1. Todos os cinco passageiros (dois na frente e três
atrás) terão que usar o cinto. O cinto de três pontas
no banco traseiro será obrigatório apenas para carros
fabricados a partir de 1999. 2. Um passageiro com quatro crianças em um
carro pode acomodar a criança de maior estatura no banco
dianteiro do carro, mesmo que a criança tenha menos de
10 anos.
3. Bebês têm que ficar
no banco traseiro, em cadeirinha ou moisés.
4. Lavador de pára-brisa
não será exigido em veículos fabricados antes de 1974
e lanterna de marcha a ré não será exigida em carros
fabricados antes de 1990.
5. Permitido dirigir com
cópia do certificado de licenciamento, desde que
autenticada no departamento de trânsito. A cópia do
seguro obrigatório pode ser autenticada em qualquer
cartório.
6. A regulamentação dos
equipamentos para bicicletas sai em março, quando será
dado prazo de 180 dias para instalação de equipamentos.
7. Fica proibida a
utilização de acessórios para afrouxar o cinto de
segurança, os chamados grampos.
8. O proprietário do
veículo terá 15 dias para informar quem estava
dirigindo o veículo no momento da infração, sob pena
de ter os pontos descontados na própria carteira.
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