi aprofundando e englobando as questões socio-educativas de pedagogia correccional, da reeducação e dos inadaptados.

3. A evolução do direito de menores: âmbito jurídico-penal, jurídico-social e legislativo

A criança foi vista como um adulto (adultismo) em todos os âmbitos do saber
(principalmente no jurídico-penal e jurídico-social, pois os legisladores confundiam o cientificismo e o pragmatismo no tratamento e nas medidas judiciais aplicadas ao menor recluso) e nas instituições sociais até aos começos deste século com o direito tutelar de menores (I 91 I) o qual abordava: a responsabilidade pessoal do menor e a sua profilaxia social e educativa. A jurisdição de menores (mistura de direito criminal, administrativo, civil e processual) passou a ter uma base axiológica da criança como pessoa humana, apostando por uma vertente de assistência social, ética e educativa. A evolução desse direito de menor teve um sentido personalista :incumbência do juíz-presidente nas Tutorias ou Tribunais de Menores, pelo processo jurídico de recolha de dados e informação/diagnóstico sobre a personalidade do menor detido, pelas medidas educativas aplicadas para a sua correcção, reeducação e recuperação social em situação de liberdade vigiada ou de internamento.
Nessa evolução do direito tutelar de menores referimos primeiramente ao direito visigótico (com o "patrio poder") que permitia aos pais (mãe)/familiares tutores serem ouvidos nas questões dos menores, e posteriormente as referências aos sistemas punitivos e repressivos nas "Ordenações Afonsinas"-séc.XIV - Livro 5.' (refere as leis penais e do processo criminal, em que o menor já se apresenta a tribunal, aplicando-se-lhe penas corporais, pecuniárias e que afectavam a sua liberdade), "Ordenações Manuelinas e Filipinas" -séc. XVI -Livro 5.' e as Leis Extravagantes (referência à: maioridade penal 20 anos no rapaz e 18 na rapariga, maioridade civil/responsabilidade civil aos 25 anos; às medidas punitivas, repressivas e às penas corporais e infamantes em função da idade, das circunstâncias do crime e da reincidência, desta forma havia impunidade para os menores de 7 ou 9/10 anos, sendo imputáveis parcialmente entre 7 ou 10 aos 14 anos e, a partir dessa idade até aos 20 anos -idade da responsabilidade criminal) havendo o "livre arbítrio" do juiz, a presença do tutor ou curador no tribunal (atribuído pelo Juiz de órfãos).
No século XVIII o Projecto de Código Criminal (I 789) de P. Melo Freire menciona os fins das penas como segurança social, recuperação social do ofensor e a coação/intimidação psicológica das medidas judiciais aplicadas ao menor e ao adulto. Por outro lado o discernimento do menor passa para 16 anos com a aplicação de medidas correccionais em prisão ou cárcere com os adultos.
No século XIX surgem os Códigos e os Projectos Penais (desde 1852) abandonando-se gradualmente o "adultismo" da criança, começando-se a compreendê-la como um ser biopsicológica e fisiologicamente em desenvolvimento (influência das doutrinas criminológicas retributivas, sociológicas e filosóficas e, do Código Francês de 1789 e 1810, que substituis as penas ordinárias pelo internamento em Casas de Correcção em um tempo determinado).
Os princípios da prevenção e da correcção educativa dos menores aparecem já reverenciados em alguns Códigos Penais, por exemplo no Código de 1852 menciona-se as penas correccionais (mais punitivas que educativas), o Projecto do Código Penal de 1861 prevê o tratamento correccional dos menores em estabelecimentos especiais, a irresponsabilidade absoluta aos 7 anos (Código de 1837, 1852) e aos I O anos (I 886), a noção moral/jurídica do "discernimento" ou "responsabilidade dependente do discernimento aos menores entre 7 aos 14 anos (Código de 1884), prescrição do tempo de internamento aos maiores de 14 anos (I 884), etc. Durante muito tempo neste séc.XIX os menores cumpriam as suas penas nas cadeias públicas em péssimas condições higiênicas, falta de instrução e trabalho, até à criação da Casa de Correcção de Lisboa (I 8 7 I).
O direito de Menores inicia-se com as Comissões (Lisboa,Porto) em Janeiro de 1911 que preparam a Lei de Protecção à Infância (LPI) de 27 de Maio de 191 I, a qual rompe com o regime dos códigos penais. Em termos de inovação apresenta: o regime de intervenção judiciário como sistema preventivo; classifica os menores detidos em delinqüentes (criminoso,contraventor), desamparado (estado de ociosidade vadiagem, mendicidade e libertinagem), indiscil2linados (incorrigíveis pelos pais, tutores e os provenientes de estabelecimentos assistenciais), "em @i o moral" (em situação familiar, social de cair no delito/crime, os maltratados, abandonados, pobres); menciona a finalidade assistencial e lucrativa" aos abandonados, "em perigo moral" e indisciplinados, etc; a individualização das decisões judiciais e tutelares adaptadas; reformula os órgãos judiciais aplicando medidas tutelares, assistenciais e educativas aos menores; cria as tutorias de infância com a presença do médico (influência das ciências médicas) e do professor (influência da pedagogia nas questões de protecção) e do juíz-presidente com conhecimentos jurídico-sociais; cria-se a Federação Nacional dos Amigos e Defensores das Crianças (Patronato) no apoio à infância necessitada; implementa-se o modelo de tratamento terapêutica médico-pedagógico.
Novas medidas educativas tutelares às 4 categorias de menores surgem em 1919 (Dec. n.' 5611 de 10 de Maio; Dec. n.' 6117 de 20 de Setembro), a criação dos reformatórios e colônias correcionais, em 1925 (Dec. n.' 10767 de 15 de Maio) apresenta-se uma triple classificação dos estabelecimentos de recolha de menores (refúgios, reformatórios e colônias correccionais), reorganiza-se os serviços jurisdicionais e tutelares de menores com uma Direcção-Geral e Inspecção-Geral, estabelece-se normas de observação/exame médicopedagógico ao comportamento do menor detido (etiologia), maior empenho da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, etc.
As Tutorias (Centrais e Comarcãs) eram como um "bom pai para os menores" em situação de risco, julgando-os em consciência, amor e justiça de acordo com as suas necessidades e problemáticas. Usou-se TUTORIA em vez de Tribunal (esta designação irá ser adoptada a partir de 1944), porque aquela relacionava-se com o prevenir e curar, enquanto o tribunal associava-se ao castigo e às penas. As tutorias (compostas por juiz, médico e professor) foram tribunais especiais singulares (Centrais de Lisboa, Porto e Coimbra, com os seus refúgios) e colectivos (Comarcãs com juiz, delegado de saúde e professor), de equidade e de protecção/prevenção.
Em termos gerais o direito de menores entre 1911 a 1925 apresenta um i2rincil2io Preventivo (acção das Tutorias de Infância com as suas decisões), princíl2io tutelar (medidas assistenciais, educativas e de reeducação) e l2rincípio de tratamento individualizado (medidas adaptadas à idade, à infracção, ao estado de corrupção, etc, através de Boletins de registo). Isto é, muda-se desde 1911 no direito tutelar de menores, a responsabilidade da causa do delito ou infracção, por uma "responsabilidade pessoal".
Em relação à Pedagogia Correccional (delinquência e criminalidade infantil e juvenil) houve a implementação das doutrinas retributivas e Preventivas (incidiam no direito, criminologia, na legislação jurídico-penal, jurídico-social, na filosofia e na ética), as quais explicavam o carácter individual (factores endógenos) com explicações de carácter social (comportamentos desviantes). O "foco" destas doutrinas passou do termo "crime" acto delitivo" com as suas causas ao "indivíduo criminoso" (análise à sua personalidade) e a sociedade (defesa social). Houve medidas de prevenção, assistência e educação até à década dos 30 deste século, passando depois para uma protecção da sociedade (doutrina de defesa social, apoiada por uma filosofia social e políticas sociais) dos indivíduos com comportamentos anti-sociais, aplicando-lhes medidas preventivas profilácticas e de "defesa da "pessoa do delinqüente".
As perspectivas teóricas da pedagogia correccional remontam-se às idéias da escola clássica (que analisa o problema do crime com idéias filosóficas, éticas e pedagógicas, apoiando-se na doutrina do indeterminismo que assenta na responsabilidade social e moral das acções), que no país começa no direito criminal (séc. XVIII) de P. Melo Freire, Pereira e Sousa e Alberto de Sousa Pinto e códigos penais (séc. XIX). Das orientações da pedagogia correccional mencionamos as teorias endógenas (teorias bio-antropológicas, teorias psicodinâmicas, teorias psico-sociológicas ou do vínculo social), teorias exógenas (interligação dos factores sociais e o crime), as etiológicas (teorias ecológicas, da subcultura do delinqüente de Cohen, da anomia de Merton, com a sua relação entre delinquência e a pobreza/miséria), etc.
A Escola Antropológica Portuguesa surge com algumas criticas e reformas ao código de 1852, motivando a elaboração de Projectos Penais com um movimento renovador de pedagogia correccional por Levy M.ª Jordão Visconde Paiva Manso etc. Surge e no seio da
Pedagogia Correccional algumas acções e idéias, por exemplo: em 1871 a criação da Casa de Correcção de Lisboa e outros estabelecimentos; o movimento filantrópico correccionalista (prevenção) na base de uma acçao pedagógica (instrução, aprendizagem de um oficio e reeducação moral); o movimento da antropologia criminal positivista (alienista, atavismo) que abordava cientificamente as "anomalidades" (médico-pedagógicas) dos menores detidos que originou diplomas e publicações famosas como as de Basílio Freire, Júlio de Matos, Azevedo de Castelo Branco (trabalho prisional); a escola socialista criminalista (Afonso Costa, Henrique da Silva, Dias da Silva, Caeiro da Mata); a pedotecnia judiciária; idéias pedagógicas da correcção aos delinqüentes e inadaptados determinando uma pedagogia da reeducação e reinserção de menores, por exemplo Ferreira Deusdado, Mendes Corrêa, P.e Oliveira, Costa Ferreira, Faria de Vasconcelos, Augusto de Oliveira, Beleza dos Santos, Pina Guimarães, Pires de Lima, Victor Fontes, etc.
Por outro lado a Antropometria (ciência das mensurações humanas) e os postos antropológicos são utilizados no âmbito jurídico-penal/jurídico-social e médico-pedagógico nos Refúgios das Tutorias, nos Postos antropológicos das penitenciárias, nos Institutos Médico-Pedagógicos, nos Institutos de Antropologia das Faculdades de Ciências e nos Institutos de Criminologia (l9l9), promovendo-se investigações e identificações dos criminosos, dos delinqüentes e detidos em geral.
Além disso houve, também uma evolução do regime prisional português (sistema de "Filadélfia" ou celular -código penal de 1852, o sistema de "Alburn" -Lei de 1913 e dec. de 1920 e o sistema progressivo em 1932 e 1936) e um movimento significativo da Criminalidade Infantil e Juvenil (relação entre a criminalidade com os movimentos sociais e o movimento jurídico-penal de "esconder" o delinqüente na prisão). Desde 1878 até 1909 o movimento estatístico de criminalidade infantil (maiores de 12 anos) refere a existência de maior número de crimes contra as pessoas (ofensas corporais, agressões) e contra a propriedade (furtos, roubo e vadiagem).
Dita estatística, no contexto educativo estabelece o estado moral da sociedade portuguesa, a eficiência ou não das instituições de reclusão e das medidas, contudo há muita falta de dados estatísticos ("sobre a "delinqüência oculta"), imprecisões, falta de publicações e avaliações globais, etc. datando-se os primeiros estudos estatísticos aos finais do séc. XIX (Silveira da Mota, Alfredo Luis Lopes e Rodrigo Rodrigues). Mas a grande referência à H.ª início do séc. XX, com as sus tipologias e comentários. Pode-se afirmar que os factores relevantes que provocavam a delinquência em Portugal eram devidas às condições socioe-conômicas (pobreza), culturais (subculturas) e educativas (analfabetismo), às carências afectivas, morais e às "anomalias individuais" dos menores e das famílias.
Através do movimento estatístico dos menores processados nas Tutorias e os internados nos estabelecimentos especiais podemos concluir que o aumento da criminalidade e/ou delinquência dependia do ritmo evolutivo da sociedade. Esses dados descritivos referem-se às variáveis de: idade, sexo, instrução, filiação, antecedentes hereditários, orfandade, profissão, entidades requerentes, decisões judiciais e natureza dos estabelecimentos de internamento. Chegando-se à conclusão que o menor processado nas Tutorias era maioritáriainente masculino com uma média de idade de 14 anos, praticava os delitos de furto/roubo, ofensas corporais e vadiagem, pertencia em geral a famílias numerosas e/ou pobres/imorais/indigentes ou sem trabalho e, com nenhuma instrução (analfabetos ou sabiam só ler e/ou escrever).

3. A Protecção Socio-educativa : âmbito assistencial, demográfico e pedagógica

O reconhecimento sócio-educativo da criança (estatuto social) teve um largo processo muito dependente da sensibilidade social, política e jurídica da época e do avanço das Ciências Sociais e Humanas e/ou das Ciências da Educação. O seu descobrimento na sua própria realidade familiar, social e cultural foi tardio. Contudo, gradualmente foi-se conhecendo o seu estatuto bio-psicológico, o estatuto científico, antropológico (ontogenese, filogenese e antropogenese) e estatuto jurídico.
Por outro lado a história da família portuguesa une-se à história das questões sociais do país. O modelo de família e de infância esteve em consonância com a estrutura social e as mudanças sócio-econômicas, educativas, culturais e políticas, destacando-se três períodos nessa relação de modelos: o da moralização, a da normalização e o da tutela e contrato social.
Intensificou-se a protecção assistencial, higiénico-sanitária desde os princípios deste século, devido em parte às medias sociais relativas à demografia infantil (mortalidade e natalidade elevadas, falta de condições habitacionais, falta de serviços sociais e assistenciais e de maternidades, bolsas de pobreza e de miséria, falta de cultura no ambiente familiar, etc.), às ciências médicas (pediatria, puericultura, psiquiatria, ... ) e pedagógicas (pedologia ou psicologia infantil), orientação e formação profissional, influxos de novas idéias pedagógicas, etc.
Na perspectiva de educar e regenerar culturalmente o povo (ensino elementar e popular) tiveram grande relevo desde da criação do Ministério da Instrução (l870) as reformas educativas operadas no ensino primário, as campanhas pedagógicas, as escolas móveis na propagação do ensino popular, as campanhas de alfabetização e as campanhas nacionais de educação de adultos (I 953-1956), a educação republicana da 1.ª República, a educação infantil obrigatória, os Planos de Educação Popular (l952), a imprensa e a literatura infantil, as Universidades Livres e as Universidades Populares, etc., isto é pretendeu-se ao longo dos tempos educar o povo e diminuir as taxas de analfabetismo (infantil). Neste âmbito pedagógico houve várias instituições educativas que tiveram uma grande importância na formação dos mestres-escolas ou professores, o movimento pedológico português, o Instituto de orientação profissional, as escolas normais, etc.

4. A Pedagogia da Reeducação dos Internados nos Estabelecimentos Especiais

Entre os modelos de tratamento correccional ou reeducativo destacamos com maior incidência na protecção o modelo de controle social (pedagogia correccional) e o modelo médico de reabilitação e regeneração, na prevenção e tratamento terapêutico o modelo de reintegração social e o da restrição social. O modelo de "auto-governo"- tipo familiar, implementou-se nas Casas do Gaiato, na Casa do Ardina, etc.
Os estabelecimentos de correcção, protecção e de reeducação (públicos e particulares) tiveram uma evolução desde 1871 (antes havia a Casa Pia de Lisboa), segundo a tipificação ou etiologia de cada menor processado nas Tutorias, assim criaram-se: instituições especiais de assistência social e educativa; instituições de observação (refúgios, centros de observação) e médico-pedagógicos, estabelecimentos especiais para "menores anormais" (Instituto Médico-Pedagógico Aurélio da Costa Ferreira; Instituto Médico-Pedagógico da Condessa Rilvas); casas de correcção para rapazes e raparigas, reformatórios, colônias correccionais, estabelecimentos de regeneração; lares de semiliberdade, "auto-governo", etc.
O sistema de internamento ou regime disciplinar nesses estabelecimentos apresentavam desde um sistema disciplinar intimidativo e punitivo, sistema progressivo por pavilhões nos reformatórios e colônias, sistema socio-pedagógico e sistema psicopedagógico. Em todos eles havia formas gerais de observação (estudo de caso, diagnóstico e prognóstico), procedimentos médico-pedagógicos ou psicopedagógicos na observação, inquéritos sociais, etc.
A pedagogia da reeducação/readaptação dos menores internados estava relacionada com os processos de correcção e reinserção social, daí que designava o conjunto de acções educativas no tratamento terapêutica dos internados, posterior ao período de observação e diagnóstico, isto é acções terapêuticas, educacionais e de aprendizagem de um oficio. As medidas reeducativas apresentavam etapas do processo de reeducação (aclimatização, controle, produção/socialização e formação moral e social) e os meios de execução (terapêuticas, pedagogia de grupos, métodos activos, ... ), registando-se em "boletins" individuais o acontecido em termos evolutivos. Os aspectos educativos mais relevantes eram: a instrução primária ou elementar; a educação musical, a educação física/ginástica pedagógica, os trabalhos manuais pedagógicos, o desenho, a educação moral e religiosa e actividades de educação não-forrnal.
Contributos Gerais do Estudo
Mesmo havendo várias limitações no estudo, pensamos ter contribuído para afirmar a existência na História da Educação em Portugal, de uma Pedagogia Social à infância desprotegida nos campos da protecção, prevenção, acção social e educativa, assistencial e de intervenção e de formação (pessoal, social e profissional). Assim, admitimos uma PEDAGOGIA SOCIAL integradora das áreas : direito de menores, F. do direito, criminologia e da jurisdição de menores; sociologia do indivíduo e da família; da pedologia e psicopedagogia da criança; das ciências médico-pedagógicas (pediatria, psiquiatria, puericultura); ético-moral; da pastoral social, etc. Nesta perspectiva salientamos o papel e as acções sociais (trabalho social) de alguns "pedagogos sociais" ou "educadores sociais" por essas questões da infância necessitada, em especial os contributos do Padre Antônio de Oliveira e do Padre Américo.
Cumprimos o objectivo primordial de analisar descritivamente a problemática sócio-educativa da protecção e da reeducação dos menores abandonados, inadaptados e delinqüentes nos seus quatro âmbitos interdisciplinares jurídico-penal; assistencial, educativo e da reeducação) ao longo do arco histórico de 1871 a 1962 desde a: criação da primeira Casa de Detenção e Correcção de Lisboa-l871, até à publicação da Lei de Protecção à Infância -l9ll com a criação das Tutorias de Infância, da Federação Nacional dos Amigos e Defensores da Criança, dos refúgios, da implementação do modelo de tratamento correccional médicopedagógico, passando pela criação dos serviços jurisdicionais e dos reformatórios e colônias correccionais em 1919, pela reorganização dos serviços jurisdicionais e tutelares de menores e das medidas individuais adequadas à reeducação dos menores internados em 1925 e, desde o início do Estado Novo até à implementação do modelo de tratamento psicopedagógico e da substituição do termo "delinqüente" por "inadaptado.

Em síntese analisamos e interpretamos hermeneuticamente:

(l.)-Contributos -jurídico-l2enais. -jurídico-sociais e legislativos sobre a criança/menor no marco da Pedagogia Social: evolução do direito e jurisdição de menores; das medidas e ideais de correcção (pedagogia correccional), reeducação ou regeneração (moral e profissional) das punitivas/repressivas, intimidativas até às permissivas ou tutelares, assistenciais e educativas neste séc. XX; a influência das várias ciências (médico-pedagógicas, psiquiatria, ciências juridico-sociais, assistenciais, psicopedagogicas, etc.) na protecção e prevenção à infância; a questão da "responsabilidade" (moral, civil e penal), "inimputabilidade", o "discernimento" (menores de 14-16 anos), a execução de penas e medidas educativas em estabelecimentos especiais, a instrução processual e jurídica nas Tutorias de Infância (destaque para a figura do juíz-presidente, do médico, do professor e dos curadores de menores, delegados de vigilância e assistentes sociais); as medidas de reinserção ou readaptação social e por último as inovações da O.T.M. de 1962 que impôs a pedagogia dos inadaptados, medidas reeducativas sob o modelo de tratamento médico-psicológico, atende-se mais à prevenção e sintomas do menor, etc.

(2.)-A existência de uma pedagogia institucional da correcção e/ou reeducação de menores (abandonados, "em perigo moral", inadatados e delinqüentes), nos diversos tipos de estabelecimentos de índole assistencial e educativa, de observação e internamento reeducativo; as providências jurídico-sociais em prol da infância; os serviços jurisdicionais e tutelares de menores e as decisões judiciais; os "educadores sociais"; os novos ideais de protecção, prevenção, assistência social e educativa desde o século XIX; a pedagogia dos inadaptados surgida na Organização Tutelar de Menores de 1962.

(3.)-A questão da família (condições socio-económicas e morais) e da protecção social à criança, especialmente as condições de pobreza infantil e de exclusão social, as condições habitacionais e higiénico-sanitárias da época, as condições assistenciais, assistência maternoinfantil, os índices de mortalidade infantil, os contributos das ciências médicas e da puericultura no país, as medidas de profilaxia e terapêutica social. Por outro lado, identificamos as causas endógenas e exógenas que determinavam os estados de abandono, de desamparo, vadiagem, delinquência e inadaptação social dessas crianças desprotegidas; a cultura escolar, a educação/instrução, as problemáticas do analfabetismo infantil e as acções promovidas nesse combate e o papel da pedologia ou "paidologia" infantil no começo deste século. Por último, reforçamos a idéia de que as crianças estavam à mercê das influências da cultura do seu contexto, às imoralidades e condições socio-económicas, morais e culturais da família (desorganização, emigração na década dos 60, inadaptação social, abandono material e moral dos pais, etc.), mencionando os contributos das ciências médicas, pedagógicas, jurídicas ou sociais e humanas nestas situações da infância.

(4.)-A assistência e a higiene social (políticas sociais) referindo-nos à protecção social, assistencial e higiênica no país, ao papel das misericórdias ("expostos", órfãos) e a falta de uma política social (estatal) de previdência que apoiasse a criança, a mãe e a família em geral. Houve sempre ao largo dos anos um sentimento de solidariedade, mais ou menos contínuo, em prol da criança e dos necessitados, criando-se no período do Estado Novo alguns organismos estatais ligados à Direcção-Geral de Assistência e outros organismos a ela pertencentes desde da Lei de assistência de 25/05/1911 (por exemplo, a Obra de Assistência 5 de Dezembro -l9l8, as reformas assistenciais descentralizadoras de 1919, a Provedoria Central da Assistência de Lisboa - 1919, o Instituto Maternal em 1943, etc.).

(5.)- O âmbito educativo ou pedagógico (cultura escolar), fazendo referência : às reformas educativas desde da criação do Ministério da Instrução em 1870, da difusão dos ideais da Escola Nova, o contributo das missões pedagógicas ao estrangeiro de muitos dos nossos pedagogos; o papel da pedologia portuguesa, da educação popular e da pedotecnia no conhecimento, da natureza e estádios de desenvolvimento da criança; às tentativas de descentralização do ensino; as acções pedagógicas de várias associações (Escolas Móveis desde 1882 no combate ao analfabetismo) e dos professores em geral; a preocupação pela formação de professores frente às novas idéias pedagógicas (Escola Oficina n.' I), das Universidades Livres (Lisboa, Porto) e Universidades Populares, do Instituto de Orientação Profissional (contributos de faria de Vasconcelos), dos Institutos Médico-pedagógicos ( contributo de Aurélio da Costa Ferreira e das "Florinhas da Rua"/"Condessa de Rilvas"), os contributos das várias áreas do saber pedagógico, médico e antropológico pela H.' Natural da Criança, os movimentos de literatura infantil, da
imprensa e o papel das bibliotecas na cultura infantil; as actividades culturais e educativas não-formais ou de animação comunitária (acampamentos, balneários, festividades, etc.) municipais ou das Juntas de Paróquia em prol da infância; etc.

(6.)-A Pedagogia da Reeducação dos menores julgados pelos serviços jurisdicionais e tutelares de menores nos diversos estabelecimentos especiais, dando-se ênfase à relação delinquência, marginalidade, inadaptação e criminalidade ou comportamentos anti-sociais; a tipificação jurídico-social dos delinqüentes, crianças " em perigo moral", indisciplinados e inadaptados, segundo a averiguação das causas exógenas e endógenas correspondentes; da análise estatística descritiva ao movimento dos menores processados e julgados pelas Tutorias ou Tribunais de Menores (l927 e 1935-1962), estabelecemos o perfil do jovem delinqüente português no período de estudo: do sexo masculino ente 13 a 15 anos de idade (feminino entre 14-15 anos), agressivo realizando actos de ofensas corporais, sem trabalho, geralmente não ia à escola, pertencia a famílias pobres numerosas com fracos recursos econômicos e a lares desorganizados, elevado défice afectivo/moral e cultural, vivia em zonas habitacionais insalubres sem condições higiénico-sanitárias, carecia de controlo familiar, passava a maior parte do tempo na "rua" (vadio) em situação de abandono ou semi-abandono, cometia pequenos actos delitivos (furto, roubos, danos, transgressões, vagabundagem, etc.), sabia só ler e escrever ou era analfabeto, fraco domínio cultural, pouco interesse pela escola, etc. Isto é, estes menores apresentavam uma problemática socio-educativa proveniente do ambiente familiar e do meio social onde estavam inseridos.
Por último, a Protecção Social à Criança Inadaptada neste período histórico deve ser feito pela apreciação à legislação (direito de menores), às instituições judiciárias, assistenciais e educativas; aos indicadores ou causas, provenientes das condições/situações de inadaptação dos menores julgados, às anomalias (psíquicas, somáticas e sociais) que eles apresentavam, fruto dos factores mórbidos e sociais dos progenitores; às deficiências higiénico-sanitárias, habitacionais (fenômenos da urbanização, pobreza, miséria e exclusão social / estigmatização), de assistência social e das condições socio-económicas das suas famílias; e às medidas de correcçao e reeducação aplicadas nos internatos nos estabelecimentos especiais (públicos e privados), para uma regeneração moral e reinserção socio-profissional. Dizia o Padre Antônio de Oliveira que o importante era a readaptação familiar, escolar, social e profissional dessas crianças "(..) guiar e proteger para não ter de reprimir (..) precisaremos mais de apóstolos do que funcionários, visto que essa obra não se faz sem ser sentida ".


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