56. APOIO AOS ESTUDANTES
A preparação das novas gerações traduz-se por forma rentável de investimento financeiro, uma vez que os meios materiais empregados no apetrechamento intelectual dos jovens frutifica a curto prazo de maneira satisfatória, em percentagem de juros muito elevada.
Um dos graves erros cometidos em Portugal, pelo menos no último século, consistiu em não dar às escolas e aos estudantes a importância que realmente têm, em não favorecer os alunos e em negar aos professores vencimentos condignos, colocando-os a par de outros trabalhadores melhor remunerados. Foi erro tão evidente que dispensa comentários.
O atraso didáctico português e angolano representa o fruto de uma política mesquinha, sem largueza de horizontes. Se as autoridades tivessem olhado para mais longe, seria muito outra, muito diferente, a evolução cultural e económica do País.
Os ministérios dos últimos tempos foram chefiados por dois professores distintos, Oliveira Salazar e Marcelo Caetano, que por sua vez se fizeram assessorar por muitos e bons docentes. Mesmo assim, as escolas não lhes mereceram a atenção que poderia esperar-se deles. Apetece dizer, com o saber experiente do povo: — "Em casa de ferreiro espeto de salgueiro".
Realmente, se a outros aspectos dedicaram bastante interesse, ao sector educativo votaram menos do que o razoável. O próprio crescimento económico se ressentiu do facto, poderia ter sido maior e mais rápido, se tivéssemos gente capacitada nas diversas modalidades laborais.
Prendendo-nos mais estreitamente a Angola, poderemos ainda acrescentar que muitas iniciativas careciam de estruturação sólida, foram experiências de antemão votadas ao fracasso, faltou o sentido objectivo, cometeram-se erros inacreditáveis. Em conclusão, fez-se pouco e mal!
Por diploma de 22 de Janeiro de 1964, foi parcialmente revogado o decreto de 26 de Outubro de 1937, que criou o Internato do Liceu Diogo Cão, de Sá da Bandeira; em sua substituição foi fundado o Lar dos Estudantes, para o sexo masculino. Deveria organizar duas secções distintas, uma para os pequenos e outra para os mais adiantados.
No dia 4 de Março de 1970, foram criados o Lar Feminino de Gabela e o Lar Feminino de Silva Porto. A proposta da sua criação tinha sido apresentada pela Organização Provincial da Mocidade Portuguesa Feminina, que reservava para si o encargo da direcção e a sustentação monetária. Os despachos para a sua erecção tinham sido já subscritos em 15 de Dezembro do ano anterior, mas só naquela data foram publicados.
Em 23 de Novembro de 1971, o Lar dos Estudantes de Benguela, assim como o Lar dos Estudantes de Ganda e também o Lar dos Estudantes de Salazar mudaram de designação, devido a terem-lhes sido atribuídos nomes de patronos, e que foram, respectivamente, Joaquim da Silva Cunha, Barão de Água-Izé e José Pinheiro da Silva. Já atrás lhes fizemos referência. Segundo indicações indirectas que conseguimos colher, esses estabelecimentos de apoio escolar destinavam-se ao sexo masculino e estavam a cargo da Organização Provincial da Mocidade Portuguesa.
No dia 25 de Abril de 1974 — exactamente no dia da substituição do regime político português — foram criados o Lar dos Estudantes Doutor Marcelo Caetano e o Lar dos Estudantes General Silvino Silvério Marques. O primeiro funcionaria em Carmona e o segundo em Novo Redondo. Por mais estranho que possa parecer, as designações referidas tinham-lhes sido atribuídas já em 21 de Dezembro de 1970. Também neste caso lhes fizemos já menção no lugar próprio.
Em 20 de Agosto de 1963, foi determinado que a diocese de Sá da Bandeira tomasse conta da antiga Pousada de Nossa Senhora do Monte, para aí ser instalada a Casa dos Rapazes. Não poderia ter aplicação diferente da que estava prevista, sob pena de o Estado lançar mãos das instalações e recheio em seu proveito, dando-lhe utilização adequada. A ocupação autorizada não teria limite de tempo e contava-se a partir de 1 de Setembro seguinte.
No dia 19 de Dezembro de 1965, o ministro Silva Cunha, estando de visita oficial a Angola, criou um internato para menores do sexo masculino, sujeitos à acção regeneradora das entidades públicas, devido a terem sido colocados sob tutela por sentença do Tribunal de Menores. Não se indicava a sua localização, que viria a ser mais tarde determinada pelo governador-geral de Angola. Reconhecia-se a existência legal de um internato idêntico, para menores do sexo feminino, num estabelecimento que funcionava em Luanda e estava a cargo das religiosas do Instituto de Bom Pastor. São raras e muito vagas as referências que se lhes reportam.
O Instituto de Assistência Social de Angola não pode ser
considerado, especificamente, um organismo de apoio aos estudantes; mas
era até pelo seu regulamento, uma entidade promotora da educação
e da promoção humana. Por força dos seus objectivos
estatutários, tinha em vista finalidade educativa quando se tratasse
da assistência a prestar às crianças e aos adolescentes.
Podemos dizer que, em 28 de Dezembro de 1965, foi aprovado o respectivo
regulamento, segundo o qual ficavam integrados neste organismo os seguintes
estabelecimentos:
Luanda
— Beiral de Luanda;
—Hospício do Cacuaco;
—Casa Pia de Luanda;
Huíla
— Instituto Feminino D. Fernanda da Silva Carvalho;
—Lar da Raparigas;
—Casa dos Rapazes da Huíla;
—Beiral de Sá da Bandeira;
B i é
— Mansão dos Velhos Colonos;
—Instituto Artur de Paiva;
—Ninho dos Pequeninos;
—Hospício de Cangalo;
Benguela
— Beiral de Benguela;
—Beiral do Lobito;
—Hospício de São Filipe;
Cuanza-Sul
— Beiral de Novo Redondo;
—Obra de Assistência aos Inválidos e Indigentes;
Huambo
— Beiral de Nova Lisboa;
Malanje
— Beiral de Malanje;
—Ninho dos Pequeninos;
Moçâmedes
— Beiral de Moçâmedes;
—Creche de Moçâmedes;
Moxico
— Beiral do Luso;
Uíge
— Beiral de Carmona;
—Ninho dos Pequeninos;
Zaire
— Creche e Jardim de Infância de São Salvador.
Antes de prosseguirmos, recordemos que dissemos anteriormente não ter conhecimento pormenorizado do Instituto Artur de Paiva, que funcionava em Nova Sintra. Deduzimos tratar-se do que aqui se indica. E diremos também que a repetida designação de "Beiral" se refere às instalações de acolhimento de idosos, em ambiente que se aproximava bastante do de um aglomerado familiar.
No dia 8 de Agosto de 1964, o ministro Peixoto Correia, estando em Luanda, promulgou o diploma legislativo que criou o Fundo das Cantinas Escolares. Seria constituído por:
—Subsídios ordinários ou extraordinários inscritos
no Orçamento-Geral da Província de Angola;
—Contribuições da entidades públicas, organizações
privadas e donativos individuais;
—Produto da cobrança das quotas pagas pelos inscritos na Associação
dos Amigos das Cantinas Escolares, a ser criada;
—Heranças, legados e outras receitas não especificadas.
Em 27 de Novembro de 1965, foi aprovado o Regulamento-Geral das Cantinas Escolares de Angola. Embora não haja conhecimento pormenorizado dos quantitativos orçamentados nos primeiros anos, sabe-se que em 6 de Abril de 1969 era aprovado o orçamento do Fundo das Cantinas Escolares e atingia a verba de quatro mil oitocentos e setenta e três contos; como se tratava do orçamento ordinário, pode admitir-se a hipótese de ter havido suplementos, aumentando ainda aquela importância monetária.
A acção desenvolvida pelas cantinas escolares merece ser salientada, pois aglutinou esforços notáveis em defesa das populações escolares de economia débil, procurando suprir deficiências nutritivas, que exercem perniciosa influência na saúde e no rendimento escolar. Embora nos custe aceitar que no mundo de hoje, com tantos recursos, ainda haja camadas sociais a carecer deste contributo, não passará sem referência o que se procurou fazer através desta instituição
A fim de estender a sua influência benéfica a todo ou quase todo o território, em 31 de Outubro de 1964 eram constituídas as respectivas comissões distritais; e em 26 de Fevereiro de 1965 foi autorizada a constituição de um agrupamento de carácter educativo, social e de beneficência, a que se deu o nome de Associação dos Amigos das Cantinas Escolares, que mensalmente contribuiriam para a obtenção dos fundos indispensáveis ao seu funcionamento.
Merece estudo especial o que se fez para a concessão de bolsas e subsídios de estudo aos alunos das diversas escolas e graus de ensino. Muitos desses estudantes eram provenientes de famílias de fracos recursos económicos e que sofriam dificuldades financeiras. Se não fosse o auxílio recebido, não teriam condições de prosseguir os cursos ambicionados. Por isso se promoveu a atribuição de bolsas ou subsídios de estudo, concedidos a alunos que pelas suas qualidades dessem esperança de os aproveitarem convenientemente, quase sempre os mais classificados. Este princípio pode ser objecto de reparos, mas era o que a generalidade das pessoas aceitava, o preferido pelos responsáveis, embora algumas vezes deixasse de atender alguns muito carentes em benefício de outros que melhor poderiam dispensar o auxílio recebido. Não podemos, porém, deixar de ter em vista que o óptimo é inimigo do bom e que entre dois males escolhe-se o menor.
No dia 20 de Fevereiro de 1963, foram instituídas mais de meia centena de bolsas de estudo, no Ministério do Ultramar, que seriam atribuídas a alunos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina (vinte e seis), aos estudantes de outros cursos superiores (doze), e ainda aos que frequentassem os institutos industriais e comerciais (cinco), o Instituto de Serviço Social (cinco) e escolas do magistério primário (cinco). Segundo esclarecia o diploma legal que as criou, destinavam-se aos estudantes de qualquer dos territórios ultramarinos sob administração portuguesa, e eram excluídos, quanto aos cursos respectivos, os que residissem onde funcionassem esses estudos, pois todas elas tinham em vista a frequência de escolas metropolitanas, de Lisboa ou outras cidades. Além da estadia gratuita no Lar Ultramarino ou em qualquer Lar de Estudantes, mantidos pela Organização Nacional da Mocidade Portuguesa, a bolsa era do quantitativo fiduciário de cinco mil escudos, podendo passar a quinze contos se não houvesse o encargo de alojamento e sustentação do bolseiro.
Em 16 de Agosto do mesmo ano de 1963, foram instituídas também no Ministério do Ultramar mais dezasseis bolsas de estudo, destinadas ao Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina (três), a outros cursos superiores (duas), aos cursos comerciais, industriais ou de regentes agrícolas (duas), ao Instituto de Serviço Social (duas) e às escolas do magistério primário (sete).
O decreto de 11 de Setembro de 1963 estabeleceu os princípios por que deveria orientar-se o regime da concessão de bolsas de estudo, assim como a criação e manutenção do Lar dos Estudantes, nos territórios transmarinos sob o domínio de Portugal, os quais se mantiveram durante bom número de anos.
Em 25 de Janeiro de 1964 foram criadas em Angola seis bolsas de estudo, do valor máximo de dois contos, não se declarando a que cursos ficariam afectas. Os beneficiários obrigavam-se a servir no território por um período nunca inferior a cinco anos, após a conclusão do curso. Não servindo, seriam forçados a reembolsar a Fazenda Pública, nas condições legais, das importâncias recebidas. Procurava-se evitar abusos e garantir os frutos futuros dos sacrifícios feitos pelo erário estatal.
Na data de 25 de Março de 1964, foram definidos com maior exactidão os princípios que estabeleciam o regime da concessão de bolsas de estudo aos estudantes ultramarinos, mantendo no entanto todas as anteriormente concedidas, que eram pagas através dos serviços administrativos da Agência-Geral do Ultramar. Foram ainda criadas outras novas, não podendo dizer ao certo quantas, que seriam mantidas à custa dos fundos monetários gerenciados pelo Ministério do Ultramar. Continuavam sendo destinadas aos estudantes naturais dos territórios ultramarinos que não dispusessem em cada um deles dos cursos professados. Estas bolsas de estudo poderiam ser de quinze, dez ou cinco contos anuais, segundo as condições que em cada caso particular se verificassem. Uns tinham direito à sustentação no lares mantidos por entidades oficiais, outros pagariam metade da pensão e havia ainda os que teriam de a satisfazer por inteiro.
No dia 11 de Abril de 1964, um decreto regulou pela primeira vez a concessão de passagens de férias, e viagem de regresso às suas terras, dos estudantes ultramarinos. Para tanto, foram parcial ou totalmente revogados diplomas legais com as datas de 29 de Julho e 16 de Setembro de 1953, e 16 de Janeiro e 16 de Outubro de 1958.
A Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos, em Lisboa, constituiu um fundo destinado a suportar a modalidade de bolsas-empréstimos, criada pelo diploma de 11 de Setembro de 1963 e decisão das autoridades responsáveis de 19 de Junho de 1964. Os fundos necessários sairiam das verbas movimentadas pela Mocidade Portuguesa, com fundos de origem colonial, através do Ministério do Ultramar.
Em 13 de Fevereiro de 1965, foi publicada uma portaria que regulamentava a concessão de bolsas-empréstimos a estudantes, na qual se expressavam diversas condições dos requerentes e se faziam algumas exigências, para se salvaguardarem os objectivos em vista e conseguirem os fins almejados.
O decreto de 1 de Abril de 1966 actualizou as normas respeitantes à concessão e revalidação das bolsas-empréstimos, bolsas de estudo e passagens de estudantes, assim como às normas da criação e funcionamento das residências universitárias destinadas a alojar os estudantes ultramarinos, quer em Lisboa como noutras cidades académicas de Portugal.
O governador-geral de Angola Silvino Silvério Marques criou, em 17de Agosto de 1964, o Fundo das Bolsas de Estudo e Lares, com o objectivo de ajudar os alunos mais carecidos de recursos económicos e de nível social mais modesto. As verbas indispensáveis para a sua sustentação seriam obtidas através de comparticipações, subsídios, donativos, legados e outros meios normais em condições e casos idênticos.
Em igual data, foi aprovado também o Regulamento dos Lares de Estudantes, de acordo com o previsto no decreto de 11 de Setembro de 1963. Teriam como receita própria as mensalidades pagas pelos seus ocupantes, os subsídios, as subvenções das autarquias, os donativos de particulares e as comparticipações nas receitas públicas.
Em 10 de Julho de 1967, foi criado o Fundo de Bolsas, Subsídios e Auxílios a Estudantes. Pretendia-se dar execução ao que dispunha o decreto de 1 de Abril de 1966, atrás referido. No dia 18 de Julho era já aprovado o primeiro orçamento ordinário da organização, para fazer face às despesas do ano que estava a decorrer, e que atingia a verba de cinco mil trezentos e quarenta e cinco contos. Tinha em vista os seguintes fins:
—Concessão e renovação de bolsas de estudo;
—Passagens dos estudantes por motivo de férias, frequência
de cursos, exames, e regresso definitivo às suas terras;
—Manutenção de lares e de residências de estudantes.
No dia 25 de Abril de 1967, foram dados os nomes de Angola e Salazar aos prémios anuais instituídos por algumas das mais importantes empresas angolanas (não identificadas) e destinados a galardoar o melhor trabalho de investigação científica, de interesse para o desenvolvimento económico do território, e a premiar o aluno mais classificado da Universidade de Luanda, dos cursos relacionados com o progresso económico e o aperfeiçoamento tecnológico. Ao mesmo tempo era publicado também o texto do Regulamento das Bolsas de Estudo, assinado em igual data, logo seguido pelo Regulamento do Prémio Angola, assim como pelo Regulamento do Prémio Salazar.
O presidente da República Portuguesa, Américo Tomás, promulgou em 3 de Julho de 1969 o Regulamento das Bolsas de Estudo, do Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino, que estabelecia o regime da concessão de subsídios especiais destinados à formação, nas universidades portuguesas, de engenheiros de minas que se comprometessem a exercer a sua actividade nos territórios ultramarinos, pelo período mínimo de três anos, após a conclusão dos estudos. Procurava-se não só facilitar a formação de pessoal altamente especializado como atraí-lo aos territórios africanos sob dominação portuguesa, fixando-o ali pelo menos durante algum tempo.
Em 20 de Setembro de 1973, foi aprovado o Regulamento para a concessão da Bolsa Mobil, oferecida pela Mobil Oil Portuguesa aos alunos que tivessem concluído, com boa classificação, o segundo ano do Curso de Engenharia Mecânica; na falta destes, poderia ser atribuída aos alunos do Curso de Engenharia Química. Os candidatos deveriam cursar os mencionados estudos na Universidade de Luanda.
No dia 21 de Março de 1975, portanto já no decorrer do
processo de independência de Angola, e na vigência do Governo
de Transição, foi aprovado o orçamento do Fundo de
Bolsas, Subsídios e Auxílios a Estudantes, atingindo o montante
de dezasseis mil novecentos e cinquenta contos. Por este número
pode ver-se quanto se andou nos últimos anos, como se alargou o
campo de acção dos organismos de apoio aos estudantes. Desejamos
que, com a independência, todos disponham de meios para se valorizarem
e todos queiram enriquecer a inteligência e alargar a sua capacidade,
pondo o seu entusiasmo e valor ao serviço da Paz, que engrandece
e constrói, da Liberdade, que dignifica e eleva, da Justiça,
que aperfeiçoa e alegra, da Fraternidade, que nobilita e torna felizes.
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