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Justiça concede liminar beneficiando consumidor de energia elétrica
CPFL será obrigada a aceitar tarifação com desconto para consumidor de baixa renda

Alexandre Gomes

O juiz federal substituto Dasser Lettiére Júnior, da Vara da Justiça Federal de São Carlos, acatou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal - a partir de denúncia feita pelo vereador Equimarcílias Freire (PTB) obrigando a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) a voltar aos antigos critérios de classificação de consumidor "residencial de baixa renda".
Na prática a medida beneficiará grande número de consumidores que tinham perdido o direito a esta classificação - que implica em tarifas mais baixas - devido à revisão de critérios feita pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e regulamentada pela própria concessionária.
A CPFL está sujeita a uma multa diária de R$ 50 por cada consumidor lesado pela não aplicação imediata da decisão. A liminar determina que a emrpesa utilize apenas o limite de consumo de 220 Kwh/mês para decidir quem tem direito ao benefício, eliminando as outras exigência anteriormente feitas pela empresa - ligação monofásica e capacidade instalada de no máximo 4 Kw.

Sem validade técnica
O juiz avalia que a exigência de ligação monofásica não se justifica tecnicamente porque a tendência destas ligações é aumentar o consumo e não diminui-lo. Para ele esta restriçào "não serve a interesse público" mas apenas "tenham correlação lógica e perfeita consonância com uma política emrpesarial de aumento de receita".
A exigência de capacidade instalada de até 4 mil w também é contestada pelo juiz porque, segundo ele, ela é "irreal, longe do razoável" porque "fará com que pouquíssimas pessoas se mantenham no conceito residencial baixa renda".
Além disso o juiz avalia que a medida acaba por aumentar o consumo de energia, contrariando o interesse público de incentivar a poupança de energia para dar tempo aos órgàos governamentais de superar o déficit energético que o país vive hoje. "É notório que nosso país trabalha com sua capacidade de energia elétrica no limite", comentou ele.

Limiar da miserabilidade
Além da exigência de ligação monofásica aumentar o consumo, alerta o juiz, a extrema limitação para o acesso à tarifa privilegiada pode acabar provocando um aumento geral do consumo porque deixa de haver uma política que premie quem consome pouco.
Lettiére argumenta também que é contrário ao interesse público o fim do benefício às camadas menos favorecidas da população proque a política do setor deveria contribuir "na busca da diminuição das desigualdades sociais. "As metas fixadas pela portaria restringe as condições de adequação a níveis que somente quem estiver no limiar da miserabildiade conseguirá se enquadrar", comenta ele.

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