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    As principais mudanças no código  

1. Todos os cinco passageiros (dois na frente e três atrás) terão que usar o cinto. O cinto de três pontas no banco traseiro será obrigatório apenas para carros fabricados a partir de 1999.

2. Um passageiro com quatro crianças em um carro pode acomodar a criança de maior estatura no banco dianteiro do carro, mesmo que a criança tenha menos de 10 anos.

3. Bebês têm que ficar no banco traseiro, em cadeirinha ou moisés.

4. Lavador de pára-brisa não será exigido em veículos fabricados antes de 1974 e lanterna de marcha a ré não será exigida em carros fabricados antes de 1990.

5. Permitido dirigir com cópia do certificado de licenciamento, desde que autenticada no departamento de trânsito. A cópia do seguro obrigatório pode ser autenticada em qualquer cartório.

6. A regulamentação dos equipamentos para bicicletas sai em março, quando será dado prazo de 180 dias para instalação de equipamentos.

7. Fica proibida a utilização de acessórios para afrouxar o cinto de segurança, os chamados grampos.

8. O proprietário do veículo terá 15 dias para informar quem estava dirigindo o veículo no momento da infração, sob pena de ter os pontos descontados na própria carteira.


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