Cópia das IMPUGNAÇÕES oferecidas em 25/10/99 ao Presidente da Junta Eleitoral pelos candidatos:
PY1-DCO- José Tavares Panza - atual Vice-presidente do Conselho Estadual; PY1-YPY- Roberto Santos Costa- integrante do atual Conselho Estadual; PY1-QN-Ruben Ferreira Maria- sócio contribuinte e Presidente do CWRJ; e, PY1-ADA - Adalberto Freire, sócio contribuinte.
Ao Presidente da Junta Eleitoral da LABRE/RJ
Ilmo. Sr. Miguel Ângelo Dourado
JOSÉ TAVARES PANZA, sócio remido regularmente inscrito como candidato ao cargo de Conselheiro da LABRE/RJ na eleição prevista para ser realizada no próximo dia 6 de novembro de 1999, vem, com fulcro no disposto nos Estatutos Sociais e no Código Eleitoral da LABRE / RJ, bem como nas demais normas legais reguladoras da matéria, requerer a imediata
IMPUGNAÇÃO POR FRAUDE ELEITORAL
no referido pleito, convocado na conformidade do constante no Edital de Convocação publicado na edição do dia de julho de 1999 do Jornal EXTRA em razão dos fatos a seguir expostos.
1.
O associado SONIVALDO VIEIRA LEITE ocupante
do cargo de diretor regional e de Presidente do Conselho Diretor da Federação
LABRE continua adotando um comportamento impróprio e eticamente
reprovável enviando carta aos associados, doc.
1, incluso, à qual anexa cópia adulterada da cédula
eleitoral doc. 2, em apenso para,
imoralmente indicar os candidatos: VAGNER PINTO RANGEL, ANTÔNIO ALBERTO
ALVES DA SILVA SOUZA, ZAPHESEMIN DA SILVA NETO, GIANPAULO FIORITO, EVERALDO
DE MENDONÇA COUTINHO, GENILDA MARTINS FISCHER, JOSÉ DE CASTRO
OLIVEIRA, CLÁUDIO DE SOUZA FERREIRA, ALEXANDER REINOLDS COYTE, IVAN
DE OLIVEIRA, RENATO PAULO RIBEIRO DE ARAUJO e CARLOS ALBERTO FISCHER .
2. Com efeito, burlando as normas eleitorais e o determi-nado pelo conselho, este associado que também OCUPA CARGO eleitoral judi-cante recursal por força das normas citadas, expressa o seu irrestrito comprometimento com estes candidatos beneficiários das provas para promoção de classe irregularmente realizadas pelo mesmo Sr. Sonivaldo. Tais atos imorais implicam na impugnação dos candidatos acima nomeados eis que evidente a tendenciosa fraude praticada com recursos financeiros da própria da liga em detrimento dos demais candidatos, cujos nomes foram apagados da cópia de cédula eleitoral distribuída pelo infrator.
3. Destaque-se que trata-se de ilegal e imoral procedimento do diretor em tela.
4. Consequentemente, causando danos lesivos e prejudiciais aos demais candidatos, coloca em risco a idoneidade da junta eleitoral e a da própria LABRE/RJ. Os Anexos I, II e III servem de orientação para analises regulares da gravidade dos procedimentos irregulares do diretor em epígrafe. Ver estatuto estadual da LABRE/RJ: Cap II do Conselho Reginoal, Art. 7 - "o Conselho Regional, é o orgão normantivo deliberartivo e fiscalizador da Direção Regional". Todos, especificamente o Art. 10 - nº 7 - Atribuições da comissão fiscal seção I, Art 11, 12 e 13.
Ante
o exposto requer, com fulcro nas normas suso referidas a IMPUGNAÇÃO
por fraude eleitoral dos candidatos: VAGNER PINTO RANGEL, ANTÔNIO
ALBERTO ALVES DA SILVA SOUZA, ZAPHESEMIN DA SILVA NETO, GIANPAULO FIORITO,
EVERALDO DE MENDONÇA COUTINHO, GENILDA MARTINS FISCHER, JOSÉ
DE CASTRO OLIVEIRA, CLÁUDIO DE SOUZA FERREIRA, ALEXANDER REINOLDS
COYTE, IVAN DE OLIVEIRA, RENATO PAULO RIBEIRO DE ARAUJO E CARLOS ALBERTO
FISCHER .
Outrossim, requer ser informado por escrito no prazo de 48 horas a contar
da data do protocolo da presente na secretaria da LABRE/RJ, da decisão
tomada para que sejam adotados, caso necessário, os demais procedimentos
legais de estilo cabíveis à espécie.
E. Deferimento
Rio de Janeiro, RJ, 25 de outubro de 1999
JOSÉ TAVARES PANZA
Sócio Remido Vice-presidente do Conselho Regional
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