Principais pontos do novo Código Nacional de Trânsito:  

HABILITAÇÃO
Quando aprovados no exame de habilitação, os candidatos ganham permissão para dirigir com validade de um ano. Recebem a carteira definitiva os candidatos que não cometerem infração grave ou gravíssima nesse período. Os candidatos serão submetidos a exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros, além de exame de direção. Os exames, exceto o de direção, poderão ser terceirizados pelos órgãos estaduais de trânsito.

VELOCIDADE
O limite de velocidade nas rodovias passa a ser de 110km/h para carros de passeio e camionetas, de 90km/h para ônibus e microônibus e 80km/h para os demais veículos. Nas vias urbanas, os limites de velocidade ficam em 80km/h para vias de trânsito rápido; 60km/h nas vias secundárias; 40km/h nas vias distribuidoras de tráfego e 30km/h nas vias locais.

RADARES ELETRÔNICOS
Ficam autorizados a funcionar, já que a exigência da presença do infrator para autuação foi retirada do texto aprovado.

TRANSPORTE ESCOLAR
Cintos de segurança em número igual à lotação e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. O motorista deve ter mais de 21 anos, ser julgado apto em exame de avaliação psicológica e não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses nem ser reincidente em infrações médias.

EDUCAÇÃO
A educação para trânsito passa a fazer parte dos currículos de 1º, 2º e 3º graus. Não está prevista como disciplina à parte, mas será incluída dentro do conteúdo das disciplinas já existentes. Haverá campanhas educativas divulgadas gratuitamente pelas emissoras de rádio e TV exploradas pelo poder público.

MOTOCICLETAS
O uso de capacete é obrigatório para o motorista e para o passageiro, assim como vestuário apropriado a ser definido pelo CONTRAM. Os veículos de duas ou três rodas ficam dispensados da placa dianteira.

PEDESTRES
Podem ser multados caso atravessem a rua fora da faixa específica. Fica mantida a prioridade dos pedestres sobre os veículos onde houver faixas de travessia sem sinais luminosos. Onde houver semáforos, a luz determina a prioridade. O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

BICICLETAS
Terão como equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo. Se conduzir a bicicleta em passeio onde não seja permitido a sua circulação, ou em locais de grande movimento de pedestres, o ciclista poderá ser multado em R$ 72,86. E mais: a bicicleta será recolhida até que a multa seja paga.

CINTO DE SEGURANÇA
Passa a ser obrigatório também na cidade. Vale para todo o país.

 

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